br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 868/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2015
Date 2015-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTES DA PROCURADORIA-GERAL E DÁ CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id51

Originating matéria

matéria 78 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 22

ESTADO DE MATO GROS
PREFEITURA DE FEDRA. DERESTA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 868/2015
DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTES DA
PROCURADORIA-GERAL E DA CONTROLADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita do
Município de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais:
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
TÍTULO 1
Das Disposições Preliminares
Capítulo Único
Da Instituição das Carreiras
Seção 1
Da Instituição da Carreira dos Cargos da
Procuradoria-Geral do Município
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos cargos do
quadro permanente da Procuradoria-Geral do Município, nos termos e condições
estabelecidas nesta lei.
Seção II
Da Instituição da Carreira dos Cargos da
Controladoria-Geral do Município
Art. 20 Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos cargos do
os e condições
quadro permanente da Controladoria-Gera!l do Município, nos term
estabelecidas nesta lei. GP
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Protonura do
[=
“Pp “Pp
EB Seda S
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (56) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
TÍTULO II
Do Quadro de Pessoal e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
dos Cargos da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município
Capítulo 1
Do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município
Art. 3º, O Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do
Município é composto pelos cargos relacionados no Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo são de lotação
exclusiva junto à Procuradoria-Geral do Município.
Capítulo II
Do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Municipio
Art. 4º. O Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do
Município é composto pelos cargos relacionados no Anexo II desta lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo são de lotação
exclusiva junto à Controladoria-Geral do Município.
Capítulo III
Do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Procuradoria-Geral do Município.
Seção I
Da Carreira
Art. 5º, A carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da
Procuradoria-Geral do Município é formada por 05 (cinco) classes horizontais e 35
(trinta e cinco) níveis verticais, conforme a Tabela Referencial de Vencimentos
estabelecida no Anexo III desta lei.
Parágrafo único. As classes salariais serão representadas pelas letras
maiúsculas A, B, C, D e E, enquanto os níveis de vencimentos serão representados
pelos números arábicos de 1 até 35,
Seção II ,
Do Ingresso na Carreira
Lei de autoria do Executivo Municipal.
a Pestenura do
[17) cp,
EB Sedra Ireta
rr =)
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO aGROSS
PREFEITURA DE PEDRA PRESA
GABINETE DA PREFEITA
TÍTULO II
Do Quadro de Pessoal e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
dos Cargos da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município
Capítulo I
Do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município
. Art. 30. O Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do
Município é composto pelos cargos relacionados no Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo são de lotação
exclusiva junto à Procuradoria-Geral do Município.
Capítulo II
Do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Município
Art. 49. O Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do
Município é composto pelos cargos relacionados no Anexo II desta lei,
Parágrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo são de lotação
exclusiva junto à Controladoria-Geral do Município.
Capítulo III
Do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Procuradoria-Geral do Município.
Seção I
Da Carreira
Art. 5º. A carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da
Procuradoria-Geral do Município é formada por 05 (cinco) classes horizontais e 35
(trinta e cinco) níveis verticais, conforme a Tabela Referencial de Vencimentos
estabelecida no Anexo III desta lei.
Parágrafo único. As classes salariais serão representadas pelas letras
maiúsculas A, B, C, D e E, enquanto os níveis de vencimentos serão representados
pelos números arábicos de 1 até 35.
Seção II He
Do Ingresso na Carreira
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA.
Art. 69, O ingresso na carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal
da Procuradoria-Geral do Município se dará por meio da aprovação em concurso de
publico de provas ou de provas e títulos.
81º. O ingresso na carreira se dará sempre no nível 1 da classe A da carreira
do cargo para o qual o candidato à ingressar no Serviço Público Municipal tenha
sido aprovado em concurso público.
82º. O servidor pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Procuradoria-Geral do Município será considerado estável após a conclusão do
estágio probatório de três anos,
nos termos e condições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, lei nº 75/1998.
Seção III
Da Movimentação na Carreira
Art. 7º. A movimentação na carreira se dará por meio de Progressão
Vertical, nos níveis de 1 a 35, e de Progressão Horizontal, nas classes A, B, CDe
E.
Art. 8º. A progressão Vertical se dará através da passagem automática de
um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe salarial, a
cada ano de efetivo exercício no Serviço Público Municipal.
