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norma nº 613/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de fanfarra e iluminação de campo de futebol no Distrito de São José do Planalto e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 012 /2011, DE 02/05/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 11/05/2011
5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
LEI Nº 613/2011
Sancionada e Promulgada em 11/05/2011.
Súmula
Dispõe sobre a autorização para Aquisição de Fanfarra e
luminação de Campo de Futebol no Distrito de São José
do Planalto e dá outras providências.
AV, NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO .
LEI Nº 613/2011
DE 11 DE MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre a autorização para Aquisição de Fanfarra e Huminação de Campo de
Futebol no Distrito de São José do Planalto e dá outras providências.”
VALDIR JOSÉ RODRIGUES Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
— ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio
Financeiro a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS PARA VENCER, inscrita
no CNPJ: 08.423.989/0001-58, estabelecida neste Município, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na Aquisição de Fanfarra e
Iluminação de Campo de Futebol no Distrito de São José do Planalto.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 120 (cento e vinte) dias após
o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos.
PARAGRAFO ÚNICO — A prestação de contas referida no caput deste artigo será
composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor;
CPF/CNPJ número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011
JOSE RODRIGUES
feito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
dani GovEcaso asmeap o
a AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº9Y9 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
PEDRA TA
Ha Page: mt.govl
dA Ee EA lome Page: pedrapreta.mt.gov.br

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