| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Bem Público Municipal a empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINNO, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 011 /2011, DE 02/05/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 11/05/2011 5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LEINº 612/2011 Sancionada e Promulgada em 11/05/2011. Súmula Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Pública Município a Empresa Moretto & Jacintho LTDA- Cerâmica Dom Aquino e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA -MT, Site: Www.camarapedrapreta.mt.sov.br — () PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 612/2011 DE 11 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a Empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, e dá outras providências. VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º, Ficaa Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do' Imóvel de sua propriedade, situada á margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total de 15.011,53 metros quadrados, para a empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, estabelecida na Rodovia MT 344 — KM 23 - Distrito Industrial, Dom Aquino na cidade de Dom Aquino - Mato Grosso, Inscrito no CNPJ] nº 01.912.958/0001-11, tendo suas atividades no ramo de Comercio e Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para o uso na construção. Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização do Imóvel. Artigo 2º, A empresa beneficiada por esta lei, terá que se estabelecer no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais, tributarias e trabalhista para instalação e funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses. Artigo 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para o uso na construção. Artigo 49, A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta lei, será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal 507/2007. Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei a empresa ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei. Artigo 6º, - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é vedada: I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 ( dez ) anos do inicio de suas atividades. II - Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do intelpreltampliação das e de P Mun. ADA 4 e cama? enTRAO, ge 177 A PRETA 70 EA Fc ao. 2 T 6 A pÁnsi* DESIBNCA META ca MSUÇA SOgal, (3 PED ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei Municipal 507/2007 Artigo 8º - Após decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, Poderá excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições Bancarias de Fomento para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável as presente Lei. público e outras que surgirem durante 0 prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à Artigo 11 -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE. fi VALDIR JOSÉ RODRIGUES ito Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra José Luciano Duran á inistrativa = = Sec, x PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta.mt.gov. bh CEsiisoteçto CIA STA Sat me fage: pedraprota.mt.gy . ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 612/2011 DE 11 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a Empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, e dá outras providências. VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º. Ficaa Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada á margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total de 15.011,53 metros quadrados, para a empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, estabelecida na Rodovia MT 344 - KM 23 - Distrito Industrial, Dom Aquino na cidade de Dom Aquino — Mato Grosso, Inscrito no CNPJ nº 01.912.958/0001-11, tendo suas atividades no ramo de Comercio e Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para O uso na construção. Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização do Imóvel. Artigo 2º. A empresa beneficiada por esta lei, terá que se estabelecer no Município de Pedra Preta — Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais, tributarias e trabalhista para instalação e funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses, Artigo 3º, A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para o uso na construção. Artigo 49, A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta lei, será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal 507/2007. Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei a empresa ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei. Artigo 6º, - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é vedada: : I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 ( dez ) anos do inicio de suas atividades. II - Dar utilização diversa prevista no projeto ao BretE indimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do igigipart pliação das de NUNS ADA 2944 > care qu OS PEDRA PRETA AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº94 pero gre o. PLA Page: Rus atoa DA Home Page: pedrapreta.mt.go ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei Municipal 507/2007 Artigo 8º - Após decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, Poderá excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições Bancarias de Fomento para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável as presente Lei. Artigo LO — Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. Artigo 11 -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE. IR JOSÉ RODRIGUES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra José Luciano Dura = Sec, Beral de Coord. Administrativa = Fo FEBRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA uso — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 H ! ta.mt.gov.bi DESORNVOr VE QU JUSTIÇA SERIAL 'ome Page: pedrapreta.mt.gov.br