81º, A concessão da Progressão Vertical se dará sempre na data
imediatamente posterior à data em que o servidor completar aniversário de sua
posse.
82º, O percentual de reajuste entre os níveis verticais de vencimento será
de 2,083% (dois vírgula zero oitenta e três por cento) sobre o valor estabelecido no
nível imediatamente inferior.
83º, O servidor do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do
Município fará jus à Progressão Vertical após a conclusão do estágio probatório.
840, Não será concedida a progressão vertical nos casos em que o servidor
tenha sofrido, no decorrer dos doze meses anteriores à data estabelecida no 81º
deste artigo, qualquer sanção disciplinar decorrente de condenação em Processo
Lei de autoria do Executivo Municipal.
asia rantçõ É
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
uns LLEN DADE AADA Paco LELN DAVE AANI
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA.
Administrativo Disciplinar, ou que tenha, no mesmo período, se afastado do Serviço
Público Municipal em situações não previstas no Art. 111 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, lei nº 75/1998.
Art. 9º. A Progressão Horizontal se dará através da passagem, mediante
requerimento do servidor, de uma classe para outra imediatamente posterior,
dentro da carreira correspondente, em virtude de nova titulação educacional,
devidamente comprovada com a apresentação de Diploma, Certificado ou Atestado
de Conclusão.
81º, O percentual de reajuste entre as classes salariais será de 10% (dez
por cento) sobre o valor estabelecido na classe imediatamente anterior.
82º. O servidor do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do
Município somente poderá requerer Progressão Horizontal após a conclusão do
estágio probatório, observada a exigência do interstício de um ano entre um
requerimento e outro, ficando vedada a concessão de progressão para mais de uma
classe de forma simultânea.
83º, Somente serão consideradas as novas titulações educacionais que
tenham como pré-requisito a graduação no curso de direito.
840, As classes salariais ficam estabelecidas da seguinte forma:
1. Classe A: escolaridade em nível de graduação;
IL. Classe B: titulação em nível de pós-graduação (especialização);
II. Classe C: nova titulação em nível de pós-graduação (especialização);
Iv. Classe D: titulação em nível de mestrado;
V. Classe E: titulação em nível de doutorado.
85º, O requerimento de progressão horizontal deverá ser deferido em até 30
(trinta) dias da data de protocolo, ou indeferido em igual prazo se não efetuado em
conformidade com as normas estabelecidas neste artigo, com efeitos financeiros
retroativos à data do protocolo.
Seção IV
Da Remuneração dos Cargos do Quadro Permanente
Da Procuradoria-Geral do Município
Art. 10, Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo
público, com valor fixado em lei, de acordo com a Tabela Referencial de
Vencimentos constante no Anexo III desta lei.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Canas (ARY VARA AADN Favo (66) 3ARG-440T
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
81º O Adicional de Tempo de Serviço será concedido à razão de 2% (dois
por cento) a cada ano de efetivo exercício no cargo e/ou no serviço público
municipal, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), incidindo sobre o
valor de vencimento correspondente ao nível referencial em que se encontra o
servidor.
82º Aos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da
Procuradoria-Geral do Município serão assegurados os benefícios e vantagens
concedidos aos demais servidores públicos municipais, sem prejuízo da instituição
de quaisquer outros benefícios ou vantagens por meio de lei específica.
Capítulo IV
Do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Controladoria-Geral do Município.
Seção 1
Da Carreira
Art. 11. A carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da
Controladoria-Geral do Município é formada por 05 (cinco) classes horizontais e 35
(trinta e cinco) níveis verticais, conforme a Tabela Referencial de Vencimentos
estabelecida no Anexo IV desta lei.
Parágrafo único. As classes salariais serão representadas pelas letras
maiúsculas A, B, C, D e E, enquanto os níveis de vencimentos serão representados
pelos números arábicos de 1 até 35.
Seção II
Do Ingresso na Carreira
Art. 12. O ingresso na carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal
da Controladoria-Geral do Município se dará por meio da aprovação em concurso de
público de provas ou de provas e títulos.
$1º. O ingresso na carreira se dará sempre no nível 1 da classe A da carreira
do cargo para o qual o candidato à ingressar no Serviço Público Municipal tenha
sido aprovado em concurso público.
