| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de fanfarra e iluminação de campo de futebol no Distrito de São José do Planalto e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 012 /2011, DE 02/05/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 11/05/2011 5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LEI Nº 613/2011 Sancionada e Promulgada em 11/05/2011. Súmula Dispõe sobre a autorização para Aquisição de Fanfarra e luminação de Campo de Futebol no Distrito de São José do Planalto e dá outras providências. AV, NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO . LEI Nº 613/2011 DE 11 DE MAIO DE 2011. “Dispõe sobre a autorização para Aquisição de Fanfarra e Huminação de Campo de Futebol no Distrito de São José do Planalto e dá outras providências.” VALDIR JOSÉ RODRIGUES Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. — ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS PARA VENCER, inscrita no CNPJ: 08.423.989/0001-58, estabelecida neste Município, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na Aquisição de Fanfarra e Iluminação de Campo de Futebol no Distrito de São José do Planalto. ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos. PARAGRAFO ÚNICO — A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011 JOSE RODRIGUES feito Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra dani GovEcaso asmeap o a AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº9Y9 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 PEDRA TA Ha Page: mt.govl dA Ee EA lome Page: pedrapreta.mt.gov.br