| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTES DA PROCURADORIA-GERAL E DÁ CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROS PREFEITURA DE FEDRA. DERESTA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 868/2015 DE 07 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTES DA PROCURADORIA-GERAL E DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita do Município de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: TÍTULO 1 Das Disposições Preliminares Capítulo Único Da Instituição das Carreiras Seção 1 Da Instituição da Carreira dos Cargos da Procuradoria-Geral do Município Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos cargos do quadro permanente da Procuradoria-Geral do Município, nos termos e condições estabelecidas nesta lei. Seção II Da Instituição da Carreira dos Cargos da Controladoria-Geral do Município Art. 20 Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos cargos do os e condições quadro permanente da Controladoria-Gera!l do Município, nos term estabelecidas nesta lei. GP Lei de autoria do Executivo Municipal. Protonura do [= “Pp “Pp EB Seda S Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (56) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA TÍTULO II Do Quadro de Pessoal e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Cargos da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município Capítulo 1 Do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município Art. 3º, O Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município é composto pelos cargos relacionados no Anexo I desta lei. Parágrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo são de lotação exclusiva junto à Procuradoria-Geral do Município. Capítulo II Do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Municipio Art. 4º. O Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município é composto pelos cargos relacionados no Anexo II desta lei. Parágrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo são de lotação exclusiva junto à Controladoria-Geral do Município. Capítulo III Do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Procuradoria-Geral do Município. Seção I Da Carreira Art. 5º, A carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município é formada por 05 (cinco) classes horizontais e 35 (trinta e cinco) níveis verticais, conforme a Tabela Referencial de Vencimentos estabelecida no Anexo III desta lei. Parágrafo único. As classes salariais serão representadas pelas letras maiúsculas A, B, C, D e E, enquanto os níveis de vencimentos serão representados pelos números arábicos de 1 até 35, Seção II , Do Ingresso na Carreira Lei de autoria do Executivo Municipal. a Pestenura do [17) cp, EB Sedra Ireta rr =) Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO aGROSS PREFEITURA DE PEDRA PRESA GABINETE DA PREFEITA TÍTULO II Do Quadro de Pessoal e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Cargos da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município Capítulo I Do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município . Art. 30. O Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município é composto pelos cargos relacionados no Anexo I desta lei. Parágrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo são de lotação exclusiva junto à Procuradoria-Geral do Município. Capítulo II Do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Município Art. 49. O Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município é composto pelos cargos relacionados no Anexo II desta lei, Parágrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo são de lotação exclusiva junto à Controladoria-Geral do Município. Capítulo III Do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Procuradoria-Geral do Município. Seção I Da Carreira Art. 5º. A carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município é formada por 05 (cinco) classes horizontais e 35 (trinta e cinco) níveis verticais, conforme a Tabela Referencial de Vencimentos estabelecida no Anexo III desta lei. Parágrafo único. As classes salariais serão representadas pelas letras maiúsculas A, B, C, D e E, enquanto os níveis de vencimentos serão representados pelos números arábicos de 1 até 35. Seção II He Do Ingresso na Carreira Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA. Art. 69, O ingresso na carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município se dará por meio da aprovação em concurso de publico de provas ou de provas e títulos. 