| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA do município de Pedra Preta - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 008 /2011, DE 19/04/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 16/05/2011 8º SESSÃO ORDINÁRIA LEINº 615/2011 Sancionada e Promulgada em 18/05/2011. Súmula Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CMMA do Município de Pedra Preta e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www.camarapedrapreta, mt.gov.br — ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 615/2011 DE 18 DE MAIO DE 2011, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO Câmara Mun. de Pedra Preta AMBIENTE - CMMA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DA OUTRAS ENTRADA PROVIDÊNCIAS. Nº E) VALDIR JOSÉ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Prot. 7 Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Federal UR hs, em ZO 105/44 4320164. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal do Poder Executivo, integrado ao nesta e demais leis correlatas do município, composto paritariamente por representantes do poder público, da sociedade civil organizada e entidades ambientalistas não-governamentais. Parágrafo único - O CMMA tem por objetivo promover a participação organizada da sociedade civit no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do Meio Ambiente natural deste Município. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º - Compete ao CMMA exercer as seguintes atribuições: [- de caráter consultivo: a) colaborar com o Município na regulamentação e acompanhamento de diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente; b) analisar e opinar sobre matérias de interesse ambiental do Poder Executivo que forem submetidas à sua apreciação; c) opinar sobre matéria em tramitação no poder público municipai que envolva questão ambiental, por solicitação formal do Poder Executivo; Il — de caráter deliberativo: a) propor a política municipal de planejamento e controle ambiental; b) analisar e decidir sobre a implantação de projetos de relevante impacto ambiental; c) solicitar referendo, para tratar de questões ambientais, por decisão da maioria absoluta dos seus membros; AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapretamt.gov DESPORTO COMA SRTA SAL me Page: pedrapreta. migov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO d) regulamentar, apreciar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, podendo requisitar informações ao Poder Executivo Municipal para esclarecimentos e representação ao Ministério Público quando constatadas irregularidades que possam configurar crime; e) decidir em última instância sobre recursos administrativos negados ou indeferidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA; f) deliberar sobre propostas apresentadas pela SMMA no que concerne às questões ambientais; 9) propor e incentivar ações de caráter educativo para a formação da cidadania, visando à proteção, conservação, recuperação, preservação e melhoria do meio ambiente; h) aprovar e deliberar sobre seu regimento interno; Hi — de caráter normativo: a) aprovar, com base em estudos técnicos as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos naturais do Município, observadas as legislações Estadual e Federal; b) aprovar os métodos e padrões de monitoramento ambiental, desenvolvidos e utilizados pelo Poder Público e pela iniciativa privada, observadas as legislações Estadual e Federal; $ 1º — Compete ainda ao CMMA dispor de Câmaras Técnicas voltadas para o exame mais detalhado de aspectos relacionados à gestão ambiental municipal, e viabilizar apoio técnico às suas ações consultivas, deliberativas, normativas e recursais. 8 2º - O CMMA poderá, se necessário, recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental, quando o assunto exigir. CAPITULO III DO SUPORTE FINANCEIRO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Art. 3º — O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CMMA é de responsabilidade do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o Conselho estiver vinculado. CAPITULO Iv DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO | - Da Composição Art. 4º — O CMMA será composto paritariamente por 03 (três) representantes do Poder Público, 03 (três) representantes da sociedade civil organizada e 03 (três) representantes das entidades ambientalistas não-governamentais com atuação no município, escolhidos na forma desta lei, com seus respectivos suplentes. 1 - São representantes do Poder Público: a) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) Um representante da Secretaria de Educação; = O ea te PEDRA Even ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Pago: pedrapreta.mt.gov.br ERSENVONANENTO COMA MISPTA SAL a: ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO c) Um representante da Secretaria de Saúde: d) Um representante da Câmara Municipal: e) Um representante do Ministério Publico; It - São representantes da sociedade civil organizada: a) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil -- OAB; b) Um representante (docente) das Instituições de Ensino Superior; c) Um representante dos sindicatos de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial na Comarca deste Municipio. d) Um representante da Associação Rural, Comercial ou Industrial do Município; e) Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA : IH - A escolha das 03 (três) organizações ambientalistas não-governamentais, com atuação no município, será feita em audiência pública para o mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo único — No caso de inexistência das organizações tratadas no inciso Hi, as vagas destinadas àquelas serão ocupadas por representantes da