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norma nº 610/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaDispõe sobre autorização Legislativa para realizar campanha municipal de arrecadação referente a IPTU 2011, através de sorteio de prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 007 /2011, DE 31/03/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 18/04/2011
6º SESSÃO ORDINÁRIA
LEI Nº 610/2011
Sancionada e Promulgada em 28/04/2011.
Súmula
Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar
Campanha Municipal de Arrecadação referente a IPTU
2011, através de sorteio de Prêmios, como meio de
desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação de
Tributos Municipais, e dá outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta mt.gov.br —
AZ
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 610/2011
DE 28 DE ABRIL DE 2011,
Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar Campanha
Municipal de Arrecadação referente a IPTU 2011, através de sorteio
de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar
arrecadação de Tributos Municipais, e da outras providências,
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$
10.000,00 (Dez mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha Municipal de
Arrecadação, referente ao IPTU 2011,
Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha terá como base
principat o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela
comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de Decreto do
Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição de Prêmios.
Parágrafo Primeiro - Não poderá participar dos sorteios os Servidores
Públicos Municipais nem Contribuintes Imunes ao pagamento do Tributo,
Art. 3º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta campanha,
estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega dos prêmios aos
sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e condições especificados no Decreto.
Art. 4º - As despesas oriundas da aqui:
correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
ão dos prêmios para o sorteio
04 - Secretaria Municipal de Finanças
001.04,129.0007.1013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU
339032000000 - Material de Distribuição Gratuita
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC) PAL DE PEDRA PRETA-MT
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRAD.
Pra Nºtoa td
ÁstO SE hs-emil/o E)
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra Masi Leal Amorim
Escriturário - Datitâgrafo
José Luciano duran
= Sec. Geral de Coord. Administrativa =
A
“vim AV, FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (066) 3486-1287
e-mail: nahinatafnodranrato mt mou hr

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