81º. O ingresso na carreira se dará sempre no nível 1 da classe A da carreira do cargo para o qual o candidato à ingressar no Serviço Público Municipal tenha sido aprovado em concurso público. 82º. O servidor pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município será considerado estável após a conclusão do estágio probatório de três anos, nos termos e condições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei nº 75/1998. Seção III Da Movimentação na Carreira Art. 7º. A movimentação na carreira se dará por meio de Progressão Vertical, nos níveis de 1 a 35, e de Progressão Horizontal, nas classes A, B, CDe E. Art. 8º. A progressão Vertical se dará através da passagem automática de um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe salarial, a cada ano de efetivo exercício no Serviço Público Municipal. 81º, A concessão da Progressão Vertical se dará sempre na data imediatamente posterior à data em que o servidor completar aniversário de sua posse. 82º, O percentual de reajuste entre os níveis verticais de vencimento será de 2,083% (dois vírgula zero oitenta e três por cento) sobre o valor estabelecido no nível imediatamente inferior. 83º, O servidor do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município fará jus à Progressão Vertical após a conclusão do estágio probatório. 840, Não será concedida a progressão vertical nos casos em que o servidor tenha sofrido, no decorrer dos doze meses anteriores à data estabelecida no 81º deste artigo, qualquer sanção disciplinar decorrente de condenação em Processo Lei de autoria do Executivo Municipal. asia rantçõ É Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. uns LLEN DADE AADA Paco LELN DAVE AANI ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA. Administrativo Disciplinar, ou que tenha, no mesmo período, se afastado do Serviço Público Municipal em situações não previstas no Art. 111 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei nº 75/1998. Art. 9º. A Progressão Horizontal se dará através da passagem, mediante requerimento do servidor, de uma classe para outra imediatamente posterior, dentro da carreira correspondente, em virtude de nova titulação educacional, devidamente comprovada com a apresentação de Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão. 81º, O percentual de reajuste entre as classes salariais será de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido na classe imediatamente anterior. 82º. O servidor do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município somente poderá requerer Progressão Horizontal após a conclusão do estágio probatório, observada a exigência do interstício de um ano entre um requerimento e outro, ficando vedada a concessão de progressão para mais de uma classe de forma simultânea. 83º, Somente serão consideradas as novas titulações educacionais que tenham como pré-requisito a graduação no curso de direito. 840, As classes salariais ficam estabelecidas da seguinte forma: 1. Classe A: escolaridade em nível de graduação; IL. Classe B: titulação em nível de pós-graduação (especialização); II. Classe C: nova titulação em nível de pós-graduação (especialização); Iv. Classe D: titulação em nível de mestrado; V. Classe E: titulação em nível de doutorado. 85º, O requerimento de progressão horizontal deverá ser deferido em até 30 (trinta) dias da data de protocolo, ou indeferido em igual prazo se não efetuado em conformidade com as normas estabelecidas neste artigo, com efeitos financeiros retroativos à data do protocolo. Seção IV Da Remuneração dos Cargos do Quadro Permanente Da Procuradoria-Geral do Município Art. 10, Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, de acordo com a Tabela Referencial de Vencimentos constante no Anexo III desta lei. Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. Canas (ARY VARA AADN Favo (66) 3ARG-440T ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 81º O Adicional de Tempo de Serviço será concedido à razão de 2% (dois por cento) a cada ano de efetivo exercício no cargo e/ou no serviço público municipal, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), incidindo sobre o valor de vencimento correspondente ao nível referencial em que se encontra o servidor. 