| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para realizar campanha municipal de arrecadação referente a IPTU 2011, através de sorteio de prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 007 /2011, DE 31/03/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 18/04/2011 6º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº 610/2011 Sancionada e Promulgada em 28/04/2011. Súmula Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar Campanha Municipal de Arrecadação referente a IPTU 2011, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação de Tributos Municipais, e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta mt.gov.br — AZ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 610/2011 DE 28 DE ABRIL DE 2011, Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar Campanha Municipal de Arrecadação referente a IPTU 2011, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação de Tributos Municipais, e da outras providências, MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2011, Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha terá como base principat o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição de Prêmios. Parágrafo Primeiro - Não poderá participar dos sorteios os Servidores Públicos Municipais nem Contribuintes Imunes ao pagamento do Tributo, Art. 3º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta campanha, estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e condições especificados no Decreto. Art. 4º - As despesas oriundas da aqui: correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: ão dos prêmios para o sorteio 04 - Secretaria Municipal de Finanças 001.04,129.0007.1013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU 339032000000 - Material de Distribuição Gratuita Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIC) PAL DE PEDRA PRETA-MT Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRAD. Pra Nºtoa td ÁstO SE hs-emil/o E) Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Masi Leal Amorim Escriturário - Datitâgrafo José Luciano duran = Sec. Geral de Coord. Administrativa = A “vim AV, FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (066) 3486-1287 e-mail: nahinatafnodranrato mt mou hr