comunidade, indicadas peto Conselho Comunitário do Município, com o mandato de 02 (dois) anos. Art. 5º — Os membros do CMMA e seus respectivos suplentes serão indicados pelas entidades nele representadas, enviando-a ao Prefeito Municipal que os nomearão. Art. 6º — A Presidência do CMMA será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu suplente. Art. 7º — O CMMA poderá instituir, sempre que necessário, Câmaras Técnicas em diversas áreas, bem como recorrer a pessoas e entidades de notória especialização em temas de interesse do meio ambiente para obter subsídios em assuntos objeto de sua apreciação. Art. 8º — O Presidente do CMMA, de ofício ou por indicação dos membros das Câmaras Técnicas, poderá convidar dirigentes de órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a matéria em exame. Art. 9º — O CMMA reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: $ 1º — Os membros do CMMA poderão ser substituídos mediante solicitação da Entidade ou Autoridade responsável, apresentada ao Presidente do Conselho. 8 2º — No caso de impedimento ou falta, os membros efetivos do CMMA serão substituídos peios suplentes, automaticamente, exercendo os mesmos direitos e deveres dos efetivos. $ 3º — A falta de um Membro do Conselho em 03 (três) reuniões consecutivas, ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano, sem justificativa, ensejará a perda do Mandato da entidade a que ele representa 8 4º — As entidades e organizações representadas pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda faita através de correspondência da secretaria do CMMA. ati seda SEBRA Eovéreso ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400) FAX (66) 3486 - 440] P A cbn dA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO $ 5º — A substituição de entidades se dará mediante indicação de outra pelo CMMA e nomeada pelo Prefeito Municipal, mantendo-se a paridade na composição do CMMA. 86º — O exercício das funções de membro do CMMA será gratuito e considerado como prestação de relevantes serviços ao Município Art. 10 — O CMMA contará com um secretariado executivo constituído por auxiliares administrativos do corpo de servidores do Poder Público Municipal a ser designados para elaborar a ata, divulgar O boletim informativo, encaminhar as resoluções e apoiar as comissões específicas. Art. 11 - A composição dos membros do CMMA ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. SEÇÃO Il - Do Mandato Art. 12 = O mandato dos Conselheiros do CMMA será de 02 (dois) anos, sendo admitida uma única recondução consecutiva como titular. Parágrafo único — O disposto no caput não se aplica ao Secretário de Meio Ambiente que é considerado membro nato do CMMA. SEÇÃO III - Das Reuniões Art. 13 - O CMMA reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros titulares. Parágrafo único - O Conselho tomará as suas decisões em reuniões públicas, mediante plenário, as quais serão amplamente divulgadas. Art. 14 — As reuniões funcionarão mediante direito de votação, competindo a Presidência as decisões ad referendum do Pleno, em matéria de vacância ou urgência de relevante interesse público; Art. 15 — As reuniões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, tendo cada membro o direito a um único voto. Parágrafo único — O presidente exercerá o direito de voto apenas para decidir nos casos de empate nas votações. Art. 16 — O quorum mínimo das reuniões plenárias do CMMA será de metade mais um de seus membros, e de maioria simples dos presentes para manifestações de carater deliberativo e normativo. Parágrafo único — Em segunda chamada, o Conselho poderá se reunir ordinariamente com número inferior ao quorum para encaminhamentos de caráter consultivo. Art. 17 — As reuniões do CMMA deverão ser abertas à participação de qualquer entidade interessada, como observadora, para apresentar informações e sugestões. BRA DE EPA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 PED PRETA Home Page: pedrapretamt.gov.br DESPINDIISANENTO CU RISTIÇA SÓGAL ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - O CMMA elaborará o seu Regimento Interno, o qual tratará do seu funcionamento, competências, atribuições de seus membros e demais assuntos que lhe forem pertinentes, devendo ser aprovado por maioria de seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal, Parágrafo único — O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a instalação do CMMA, que deverá ser aprovado por maioria absoluta do CMMA no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 19 — O Regimento Interno poderá ser alterado no tado, ou em parte, em A, reunião plenária extraordinária, convocada para este fim específico, mediante voto favorável de no minimo, dois É terços de seu quorum máximo. Parágrafo único — Propostas de aiteração poderão ser apresentadas por qualquer membro, devendo, porém, para entrar em discussão, ter a assinatura de, pelo menos, um terço dos membros do CMMA. Art, 20 — Os conselheiros terão direito ao pagamento de despesas com locomoção e ao recebimento de diárias, quando necessário, custeadas pelo FMMA, conforme Regimento Interno. Art. 21 — Os casos omissos nesta Lei e no Regimento Interno deste Conselho serão resolvidos em reunião plenária. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 6 FE-DO.PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT. OS DEZOITO BIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2.011. nn DIR JOSE RODRIGUES = Prefeito Municipal = Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NºX50 /201 Aste..LE hs, em 1051 AP osé Luciano Duran ià r OVER RECIPAL ESA PEDI AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440] PED PRETA Home Page: pedrapreta mt gov.br OESUREDUANENTA COM SISTÇA SODAL