82º Aos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município serão assegurados os benefícios e vantagens concedidos aos demais servidores públicos municipais, sem prejuízo da instituição de quaisquer outros benefícios ou vantagens por meio de lei específica. Capítulo IV Do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Controladoria-Geral do Município. Seção 1 Da Carreira Art. 11. A carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município é formada por 05 (cinco) classes horizontais e 35 (trinta e cinco) níveis verticais, conforme a Tabela Referencial de Vencimentos estabelecida no Anexo IV desta lei. Parágrafo único. As classes salariais serão representadas pelas letras maiúsculas A, B, C, D e E, enquanto os níveis de vencimentos serão representados pelos números arábicos de 1 até 35. Seção II Do Ingresso na Carreira Art. 12. O ingresso na carreira dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município se dará por meio da aprovação em concurso de público de provas ou de provas e títulos. $1º. O ingresso na carreira se dará sempre no nível 1 da classe A da carreira do cargo para o qual o candidato à ingressar no Serviço Público Municipal tenha sido aprovado em concurso público. 82º. O servidor pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município será considerado estável após a conclusão do Lei de autoriá do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. no LELN RAVE ALON Dave LREN RARGAANT 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA estágio probatório de três anos, nos termos e condições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei nº 75/1998. Seção III Da Movimentação na Carreira Art. 13. A movimentação na carreira se dará por meio de Progressão Vertical, nos níveis de 1a 35,e de Progressão Horizontal, nas classes A, B, C, De E. Art. 14. A progressão Vertical se dará através da passagem automática de um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe salarial, a cada ano de efetivo exercício no Serviço Público Municipal. 81º, A concessão da Progressão Vertical se dará sempre na data imediatamente posterior à data em que o servidor completar aniversário de sua posse, 82º. O percentual de reajuste entre os níveis verticais de vencimento será de 2,083% (dois vírgula zero oitenta e três por cento) sobre o valor estabelecido no nível imediatamente inferior. 83º. O servidor do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município fará jus à Progressão Vertical após a conclusão do estágio probatório. 840º, Não será concedida a progressão vertical nos casos em que o servidor tenha sofrido, no decorrer dos doze meses anteriores à data estabelecida no 81º deste artigo, qualquer sanção disciplinar decorrente de condenação em Processo Administrativo Disciplinar, ou que tenha, no mesmo período, se afastado do Serviço Público Municipal em situações não previstas no Art. 111 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei nº 75/1998, Art. 15. A Progressão Horizontal se dará através da passagem, mediante requerimento do servidor, de uma classe para outra imediatamente posterior, dentro da carreira correspondente, em virtude de nova titulação educacional, devidamente comprovada com a apresentação de Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão. 81º. O percentual de reajuste entre as classes salariais será de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido na classe imediatamente anterior. Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) WáRA-d ANY ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA P “4 GABINETE DA PREFEITA. . 82º, O servidor do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município somente poderá requerer Progressão Horizontal após a conclusão do estágio probatório, observada a exigência do interstício de um ano entre um requerimento e outro, ficando vedada a conicessão de progressão para mais de uma classe de forma simultânea. 830, Somente serão consideradas as novas titulações educacionais relacionadas às áreas de Administração de Empresas, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia Civil e Gestão Pública. 84º. As classes salariais ficam estabelecidas da seguinte forma: I. Classe A: escolaridade em nível de graduação; H. Classe B: titulação em nível de pós-graduação (especialização); HI. Classe C: nova titulação em nível de pós-graduação (especialização); Iv. Classe D: titulação em nível de mestrado; V. Classe E: titulação em nível de doutorado. 85º. O cumprimento da exigência educacional para ingresso na classe A, prevista no inciso I do parágrafo anterior, deverá observar as áreas educacionais estabelecidas no parágrafo terceiro do presente artigo. 86º. O requerimento de progressão horizontal deverá ser deferido em até 30 (trinta) dias da data de protocolo, ou indeferido em igual prazo se não efetuado em conformidade com as normas estabelecidas neste artigo, com efeitos financeiros retroativos à data do protocolo. Seção IV Da Remuneração dos Cargos do Quadro Permanente Da Controladoria-Geral do Município Art. 16. