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norma nº 622/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2011
Date 2011-07-08
EmentaDispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a empresa DUAL - DUARTE ALBURQUERQUE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 019/2011, DE 03/06/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 04/07/2011
11º SESSÃO ORDINÁRIA
LEI Nº 622/2011
Sancionada e Promulgada em 08/07/2011.
Súmula
Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público
Municipal e Empresa DUAL-DUARTE ALBUQUERQUE
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, e dá outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT.
Site: wyw.camarapedrapreta mt gov.br —
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 622/2011
DE 08 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a Empresa
DUAL — DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, e dá
Câmara Mun. de Pedra Preta outras providências.
CN
ENTRADA
Prot, NO: tl MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA
É Mens em£E EM PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º.Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo,
autorizado a realização da Cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada no
Loteamento denominado “Chácaras Morada dos Condor”, com uma área total de 6.983,95 metros quadrados,
registrado, nas“matriculas 3265, denominado lote nº 07 e parte a ser desmembrada da matricula 3267,
denominado lote nº 06, do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta para a Empresa DUAL — DUARTE
ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, estabelecida na BR 364, Km 178, nesta cidade, Inscrita no
CNPJ nº 24.542.953/0005-73, tendo suas atividades no ramo de beneficiamento de algodão, extração de óleos
vegetais e refinaria dos mesmos.
Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Memorial Descrito do
Imóvel e o Mapa de Localização.
Art. 2º. A empresa beneficiada por esta lei, terá que construir sua ampliação
observado o cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributarias e trabalhista para instalação e
funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses.
Art. 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que trata o
artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de extração de Óleos vegetais com opção de operar com outras
oleaginosas alem daquela descrita no artigo 1º.
Art. 4º. A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta lei, será
pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso Vil da Lei Municipal 507/2007.
Art. 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito nesta Lei a empresa ora beneficiada,
sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei.
Art. 6º. — É vedado à empresa beneficiada com o incentivo previsto nesta Lei:
I- Alienar, Transferir ou doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal,
antes de decorridos 10 (dez) anos.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt,gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
W- Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento
enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das atividades,
salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a empresa deverá
respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei Municipal 507/2007
Art. 8º - Decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, Poderá
excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia O terreno ora recebido em doação, no
caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições Bancarias de Fomento para os fins de que
trata esta Lei, após parecer da CMDE — Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico
Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável
da presente Lei.
Art. 10 — Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras
que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei
Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito
Administrativo.
Art. 11 — As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
)
O
MARCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot NºDEXL/ aotf
Á Eço) Sths, em fE/OHIAL.
SOVERRO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabineteQpedrapreta.m.gov.br
DESENV VSTO COM SS PÇA SOL,

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