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norma nº 619/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaDispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a empresa Ozires Araujo de Souza - ME, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 018/2011, DE 26/05/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 06/06/2011
9º SESSÃO ORDINÁRIA
LEI Nº 619/2011
Sancionada e Promulgada em 10/06/2011.
Súmula
Dispõe sobre a autorização para Cessão de Bem Público
Municipal a Empresa Ozires Araujo de Souza-ME, e dá outras
providências.
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA —- MT.
Site: www.camarapedrapreta,mt.gov.br —
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 619/2011
DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a
EMPRESA OZIRES ARAUJO DE SOUZA - ME, e dá outras
providências.
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot NºOLO /20h4 MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
is E RE ns, emtO EH PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas
3 Ments Ea atribuições legais,
- Escrevente
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do
Poder Executivo, autorizado á realização da cessão de Uso do Bem Público de uma área de sua
propriedade, Um Lote nº 3/B, da quadra 20 no Loteamento Jinya Konno com uma área total
de 800 metros quadrados, registrado na matricula nº R/000089 á folha 92 do livro 02,
do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta - MT, localizada a no Município de
Pedra Preta ( croqui da área anexo), para OZIRES ARAUJO DE SOUZA - ME, CNPJ
04.325.720/0001-88.
Parágrafo Único - Fará parte integrante desta lei o Mapa de
Localização do Imóvel e o Termo de Permissão de Uso.
Art. 2º A área ora doada será destinada á construção da sede da
empresa, devendo o beneficiário iniciar o construção da obra em até 06 meses, e terminar no
prazo de 12 meses.
Parágrafo Único - O prazo para o inicio da construção determinado
no artigo anterior desta lei, só será contato a partir da liberação total da área pelo Município,
através do Alvgrá de Construção da Obra.
Art. 3º - A presente cessão de Uso do Bem Público Municipal de que
trata o artigo 1º, será somente sobre a área do imóvel, sendo que todas as edificações existentes
na área são de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Decorrido o prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem
Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, o qual passará a fazer parte
integrante e inseparável da presente Lei.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (65) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapreta.mi.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta
Lei é vedada:
|- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público
Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades.
H- Dar utilização diversa prevista no projeto ao
empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do
inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder
Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem
público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão
desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações
aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
Art. 8º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA —- MATO GROSSO
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2011. er
Registrada nesta Secretaria e publikada por E
no lugar público de%ostume na data Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA f
Prot, NOM /20
is tt AS hs, em LD 106
Es AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº40 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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