82º. O servidor pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Controladoria-Geral do Município será considerado estável após a conclusão do
Lei de autoriá do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
no LELN RAVE ALON Dave LREN RARGAANT
1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
estágio probatório de três anos, nos termos e condições estabelecidas no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, lei nº 75/1998.
Seção III
Da Movimentação na Carreira
Art. 13. A movimentação na carreira se dará por meio de Progressão
Vertical, nos níveis de 1a 35,e de Progressão Horizontal, nas classes A, B, C, De
E.
Art. 14. A progressão Vertical se dará através da passagem automática de
um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe salarial, a
cada ano de efetivo exercício no Serviço Público Municipal.
81º, A concessão da Progressão Vertical se dará sempre na data
imediatamente posterior à data em que o servidor completar aniversário de sua
posse,
82º. O percentual de reajuste entre os níveis verticais de vencimento será
de 2,083% (dois vírgula zero oitenta e três por cento) sobre o valor estabelecido no
nível imediatamente inferior.
83º. O servidor do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do
Município fará jus à Progressão Vertical após a conclusão do estágio probatório.
840º, Não será concedida a progressão vertical nos casos em que o servidor
tenha sofrido, no decorrer dos doze meses anteriores à data estabelecida no 81º
deste artigo, qualquer sanção disciplinar decorrente de condenação em Processo
Administrativo Disciplinar, ou que tenha, no mesmo período, se afastado do Serviço
Público Municipal em situações não previstas no Art. 111 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, lei nº 75/1998,
Art. 15. A Progressão Horizontal se dará através da passagem, mediante
requerimento do servidor, de uma classe para outra imediatamente posterior,
dentro da carreira correspondente, em virtude de nova titulação educacional,
devidamente comprovada com a apresentação de Diploma, Certificado ou Atestado
de Conclusão.
81º. O percentual de reajuste entre as classes salariais será de 10% (dez
por cento) sobre o valor estabelecido na classe imediatamente anterior.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) WáRA-d ANY
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA P
“4
GABINETE DA PREFEITA.
. 82º, O servidor do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do
Município somente poderá requerer Progressão Horizontal após a conclusão do
estágio probatório, observada a exigência do interstício de um ano entre um
requerimento e outro, ficando vedada a conicessão de progressão para mais de uma
classe de forma simultânea.
830, Somente serão consideradas as novas titulações educacionais
relacionadas às áreas de Administração de Empresas, Administração Pública,
Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia Civil e Gestão Pública.
84º. As classes salariais ficam estabelecidas da seguinte forma:
I. Classe A: escolaridade em nível de graduação;
H. Classe B: titulação em nível de pós-graduação (especialização);
HI. Classe C: nova titulação em nível de pós-graduação (especialização);
Iv. Classe D: titulação em nível de mestrado;
V. Classe E: titulação em nível de doutorado.
85º. O cumprimento da exigência educacional para ingresso na classe A,
prevista no inciso I do parágrafo anterior, deverá observar as áreas educacionais
estabelecidas no parágrafo terceiro do presente artigo.
86º. O requerimento de progressão horizontal deverá ser deferido em até 30
(trinta) dias da data de protocolo, ou indeferido em igual prazo se não efetuado em
conformidade com as normas estabelecidas neste artigo, com efeitos financeiros
retroativos à data do protocolo.
Seção IV
Da Remuneração dos Cargos do Quadro Permanente
Da Controladoria-Geral do Município
Art. 16. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo
público, com valor fixado em lei, de acordo com a Tabela Referencial de
Vencimentos constante no Anexo IV desta lei.
81º O Adicional de Tempo de Serviço será concedido à razão de 2% (dois
por cento) a cada ano de efetivo exercício no cargo e/ou no serviço público
municipal, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), incidindo sobre o
valor de vencimento correspondente ao nível referencial em que se encontra o
| servidor.
!
|
|
|
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Damme (LEX RARE AMADA Pax LEX RARE AANT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA. PRETA
GABINETE DA PREFEITA
82º Aos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da
Controladoria-Geral do Município serão assegurados os benefícios e vantagens
concedidos aos demais servidores públicos municipais, sem prejuízo da instituição
de quaisquer outros benefícios por meio de lei específica.
