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norma nº 624/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaDispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Bem Público Municipal a empresa FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA - ME, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 025/2011, DE 27/07/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 15/08/2011
13º SESSÃO ORDINÁRIA
LEI Nº 624/2011
Sancionada e Promulgada em 16/08/2011.
Súmula
Dispõe sobre autorização para Cessão de
Uso de Bem Público Municipal q
Empresa FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA-ME,
e dá outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266 - FAX:
(066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT.
Site: Www.camarapedrapreta mt.gov.br —
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 624/2011
DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
Ee E AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal
a Empresa FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA- ME, e dá outras
Câmara Mun. de Pedra Preta providências.
ENTRADA (
Prot. NIID3/200€ MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
fod2 3) hs emlEARIML PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal “de Pedra Preta , através do
Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Ber... Nico do Imóvel de sua
Propriedade, situada á Margem da rodovia BR 364, km 178, com umaw.. à total de 51.963,27
metros quadrados, para a empresa FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA/ME, estabelecida
neste Município de Pedra Preta - Mato Grosso, Inscrito no CNPJ nº 13.992.686/0001-96,
tendo suas atividades no ramo de abate de aves, suínos e bufalinos.
Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de
Artigo 20, A empresa beneficiada por esta lei, terá que se
estabelecer no Município de Pedra Preta — Mato Grosso, Cumprimentos de todas obrigações fiscais,
tributarias e trabalhista para instalação e funcionamento em prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses.
Localização do Imóvel.
Artigo 3º, A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que
trata o artigo 19, destinar-se-á para atividade principal de abate de aves, suínos e bufalinos
Artigo 4º, A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos
desta lei será pelo prazo 12 (Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal
507/2007.
Artigo 5.º - Decorrido O prazo estipulado no artigo anterior desta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei a
empresa ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os
requisitos da Lei.
Artigo 6º, - A empresa beneficiada com este incentivo Previsto nesta
Lei é vedada:
I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público
Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades.
EM
Covo ripar AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PE PRETA e-mail: gabinete(Dpedrapretamt gov.br
ei
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
II - Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento
enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação
das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a
empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único,
da Lei Municipal 507/2007.
Artigo 8º - Depois de decorrido o Prazo contido no artigo 4º desta Lei,
Poderá excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora
7 recebido em doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições
Bancarias de Fomento para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 9º - As condições em que se Operará a Cessão de Uso de bem
Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte
integrante e inseparável a presente Lei.
Artigo 11 - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, E PEDRA PRETA -— MATO GROSSO
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
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ARCIONILO CORTE SOUZA no
Prefeito Municipal e
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Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
; Prot Nº £203 [ROS E
2.3! hs, em, TEIOST [di
GO vio feunácinas AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
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