| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a empresa Ozires Araujo de Souza - ME, e dá outras providências |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 018/2011, DE 26/05/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 06/06/2011 9º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº 619/2011 Sancionada e Promulgada em 10/06/2011. Súmula Dispõe sobre a autorização para Cessão de Bem Público Municipal a Empresa Ozires Araujo de Souza-ME, e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA —- MT. Site: www.camarapedrapreta,mt.gov.br — ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 619/2011 DE 10 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a EMPRESA OZIRES ARAUJO DE SOUZA - ME, e dá outras providências. Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NºOLO /20h4 MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE is E RE ns, emtO EH PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas 3 Ments Ea atribuições legais, - Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo, autorizado á realização da cessão de Uso do Bem Público de uma área de sua propriedade, Um Lote nº 3/B, da quadra 20 no Loteamento Jinya Konno com uma área total de 800 metros quadrados, registrado na matricula nº R/000089 á folha 92 do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta - MT, localizada a no Município de Pedra Preta ( croqui da área anexo), para OZIRES ARAUJO DE SOUZA - ME, CNPJ 04.325.720/0001-88. Parágrafo Único - Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização do Imóvel e o Termo de Permissão de Uso. Art. 2º A área ora doada será destinada á construção da sede da empresa, devendo o beneficiário iniciar o construção da obra em até 06 meses, e terminar no prazo de 12 meses. Parágrafo Único - O prazo para o inicio da construção determinado no artigo anterior desta lei, só será contato a partir da liberação total da área pelo Município, através do Alvgrá de Construção da Obra. Art. 3º - A presente cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o artigo 1º, será somente sobre a área do imóvel, sendo que todas as edificações existentes na área são de propriedade da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Decorrido o prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, o qual passará a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (65) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta.mi.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é vedada: |- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades. H- Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 7º - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. Art. 8º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA —- MATO GROSSO AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2011. er Registrada nesta Secretaria e publikada por E no lugar público de%ostume na data Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA f Prot, NOM /20 is tt AS hs, em LD 106 Es AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº40 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta mt gov.br VESUVULNTMEINO COMA MISTIÇA SOGAL