TÍTULO III
Das Disposições Finais
Capítulo Único
Das Disposições Gerais
Art. 17. Aos servidores alcançados pela presente lei são atribuídos, sem
prejuízo dos deveres e obrigações estabelecidas em lei específica, os deveres e
vedações estabelecidos nos artigos 178 e 179 da lei nº 75/1998, que estabelece o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 18. Aos servidores alcançados pela presente lei são garantidos, sem
prejuízo de outros instituídos por meio de lei específica, os direitos e vantagens
previstas na lei nº 75/1198, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 19. O posicionamento dos servidores já estáveis nas carreias
estabelecidas nesta lei se dará em classe e nível correspondente ao que se
encontrarem na data de sua publicação. :
Art. 20. Altera os parágrafos Primeiro e Segundo do Art. 8º da Lei
Complementar nº 06/2007, e acrescenta o Parágrafo Quinto ao mesmo artigo, os
quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Parágrafo Primeiro: O cargo de CONTROLADOR-GERAL, que possuirá status de
Secretário Municipal, deverá ser ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a
realização de concurso público, que possua escolaridade de nível superior, nas
áreas de administração de empresas, administração pública, contabilidade, direito,
economia, engenharia civil e gestão pública, e demonstrar conhecimento sobre
matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva
legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno;
Parágrafo Segundo: O cargo de TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO deverá ser
ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a realização de concurso público,
devendo possuir escolaridade de nível superior, nas áreas de inistração de
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3436-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA EF
RETA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO 1
Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município
NÍVEL DE CARGA o
i CARGO ESCOLARIDADE HORARIA Ê Nº DE VAGAS
o Ensino Superior 30 horas
| Procurador Municipal (Direito) semanais 02
—
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREPEITA
empresas, administração pública, contabilidade, direito, economia, engenharia civil
e gestão pública, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária,
financeira e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente, além de
dominar os conceitos relacionados ao controle interno.
Parágrafo Quinto: As atribuições dos cargos de Controlador-Gera!l e de Técnico de
Controle Interno são aquelas estabelecidas no Quadro de Atribuições presente no
Anexo Unico desta Lei Complementar.”
Art. 21. O Quadro de Atribuições presente no Anexo V desta lei passa a
constituir o Anexo Unico da Lei Complementar nº 06/2007.
| Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
! AOS SETE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2015.
MARILEDI afAvio COELHO PHILIPPI
REFEITA
| Registrada nesta Secretaria e
| publicada no Diário Oficial,
“| HERNANE CAR O GOMES
1
|
Lei de autoria do Executivo Municipal.
! amoo
E Pedra 5
rem Sonoauicadano atiotêncos o
| Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA FPRETA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO U
Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município
| NÍVEL DE CARGA |
A: y
(o CARGO ESCOLARIDADE HORARIA Nº DE VAGAS
|| -Controlador-Geral Ensino Superior | 40 horas 01
E semanais
Técnico de Controle . 4 40 horas
Interno Ensino Superior 1 semanais 02
1. Ensino Superior nas seguintes áreas:
'
| Administração de Empresas, Administração Pública, Contabilidade, Direito,
Economia, Engenharia Civil e Gestão Pública.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 946 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Vorr-984€ (99) :xta pypr-9gre (99) suo
“000-S6L8L dÃD LIA — III] BAPIJ — OBUID — OPG oil “LISOD BP BILHOD OpUUUAD “AY
-jedirunty onignidoxa op euOjNE ap 197 :
96 TIB'8 82 TT0'8 Eb'EBTZ DETZ9'9 ZE'6TO'9 OT]
ETEC98 | 0EBbez | ceveTL Ocosro | ps'gess | 6.0
[46958 | ST'8894 ET 6869 58'ESE'9 CUOLLs 8 E
0bb87'8 BZ TES'Z | 099489 OZ'per'o 9€'859'5 Z |
SE'SIT'8 09/ZZ€'Z 76/9029 6T'Z60'9 06TPS'S 9 |
| Ez's08:2 99'560'Z 09'05%'9 BT P98's 08'6cb's S 1
SSZ8LL | 656/02 | 66S€cb9 06'058'5 OO'6TE'S b |
S9'879'7 ET'SE6 9 L9'POEO | CS TELS | Zy'OTCS E
66 TLb'Z T9'€6Z9 209279 LS VI9'G ST POT'S Z
0S'0cE'Z 00'559'9 00'050'9 00'005'S | 00'000'5 1
3 ] a O) a [ Y SISAIN |
SISSVI Co E
jediorunW Jopeinsoid :iobieD
O!dDIUNW OP [BJ99-PLOPeJNDOIA EP SOJUSWIDUSA PP |BIDUDJ9/9Y PjogeL
NI OXINV
VIII VOO AALEANISVO
VLS vacaa aa VLrTtIiI da
OSSO OLVIN EI OCIV ILS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA FREFEITA
11 6.144,75 6.759,23 7.435,15 8.178,06 8.996,53
12 6.272,75 6.900,02 7.590,02 8.349,02 9.183,93
| 13 6.403,41 7.043,75 7.748,12 8.522,93 9.375,23
L 14 6.536,79 7.190,47 7.909,52 8.700,47 9.570,51
| 15 6.672,95 7.340,25 8.074,27 8.881,70 9.769,87
16 6.811,95 | 7.493,14 8.242,46 9.066,70 9.973,37
17 6.953,84 7.649,23 8.414,15 9.255,56 10.181,12
18 7.098,69 7.808,56 8.589,42 9.448,36 10.393,19
| 19 7.246,56 7.971,21 8.768,33 9.645,17 10.609,68
20 7.397,50 8.137,25 8.950,98 9.846,07 10.830,68
21 7.551,59 8.306,75 9.137,43 10.051,17 11.056,29
22 7.708,89 8.479,78 9.327,76 10.260,53 11.286,59
| 23 7.869,47 8.656,41 9.522,06 10.474,26 11.521,69
24 8.033,39 8.836,73 9.720,40 10.692,44 11.761,68
25 8.200,72 9.020,80 9.922,88 10.915,16 12.006,68
L 26 8.371,55 9.208,70 10.129,57 11.142,53 12.256,78
27 8.545,92 9.400,52 10.340,57 - 11.374,63 12.512,09
! 28 8.723,94 9.596,33 10.555,96 11.611,56 12.772,71
29 8.905,66 9.796,22 10.775,84 11.853,43 13.038,77
30 9.091,16 | 10.000,28 11.000,30 12.100,33 13.310,37
31 9.280,53 10.208,58 11.229,44 12.352,38 13.587,62
32 9.473,84 10.421,23 11.463,35 12.609,68 13.870,65
: 33 9.671,18 | 10.638,30 11.702,13 12.872,34 14.159,58
| 34 9.872,63 10.859,90 11.945,89 13.140,48 14.454,52
35 10.078,28 11.086,11 12.194,72 13.414,19 14.755,61
ANEXO IV
Tabela Referencial de Vencimentos da Controladoria-Geral do Municipio
Cargo: Controlador-Geral
CLASSES
NÍVEIS A B C - D E
1 5.159,86 5.675,85 6.243,43 6.867,77 7.554,55
il 2 5.267,33 5.794,06 6.373,47 - 7.010,82 7.711,90
13 1 5.377,05 5.914,75 6.506,23 7.156,85 7.872,54
4 | 5.489,05 [ 6.037,96 6.641,75 r 7.305,93 8.036,52
5 5.603,39 6.163,73 6.780,10 7.458,11
6 5.720,11 6.292,12 6.921,33 7.613,46
| Lei de autoria do Executivo Municipal.
