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norma nº 612/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaDispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Bem Público Municipal a empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINNO, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 011 /2011, DE 02/05/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 11/05/2011
5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
LEINº 612/2011
Sancionada e Promulgada em 11/05/2011.
Súmula
Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem
Pública Município a Empresa Moretto & Jacintho LTDA-
Cerâmica Dom Aquino e dá outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX:
(066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA -MT,
Site: Www.camarapedrapreta.mt.sov.br —
()
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 612/2011
DE 11 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público
Municipal a Empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA
DOM AQUINO, e dá outras providências.
VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º, Ficaa Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do
Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do' Imóvel de sua
propriedade, situada á margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total de 15.011,53
metros quadrados, para a empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO,
estabelecida na Rodovia MT 344 — KM 23 - Distrito Industrial, Dom Aquino na cidade de Dom
Aquino - Mato Grosso, Inscrito no CNPJ] nº 01.912.958/0001-11, tendo suas atividades no
ramo de Comercio e Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para o uso na construção.
Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de
Localização do Imóvel.
Artigo 2º, A empresa beneficiada por esta lei, terá que se
estabelecer no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais,
tributarias e trabalhista para instalação e funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses.
Artigo 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de
que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de Fabricação de artefatos de cerâmica e
barro cozido para o uso na construção.
Artigo 49, A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos
desta lei, será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal
507/2007.
Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei a
empresa ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os
requisitos da Lei.
Artigo 6º, - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta
Lei é vedada:
I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público
Municipal, antes de decorridos 10 ( dez ) anos do inicio de suas atividades.
II - Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento
enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do intelpreltampliação das
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a
empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único,
da Lei Municipal 507/2007
Artigo 8º - Após decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei,
Poderá excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora
recebido em doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições
Bancarias de Fomento para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem
Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte
integrante e inseparável as presente Lei.
público e outras que surgirem durante 0 prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta,
serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à
Artigo 11 -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
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VALDIR JOSÉ RODRIGUES
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Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
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PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapreta.mt.gov. bh
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 612/2011
DE 11 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público
Municipal a Empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA
DOM AQUINO, e dá outras providências.
VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. Ficaa Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do
Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua
propriedade, situada á margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total de 15.011,53
metros quadrados, para a empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO,
estabelecida na Rodovia MT 344 - KM 23 - Distrito Industrial, Dom Aquino na cidade de Dom
Aquino — Mato Grosso, Inscrito no CNPJ nº 01.912.958/0001-11, tendo suas atividades no
ramo de Comercio e Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para O uso na construção.
Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de
Localização do Imóvel.
Artigo 2º. A empresa beneficiada por esta lei, terá que se
estabelecer no Município de Pedra Preta — Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais,
tributarias e trabalhista para instalação e funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses,
Artigo 3º, A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de
que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de Fabricação de artefatos de cerâmica e
barro cozido para o uso na construção.
Artigo 49, A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos
desta lei, será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal
507/2007.
Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei a
empresa ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os
requisitos da Lei.
Artigo 6º, - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta
Lei é vedada: :
I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público
Municipal, antes de decorridos 10 ( dez ) anos do inicio de suas atividades.
II - Dar utilização diversa prevista no projeto ao BretE indimento
enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do igigipart pliação das
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atoa DA Home Page: pedrapreta.mt.go
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a
empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único,
da Lei Municipal 507/2007
Artigo 8º - Após decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei,
Poderá excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora
recebido em doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições
Bancarias de Fomento para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem
Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte
integrante e inseparável as presente Lei.
Artigo LO — Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem
público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta,
serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à
espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
Artigo 11 -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
IR JOSÉ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
José Luciano Dura
= Sec, Beral de Coord. Administrativa =
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FEBRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA uso — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
H ! ta.mt.gov.bi
DESORNVOr VE QU JUSTIÇA SERIAL 'ome Page: pedrapreta.mt.gov.br

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