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norma nº 617/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais referente ao período compreendido entre maio de 2010 e abril de 2011, e dá outras providências
native_id498

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 015 /2011, DE 10/05/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 16/05/2011
8º SESSÃO ORDINÁRIA
LEINº 617/2011
Sancionada e Promulgada em 18/05/2011.
Súmula
“Concede Revisão Geral Anual a titulo de correção
monetária referente ao período compreendido entre maio
de 2010 a abril de 20] 1, aos Servidores Públicos Municipais
de todas as categorias, exceto os que percebem
vencimento Correspondente a 0] (um) salário mínimo
Nacional, já atualizada em janeiro de 2011 e dá outras
providências",
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: Www.camarapedrapreta mt.gov.br —
TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 617/2011
DE 18 DE MAIO DE 2011.
“Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária, referente ao período
compreendido entre Maio de 2010 a Abril de 2011, aos Servidores Públicos
Municipais de todas as categorias, exceto os que percebem vencimento
correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro de 2011
e dá outras providências”.
VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Em 01 de Junho de 2011, fica reajustado linearmente, a título de Revisão inflacionária,
em 8,30% o percentual apurado pelo INPC — Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão
geral anual entre o mês de Maio de 2010 à Abril de 2011.
Parágrafo Primeiro - O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito à todos os
vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos
Municipais, exceto os Servidores que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salério Mínimo Nacional,
atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2011.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas
dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que trata o art. 1º,
pertinente à data-base estabelecida.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS MAIO DO ANO DE 2011.
IR JOSÉ RODRIGUES
= Prefeito Municipal =
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação Câmara Mun. de Pedra Preta
no lugar público de costume na data supra ENTRADA
a 1
KA
Ldados desse
José Luciano Duran
= Sec. Geral de Coord. Administrativa = i
astra Blveno MuniCrAL Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
PEDRA PRETA “
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