Pedra Preta
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 -- Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
| 7 [ 5.839,26 6.423,18 7.065,50 7.772,05 8.549,26
mn 8 5.960,89 | 6.556,98 | 7.212,68 7.933,94 | 8.727,34
9 6.085,05 | 6.693,56 7.362,92 8.099,21 8.909,13
10 6.211,81 6.832,99 7.516,29 8.267,91 9.094,71
11 6.341,20 6.975,32 7.672,85 8.440,14 9.284,15
12 | 6.473,29 7.120,61 7.832,68 8.615,94 9.477,54. |
I 13 6.608,12 7.268,94 7.995,83 8.795,41 | 9.674,95 |
| 14 6.745,77 7.420,35 8.162,38 8.978,62 9.876,48
, 15 | 6.886,29 7.574,91 8.332,41 9.165,65 aaa 082,21
16 7.029,73 7.732,70 8.505,97 9.356,57 | 10 292,3 22
— 17 7.176,16 7.893,77 | 8.683,15 | 9.551,46 | 10.506 61]
| 18 7.325,64 | 8.058,20 | 8.864,02 | 9.750,42 | 10.725,46 |
19 7.478,23 | 8.226,05 | 9.048,66 9.953,52 | 10.948,87
LM 7.634,00 | 8.397,40 9.237,14 | 10.160,85 | 11.176,94
a! 7.793,02 | 8.572,32 9.429,55 | 10.372,50 | 11.409,76
22 7.955,34 8.750,88 9.625,97 | 10.588,56 | 11.647,42
[23 8.121,05 8.933,16 9.826,48 | 10.809,12 | 11.890,04
| 24 8.290,22 9.119,24 | 10.031,16 | 11.034,28 | 12.137,71
| 25 8.462,90 9.309,19 | 10.240,11 | 11.264,12 | 12.390,53 |
26 8.639,18 9.503,10 I 10.453,41 | 11.498,75 | 12.648,63
27 8.819,14 9.701,05 | 10.671,16 | 11.738,27 | 12.912,10
28 | 9.002,84 9.903,12 | 10.893,44 | 11.982,78 | 13.181,06
29 9.190,37 | 10.109,41 | 11.120,35 | 12.232,38 | 13.455,62
30 9.381,81 10.319,99 | 11.351,98 | 12.487,18 | 13.735,90
31 9.577,23 | 10.534,95 | 11.588,45 | 12.747,29 | 14.022,02
32 9.776,72 | 10.754,39 | 11.829,83 | 13.012,82 | 14.314,10
[ 33 9.980,37 | 10.978,41 | 12.076,25 | 13.283,87 | 14.612,26
, 34 10.188,26 | 11.207,09 | 12.327,80 | 13.560,58 | 14.916,63
(35 10.400,48 | 11.440,53 | 12.584,59 | 13.843,04 | 15.227,35
ANEXO TV
Tabela Referencial de Vencimentos da Controladoria-Geral do Município
; Cargo: Técnico de Controle Interno
| CLASSES
| | NIVEIS A B Cc D E
| 1 | 3.198,99 3.518,80 3.870,78 | 4.257,86 4.683,65
E 2 | 3.265,62 3.592,18 3.951,40 | 4.346,54 4.781,19
| Lei de autoria do Executivo Municipal.
Ea Pentoliura on
EB Jedra Preta
| Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ES
7
Quadro de Atribuições
| CONTROLADOR-GERAL |.
: 3 3.333,64 3.667,01 4.033,71 4.437,08 4.880,78
à 4 3.403,08 3.743,39 4.117,73 4.529,50 | 4.982,45
5 3.473,97 3.821,36 4.203,50 4.623,85 5.086,24
6 3.546,33 3.900,96 4.291,06 4.720,17 5.192,18 |
7 3.620,20 3.982,22 | 4.380,44 | 4.818,49 5.300,33
' 8 | 3.695,61 | 4.065,17 4.471,69 4.918,86 5.410,74
9 . 4.149,85 4.564,83 5.021,32 5.523,45
10 3.851,17 4.236,29 4.659,92 5.125,91 5.638,50
11 3.931,39 4.324,53 4.756,98 5.232,68 5.755,95
12 4.013,28 4.414,61 4.856,07 5.341,68 5.875,85
13 4.096,88 4.506,57 | 4.957,22 5.452,95 5.998,24. |
A 14 4.182,22 4.600,44 5.060,48 5.566,53 | 6.123,18
15 4.269,33 4.696,27 5.165,89 5.682,48 6.250,73
16 4.358,26 4.794,09 5.273,50 5.800,85 6.380,93 |
17 4.449,05 4.893,95 | 5.383,34 5.921,68 | 6.513,85
18 4.541,72 4.995,89 | 5.495,48 | 6.045,03 6.649,53
19 dito 5.099,96 | 5.609,95 | 6.170,95 6.788,04
I 20 4.732,90 5.206,19 | 5.726,81 | 6.299,49 6.929,44
Do 21 | 4.831,48 | 5.314,63 | 5.846,10 | 6.430,70 7.073,78
| 22 | 4.932,12 5.425,34 | 5.967,87 6.564,66 7.221,12
23 5.034,86 5.538,35 6.092,18 6.701,40 7.371,54
24 5.139,74 5.653,71 6.219,08 6.840,99 7.525,09
25 5.246,80 5.771,48 | 6.348,62 6.983,49 7.681,83
26 1 5.356,09 5.891,70. | 6.480,87 7.128,95 7.841,85
27 L 5.467,65 6.014,42 6.615,86 7.277,45 8.005,19
28 5.581,55 6.139,70 | 6.753,67 7.429,04 8.171,94
29 - | 5.697,81 6.267,59 6.894,35 7.583,78 8.342,16
I 30 [5.816,49 6.398,14 | 7.037,96 | 7.741,75 8.515,93
IR 31 5.937,65 6.531,42 | 7.184,56 7.903,02 8.693,32 |
| 32 6.061,33 6.667,47 | 7.334,21 8.067,63 8.874,40
3 6.187,59 6.806,35 7.286,99 8.235,68 9.059,25
RN 34 - 6.316,48 6.948,13 7.642,94 8.407,23 9.247,96
[ 35 6.448,05 7.092,86 | 7.802,14 8.582,36 9.440,59
ANEXO V GO
|| TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Corvea da Costa, u" 0464 — Centro — Pedra Preta — MET CEP 78795-000.