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, de acordo com a Tabela Referencial de Vencimentos constante no Anexo IV desta lei. 81º O Adicional de Tempo de Serviço será concedido à razão de 2% (dois por cento) a cada ano de efetivo exercício no cargo e/ou no serviço público municipal, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), incidindo sobre o valor de vencimento correspondente ao nível referencial em que se encontra o | servidor. ! | | | Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. Damme (LEX RARE AMADA Pax LEX RARE AANT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA. PRETA GABINETE DA PREFEITA 82º Aos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município serão assegurados os benefícios e vantagens concedidos aos demais servidores públicos municipais, sem prejuízo da instituição de quaisquer outros benefícios por meio de lei específica. TÍTULO III Das Disposições Finais Capítulo Único Das Disposições Gerais Art. 17. Aos servidores alcançados pela presente lei são atribuídos, sem prejuízo dos deveres e obrigações estabelecidas em lei específica, os deveres e vedações estabelecidos nos artigos 178 e 179 da lei nº 75/1998, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 18. Aos servidores alcançados pela presente lei são garantidos, sem prejuízo de outros instituídos por meio de lei específica, os direitos e vantagens previstas na lei nº 75/1198, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 19. O posicionamento dos servidores já estáveis nas carreias estabelecidas nesta lei se dará em classe e nível correspondente ao que se encontrarem na data de sua publicação. : Art. 20. Altera os parágrafos Primeiro e Segundo do Art. 8º da Lei Complementar nº 06/2007, e acrescenta o Parágrafo Quinto ao mesmo artigo, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações: “Parágrafo Primeiro: O cargo de CONTROLADOR-GERAL, que possuirá status de Secretário Municipal, deverá ser ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a realização de concurso público, que possua escolaridade de nível superior, nas áreas de administração de empresas, administração pública, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e gestão pública, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno; Parágrafo Segundo: O cargo de TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO deverá ser ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a realização de concurso público, devendo possuir escolaridade de nível superior, nas áreas de inistração de Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3436-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA EF RETA GABINETE DA PREFEITA ANEXO 1 Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município NÍVEL DE CARGA o i CARGO ESCOLARIDADE HORARIA Ê Nº DE VAGAS o Ensino Superior 30 horas | Procurador Municipal (Direito) semanais 02 — Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREPEITA empresas, administração pública, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e gestão pública, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno. Parágrafo Quinto: As atribuições dos cargos de Controlador-Gera!l e de Técnico de Controle Interno são aquelas estabelecidas no Quadro de Atribuições presente no Anexo Unico desta Lei Complementar.” Art. 21. O Quadro de Atribuições presente no Anexo V desta lei passa a constituir o Anexo Unico da Lei Complementar nº 06/2007. | Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. ! AOS SETE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2015. MARILEDI afAvio COELHO PHILIPPI REFEITA | Registrada nesta Secretaria e | publicada no Diário Oficial, “| HERNANE CAR O GOMES 1 | Lei de autoria do Executivo Municipal. ! amoo E Pedra 5 rem Sonoauicadano atiotêncos o | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA FPRETA GABINETE DA PREFEITA ANEXO U Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Município | NÍVEL DE CARGA | A: y (o CARGO ESCOLARIDADE HORARIA Nº DE VAGAS || -Controlador-Geral Ensino Superior | 40 horas 01 E semanais Técnico de Controle . 4 40 horas Interno Ensino Superior 1 semanais 02 1. Ensino Superior nas seguintes áreas: ' | Administração de Empresas, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia Civil e Gestão Pública. Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 946 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Vorr-984€ (99) :xta pypr-9gre (99) suo “000-S6L8L dÃD LIA — III] BAPIJ — OBUID — OPG oil “LISOD BP BILHOD OpUUUAD “AY -jedirunty onignidoxa op euOjNE ap 197 : 96 TIB'8 82 TT0'8 Eb'EBTZ DETZ9'9 ZE'6TO'9 OT] ETEC98 | 0EBbez | ceveTL Ocosro | ps'gess | 6.0 [46958 | ST'8894 ET 6869 58'ESE'9 CUOLLs 8 E 0bb87'8 BZ TES'Z | 099489 OZ'per'o 9€'859'5 Z | SE'SIT'8 09/ZZ€'Z 76/9029 6T'Z60'9 06TPS'S 9 | | Ez's08:2 99'560'Z 09'05%'9 BT P98's 08'6cb's S 1 SSZ8LL | 656/02 | 66S€cb9 06'058'5 OO'6TE'S b | S9'879'7 ET'SE6 9 L9'POEO | CS TELS | Zy'OTCS E 66 TLb'Z T9'€6Z9 209279 LS VI9'G ST POT'S Z 0S'0cE'Z 00'559'9 00'050'9 00'005'S | 00'000'5 1 3 ] a O) a [ Y SISAIN | SISSVI Co E jediorunW Jopeinsoid :iobieD O!dDIUNW OP [BJ99-PLOPeJNDOIA EP SOJUSWIDUSA PP |BIDUDJ9/9Y PjogeL NI OXINV VIII VOO AALEANISVO VLS vacaa aa VLrTtIiI da OSSO OLVIN EI OCIV ILS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA FREFEITA 11 6.144,75 6.759,23 7.435,15 8.178,06 8.996,53 12 6.272,75 6.900,02 7.590,02 8.349,02 9.183,93 | 13 6.403,41 7.043,75 7.748,12 8.522,93 9.375,23 L 14 6.536,79 7.190,47 7.909,52 8.700,47 9.570,51 | 15 6.672,95 7.340,25 8.074,27 8.881,70 9.769,87 16 6.811,95 | 7.493,14 8.242,46 9.066,70 9.973,37 17 6.953,84 7.649,23 8.414,15 9.255,56 10.181,12 18 7.098,69 7.808,56 8.589,42 9.448,36 10.393,19 | 19 7.246,56 7.971,21 8.768,33 9.645,17 10.609,68 20 7.397,50 8.137,25 8.950,98 9.846,07 10.830,68 21 7.551,59 8.306,75 9.137,43 10.051,17 11.056,29 22 7.708,89 8.479,78 9.327,76 10.260,53 11.286,59 | 23 7.869,47 8.656,41 9.522,06 10.474,26 11.521,69 24 8.033,39 8.836,73 9.720,40 10.692,44 11.761,68 25 8.200,72 9.020,80 9.922,88 10.915,16 12.006,68 L 26 8.371,55 9.208,70 10.129,57 11.142,53 12.256,78 27 8.545,92 9.400,52 10.340,57 - 11.374,63 12.512,09 ! 28 8.723,94 9.596,33 10.555,96 11.611,56 12.772,71 29 8.905,66 9.796,22 10.775,84 11.853,43 13.038,77 30 9.091,16 | 10.000,28 11.000,30 12.100,33 13.310,37 31 9.280,53 10.208,58 11.229,44 12.352,38 13.587,62 32 9.473,84 10.421,23 11.463,35 12.609,68 13.870,65 : 33 9.671,18 | 10.638,30 11.702,13 12.872,34 14.159,58 | 34 9.872,63 10.859,90 11.945,89 13.140,48 14.454,52 35 10.078,28 11.086,11 12.194,72 13.414,19 14.755,61 ANEXO IV Tabela Referencial de Vencimentos da Controladoria-Geral do Municipio Cargo: Controlador-Geral CLASSES NÍVEIS A B C - D E 1 5.159,86 5.675,85 6.243,43 6.867,77 7.554,55 il 2 5.267,33 5.794,06 6.373,47 - 7.010,82 7.711,90 13 1 5.377,05 5.914,75 6.506,23 7.156,85 7.872,54 4 | 5.489,05 [ 6.037,96 6.641,75 r 7.305,93 8.036,52 5 5.603,39 6.163,73 6.780,10 7.458,11 6 5.720,11 6.292,12 6.921,33 7.613,46 | Lei de autoria do Executivo Municipal. Pedra Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 -- Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | 7 [ 5.839,26 6.423,18 7.065,50 7.772,05 8.549,26 mn 8 5.960,89 | 6.556,98 | 7.212,68 7.933,94 | 8.727,34 9 6.085,05 | 6.693,56 7.362,92 8.099,21 8.909,13 10 6.211,81 6.832,99 7.516,29 8.267,91 9.094,71 11 6.341,20 6.975,32 7.672,85 8.440,14 9.284,15 12 | 6.473,29 7.120,61 7.832,68 8.615,94 9.477,54. | I 13 6.608,12 7.268,94 7.995,83 8.795,41 | 9.674,95 | | 14 6.745,77 7.420,35 8.162,38 8.978,62 9.876,48 , 15 | 6.886,29 7.574,91 8.332,41 9.165,65 aaa 082,21 16 7.029,73 7.732,70 8.505,97 9.356,57 | 10 292,3 22 — 17 7.176,16 7.893,77 | 8.683,15 | 9.551,46 | 10.506 61] | 18 7.325,64 | 8.058,20 | 8.864,02 | 9.750,42 | 10.725,46 | 19 7.478,23 | 8.226,05 | 9.048,66 9.953,52 | 10.948,87 LM 7.634,00 | 8.397,40 9.237,14 | 10.160,85 | 11.176,94 a! 7.793,02 | 8.572,32 9.429,55 | 10.372,50 | 11.409,76 22 7.955,34 8.750,88 9.625,97 | 10.588,56 | 11.647,42 [23 8.121,05 8.933,16 9.826,48 | 10.809,12 | 11.890,04 | 24 8.290,22 9.119,24 | 10.031,16 | 11.034,28 | 12.137,71 | 25 8.462,90 9.309,19 | 10.240,11 | 11.264,12 | 12.390,53 | 26 8.639,18 9.503,10 I 10.453,41 | 11.498,75 | 12.648,63 27 8.819,14 9.701,05 | 10.671,16 | 11.738,27 | 12.912,10 28 | 9.002,84 9.903,12 | 10.893,44 | 11.982,78 | 13.181,06 29 9.190,37 | 10.109,41 | 11.120,35 | 12.232,38 | 13.455,62 30 9.381,81 10.319,99 | 11.351,98 | 12.487,18 | 13.735,90 31 9.577,23 | 10.534,95 | 11.588,45 | 12.747,29 | 14.022,02 32 9.776,72 | 10.754,39 | 11.829,83 | 13.012,82 | 14.314,10 [ 33 9.980,37 | 10.978,41 | 12.076,25 | 13.283,87 | 14.612,26 , 34 10.188,26 | 11.207,09 | 12.327,80 | 13.560,58 | 14.916,63 (35 10.400,48 | 11.440,53 | 12.584,59 | 13.843,04 | 15.227,35 ANEXO TV Tabela Referencial de Vencimentos da Controladoria-Geral do Município ; Cargo: Técnico de Controle Interno | CLASSES | | NIVEIS A B Cc D E | 1 | 3.198,99 3.518,80 3.870,78 | 4.257,86 4.683,65 E 2 | 3.265,62 3.592,18 3.951,40 | 4.346,54 4.781,19 | Lei de autoria do Executivo Municipal. Ea Pentoliura on EB Jedra Preta | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ES 7 Quadro de Atribuições | CONTROLADOR-GERAL |. : 3 3.333,64 3.667,01 4.033,71 4.437,08 4.880,78 à 4 3.403,08 3.743,39 4.117,73 4.529,50 | 4.982,45 5 3.473,97 3.821,36 4.203,50 4.623,85 5.086,24 6 3.546,33 3.900,96 4.291,06 4.720,17 5.192,18 | 7 3.620,20 3.982,22 | 4.380,44 | 4.818,49 5.300,33 ' 8 | 3.695,61 | 4.065,17 4.471,69 4.918,86 5.410,74 9 . 