| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais referente ao período compreendido entre maio de 2010 e abril de 2011, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 015 /2011, DE 10/05/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 16/05/2011 8º SESSÃO ORDINÁRIA LEINº 617/2011 Sancionada e Promulgada em 18/05/2011. Súmula “Concede Revisão Geral Anual a titulo de correção monetária referente ao período compreendido entre maio de 2010 a abril de 20] 1, aos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, exceto os que percebem vencimento Correspondente a 0] (um) salário mínimo Nacional, já atualizada em janeiro de 2011 e dá outras providências", AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: Www.camarapedrapreta mt.gov.br — TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 617/2011 DE 18 DE MAIO DE 2011. “Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária, referente ao período compreendido entre Maio de 2010 a Abril de 2011, aos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro de 2011 e dá outras providências”. VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Em 01 de Junho de 2011, fica reajustado linearmente, a título de Revisão inflacionária, em 8,30% o percentual apurado pelo INPC — Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão geral anual entre o mês de Maio de 2010 à Abril de 2011. Parágrafo Primeiro - O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito à todos os vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais, exceto os Servidores que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salério Mínimo Nacional, atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2011. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que trata o art. 1º, pertinente à data-base estabelecida. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS MAIO DO ANO DE 2011. IR JOSÉ RODRIGUES = Prefeito Municipal = Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação Câmara Mun. de Pedra Preta no lugar público de costume na data supra ENTRADA a 1 KA Ldados desse José Luciano Duran = Sec. Geral de Coord. Administrativa = i astra Blveno MuniCrAL Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 PEDRA PRETA “ a EA Home Page: pedrapretamtgow br