d
]
]
PREFEITURA DE FEDRA FRETA
GABINETE DA PREFEITA
GRAU DE COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE:
Elevada complexidade e
Responsabilidade.
Alta complexidade e Responsabilidade.
Í
[a
ATRIBUIÇÕES:
* Promover ações voltadas à promoção
: da transparência e combate à corrupção
e do inventivo ao controle social.
Propor a edição de normas, a
sistematização e a padronização dos
procedimentos de auditoria, fiscalização
e avaliação de gestão;
e Realizar auditoria, fiscalizar e emitir
relatórios sobre a gestão dos
administradores públicos;
e Apurar os atos ou fatos ilegais ou
irregulares, inclusive os decorrentes ce
denúncias, praticados por agentes
públicos ou privados, na utilização de
recursos públicos municipais e, quando
for o caso, recomendar às autoridades
competentes as providências cabíveis;
Realizar auditorias ordinárias e
especiais nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do
Município e nas contas dos responsáveis
sob seu controle, emitindo Relatório de
: ! Auditoria;
e Avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, em face da finalidade e
| dos objetivos dos órgãos ou entidades
que dirigem, sem prejuízo de outros
icontroles a que porventura estejam
submetidos; e Recomendar a inscrição
em responsabilidade nos casos em que
| constatado, em Relatório de Auditoria,
que determinado ato tenha dado causa
a prejuízo ou lesão ao erário;
* Executar a programação de auditorias
contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial, de atos de
pessoal, de gestão e de sistemas
* Realizar auditorias internas a cargo da
Controladoria-Geral do Município;
* Fiscalizar e emitir relatórios sobre a
gestão dos administradores públicos
municipais;
* Executar os trabalhos especializados
voltados para a fiscalização das Gestões
Orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial da Administração Municipal;
* Prestar orientação especializada, em
todos os níveis, aos órgãos executores
do Sistema do Controle Interno
Municipal;
- Proceder à análise final e emitir
relatórios técnicos e/ou conclusivos nos
processos, documentos e informações
relativos à matéria de controle interno,
inclusive com a sugestão fundamentada
de melhorias e aprimoramentos, se for o
caso;
Definir os pontos de controle de
auditoria, destacando e delimitando os
aspectos mais relevantes a serem
auditados;
- Verificar o cumprimento das normas,
limites e prazos relativos à
responsabilidade na gestão fiscal,
Subsidiar o Controlador-Geral na
realização de análises, elaboração de
pareceres, relatórios, resoluções e
outros elementos técnicos e normativos;
- Avaliar, tecnicamente, sob o enfoque
legal e regimental, os documentos
encaminhados pelos gestores e
administradores, demais integrantes dos
órgãos executores do Sistema Municipal
de Controle Interno e por aqueles que
.
Lei de autoria do tivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 949 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA FRETA
GABINETE DA PREFEITA.
| informatizados de iniciativa da | de qualquer forma gerenciem bens e
Controladoria Municipal ou das | valores públicos do Município;
auditorias determinadas pelo Tribunal de |» Apoiar e auxiliar o Controlador-Geral
Contas do Estado, na Administração | no desenvolvimento de ações voltadas
Direta e Indireta; ao combate à corrupção e de incentivo
* Propor a edição de normas ou a;ao Controle Social.
alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles,
tornando-os mais eficazes por meio da
eliminação de retrabalhos e de outras
tarefas que não contribuem para a
i segurança das informações.