4.149,85 4.564,83 5.021,32 5.523,45 10 3.851,17 4.236,29 4.659,92 5.125,91 5.638,50 11 3.931,39 4.324,53 4.756,98 5.232,68 5.755,95 12 4.013,28 4.414,61 4.856,07 5.341,68 5.875,85 13 4.096,88 4.506,57 | 4.957,22 5.452,95 5.998,24. | A 14 4.182,22 4.600,44 5.060,48 5.566,53 | 6.123,18 15 4.269,33 4.696,27 5.165,89 5.682,48 6.250,73 16 4.358,26 4.794,09 5.273,50 5.800,85 6.380,93 | 17 4.449,05 4.893,95 | 5.383,34 5.921,68 | 6.513,85 18 4.541,72 4.995,89 | 5.495,48 | 6.045,03 6.649,53 19 dito 5.099,96 | 5.609,95 | 6.170,95 6.788,04 I 20 4.732,90 5.206,19 | 5.726,81 | 6.299,49 6.929,44 Do 21 | 4.831,48 | 5.314,63 | 5.846,10 | 6.430,70 7.073,78 | 22 | 4.932,12 5.425,34 | 5.967,87 6.564,66 7.221,12 23 5.034,86 5.538,35 6.092,18 6.701,40 7.371,54 24 5.139,74 5.653,71 6.219,08 6.840,99 7.525,09 25 5.246,80 5.771,48 | 6.348,62 6.983,49 7.681,83 26 1 5.356,09 5.891,70. | 6.480,87 7.128,95 7.841,85 27 L 5.467,65 6.014,42 6.615,86 7.277,45 8.005,19 28 5.581,55 6.139,70 | 6.753,67 7.429,04 8.171,94 29 - | 5.697,81 6.267,59 6.894,35 7.583,78 8.342,16 I 30 [5.816,49 6.398,14 | 7.037,96 | 7.741,75 8.515,93 IR 31 5.937,65 6.531,42 | 7.184,56 7.903,02 8.693,32 | | 32 6.061,33 6.667,47 | 7.334,21 8.067,63 8.874,40 3 6.187,59 6.806,35 7.286,99 8.235,68 9.059,25 RN 34 - 6.316,48 6.948,13 7.642,94 8.407,23 9.247,96 [ 35 6.448,05 7.092,86 | 7.802,14 8.582,36 9.440,59 ANEXO V GO || TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Corvea da Costa, u" 0464 — Centro — Pedra Preta — MET CEP 78795-000. d ] ] PREFEITURA DE FEDRA FRETA GABINETE DA PREFEITA GRAU DE COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE: Elevada complexidade e Responsabilidade. Alta complexidade e Responsabilidade. Í [a ATRIBUIÇÕES: * Promover ações voltadas à promoção : da transparência e combate à corrupção e do inventivo ao controle social. Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; e Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos; e Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes ce denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis; Realizar auditorias ordinárias e especiais nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de : ! Auditoria; e Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e | dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros icontroles a que porventura estejam submetidos; e Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que | constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário; * Executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas * Realizar auditorias internas a cargo da Controladoria-Geral do Município; * Fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos municipais; * Executar os trabalhos especializados voltados para a fiscalização das Gestões Orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Administração Municipal; * Prestar orientação especializada, em todos os níveis, aos órgãos executores do Sistema do Controle Interno Municipal; - Proceder à análise final e emitir relatórios técnicos e/ou conclusivos nos processos, documentos e informações relativos à matéria de controle interno, inclusive com a sugestão fundamentada de melhorias e aprimoramentos, se for o caso; Definir os pontos de controle de auditoria, destacando e delimitando os aspectos mais relevantes a serem auditados; - Verificar o cumprimento das normas, limites e prazos relativos à responsabilidade na gestão fiscal, Subsidiar o Controlador-Geral na realização de análises, elaboração de pareceres, relatórios, resoluções e outros elementos técnicos e normativos; - Avaliar, tecnicamente, sob o enfoque legal e regimental, os documentos encaminhados pelos gestores e administradores, demais integrantes dos órgãos executores do Sistema Municipal de Controle Interno e por aqueles que . Lei de autoria do tivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 949 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA FRETA GABINETE DA PREFEITA. | informatizados de iniciativa da | de qualquer forma gerenciem bens e Controladoria Municipal ou das | valores públicos do Município; auditorias determinadas pelo Tribunal de |» Apoiar