!s Coordenar as atividades relacionadas
' |com o Sistema de Controle Interno da
Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta;
* Promover a integração operacional e
orientar a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de
controle;
- |e Apoiar o controle externo no exercício
» |de sua missão institucional, |
supervisionando e auxiliando as
unidades executoras no relacionamento
com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de
' | documentos e informações, atendimento
| às equipes técnicas, recebimento de
! (diligências, elaboração de respostas,
| | tramitação dos processos e
' "apresentação dos recursos;
;* Medir e avaliar à eficiência e eficácia
: idos procedimentos de controle interno
através das atividades de auditoria
interna a serem realizadas, mediante
| metodologia e programação próprias,
nos diversos sistemas administrativos da
Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta,
expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento
'Í dos controles; E = 1
Lei de autoria do Executivo Municipal.
| (97) (17)
| =
i Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) J3486-44ÇO Fax: (66) 3486-dáthi
ESTADO DE.
MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA FRETA
GABINETE
DA PREFEITA
e Avaliar O cumprimento das metas do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual;
e Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais,
da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos
legais; AV.
e Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência
e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Prefeitura Municipal,
abrangendo as administrações Direta e
| Indireta, bem como, na aplicação de
recursos públicos por entidades de
direito privado;
e Aferir a destinação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e
as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
| Acompanhar a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial
quanto ao Relatório Resumido da
| Execução Orçamentária e ao Relatório
de Gestão Fiscal, aferindo a consistência
das informações constantes de tais
documentos;
. Participar do processo de
planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária;
:e Avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano |
|
Plurianual, na Lei de Diretrizes
| Orçamentárias e no Orçamento,
inclusive quanto a ações
GO Lei de autoria do Executivo Municipal.
E Pedra Preta
a, b" 940 - Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Av. Fernando Correa da Costa,
RAN VISA AMAM Dave LAEN VARANDA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE
descentralizadas executadas à conta de
recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal
e de Investimentos;
e Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais,
da Lei de Responsabilidade fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
e Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos
congêneres;
e Propor a melhoria ou implantação de
[sistemas de processamento eletrônico
de dados em todas as atividades da
administração pública, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar
as rotinas e melhorar o nível das
informações;
e Alertar formalmente a autoridade
administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, para que
instaure as ações destinadas a apurar os
atos ou fatos considerados ilegais,
ilegitimos ou -antieconômicos que
resultem em prejuizo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou
quando não forem prestadas contas ou,
ainda, quando ocorrer desvio de bens ou
valores públicos;
e Revisar e emitir parecer sobre os
processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas . pelos
correspondentes Poderes e Orgãos,
incluindo a suas administrações Direta e
Indireta, inclusive sobre as |
determinadas pelo Tribunal de Contas
do Estado;
* Representar ao Tribunal de Contas do
DA PREFEITA
Protmttusa eta
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Eanes (GAY I4RG-44OO Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA DE PEDRA FRETA
GABINETE IDA PREFEITA
Estado, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades que evidenciem danos ou
prejuízos ao erário não reparados
integralmente pelas medidas adotadas
pela administração;
s Representar ao Ministério Público, sob
pena de responsabilidade, sobre as
ilegalidades não sanadas;
e Emitir parecer conclusivo sobre as
contas anuais prestadas pela
administração.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2244/2015 VOLUMES: 1
'Assunto: Leis
iData Cadastro: 13/08/2015 Hora: 18:40:18 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
;0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 868-2015
Resumo; Ofício n. 237-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando Lei n. 8868-2015 PCCs Procuradoria e Controladoria.
www duralexsistemas.com.br
|30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
A
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS (
N
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2244/2015 VOLUMES: 1
“Assunto: Leis
Data Cadastro: 13/08/2015 Hora: 18:40:18 CNPJ:03773942000109
: Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
: Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
:0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 868-2015
| Resumo:Oficio n. 237-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando Lei n. 868-2015 PCCs Procuradoria e Controladoria.
ww durale--'stemas.com.br
[30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAGÃO,
À
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS |
q
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA

open original →