e auxiliar o Controlador-Geral Contas do Estado, na Administração | no desenvolvimento de ações voltadas Direta e Indireta; ao combate à corrupção e de incentivo * Propor a edição de normas ou a;ao Controle Social. alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a i segurança das informações. !s Coordenar as atividades relacionadas ' |com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta; * Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; - |e Apoiar o controle externo no exercício » |de sua missão institucional, | supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de ' | documentos e informações, atendimento | às equipes técnicas, recebimento de ! (diligências, elaboração de respostas, | | tramitação dos processos e ' "apresentação dos recursos; ;* Medir e avaliar à eficiência e eficácia : idos procedimentos de controle interno através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante | metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento 'Í dos controles; E = 1 Lei de autoria do Executivo Municipal. | (97) (17) | = i Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) J3486-44ÇO Fax: (66) 3486-dáthi ESTADO DE. MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA FRETA GABINETE DA PREFEITA e Avaliar O cumprimento das metas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; e Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; AV. e Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e | Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; e Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; | Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da | Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; . Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; :e Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano | | Plurianual, na Lei de Diretrizes | Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações GO Lei de autoria do Executivo Municipal. E Pedra Preta a, b" 940 - Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Av. Fernando Correa da Costa, RAN VISA AMAM Dave LAEN VARANDA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; e Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; e Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; e Propor a melhoria ou implantação de [sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; e Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, para que instaure as ações destinadas a apurar os atos ou fatos considerados ilegais, ilegitimos ou -antieconômicos que resultem em prejuizo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas contas ou, ainda, quando ocorrer desvio de bens ou valores públicos; e Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas . pelos correspondentes Poderes e Orgãos, incluindo a suas administrações Direta e Indireta, inclusive sobre as | determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; * Representar ao Tribunal de Contas do DA PREFEITA Protmttusa eta Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Eanes (GAY I4RG-44OO Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA DE PEDRA FRETA GABINETE IDA PREFEITA Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; s Representar ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade, sobre as ilegalidades não sanadas; e Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. Lei de autoria do Executivo Municipal. Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2244/2015 VOLUMES: 1 'Assunto: Leis iData Cadastro: 13/08/2015 Hora: 18:40:18 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, ;0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 868-2015 Resumo; Ofício n. 237-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando Lei n. 8868-2015 PCCs Procuradoria e Controladoria. www duralexsistemas.com.br |30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA A Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS ( N Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2244/2015 VOLUMES: 1 “Assunto: Leis Data Cadastro: 13/08/2015 Hora: 18:40:18 CNPJ:03773942000109 : Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO : Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, :0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 868-2015 | Resumo:Oficio n. 237-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando Lei n. 868-2015 PCCs Procuradoria e Controladoria. ww durale--'stemas.com.br [30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAGÃO, À Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS | q DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA