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norma nº 629/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2011
Date 2011-08-26
EmentaAltera a redação do §2º, renomeia o §3º como §4º, acrescenta novo §3º e um §5º, todos relativos ao art. 10, acrescenta §4º ao art. 11, altera as redações dos arts. 15 e 18, substitui os anexos I e II, todos da Lei 582/2010, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 003/2011, DE 01/08/2011
AUTORIA: DA MESA DIRETORA.
APROVADO EM 24/08/2011
10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
a LEI Nº 629/2011
Sancionada e Promulgada em 26/08/2011.
Súmula
Altera a redação do 8 2º, renomeia o 83º como 8 4º, acrescenta novo 8 3º e um
8 5º, todos relativos do Artigo 10, acrescenta 8 4º ao Artigo 11, altera as
redações dos Artigos 15 e 18, substitui os anexos | e Il, todos da Lei nº582/2010,
de 12 de agosto de 2010, e dá outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA - MT.
Site:
Www.camarapedrapreta. mi.gov.br —
LEI Nº 629/2011
DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
TESS AGOSTO DE 2011.
Câmara Mun. de Pedra Preta Altera a redação do 8 2º, renomeia o 5 3º como 8 4º, acrescenta
ENTRADA POVO $ 39 e um & 50, todos relativos ao Artigo 10, acrescenta 8 4º ao
Prot Nº426 Artigo 11, altera as redações dos Artigos 15 e 18, substitui os anexos
JO Ie II, todos da Lei no 582/2010, de 12 de agosto de 2010, e dá
mt? /09/4/ outras providências.
 4.58hs, e
| Bai ida Hendes Freitas
Digitacicr- Escrevente MARCIONÍLIO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
PiQUaUCT- Estlevente
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º 0820 do Artigo 10 da Lei no 582/2010, de 12 de agosto de 2010, passa a
vigorar com a Seguinte redação:
nomeação, que Ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da
Protocolização do Parecer do Controle Interno.
Art. 20 Renomeia como 8 40 9 & 30 do Artigo 10 da Lei no 582/2010, de 12 de agosto
de 2010 e acrescenta novo 83ºeum 8 50, ao mesmo Artigo, com as seguintes redações:
expedição imediata da Portaria, sendo O processo de exoneração encaminhado, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, ao Controle Interno, que em idêntico Prazo, expedirá e
Protocolizará na Secretaria Legislativa de Administração, Parecer sobre a regularidade ou
8 5º- Nos casos de licenças do exercício do cargo de Vereador, que couberem
titular, caso O Suplente não indique um novo nome para o cargo, e Se este o fizer o seu
Chefe de Gabinete será mantido no cargo no retorno do Vereador titular, caso este não
Art. 30 Acrescenta 840º ao Artigo 11 da Lei nº 582/2010, de 12 de agosto de 2010,
com a seguinte redação:
“$ 4º Todos Os cargos do quadro de Servidores da Câmara Municipal que não
constam da presente Lei estão extintos.”
Art. 40 q Artigo 15 e o Caput do Artigo 18 da Lei no 582/2010, de 12 de agosto de
2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
Envio heuneeipas
a - Vigia - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe A;
- Office-Boy - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe 8;
€ -Servente de Limpeza - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe
[9
d - Auxiliar de Controle Interno - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da
Classe c;
e - Recepcionista ” Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe D;
- Motorista de Gabinete - vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe
7
9 -Motorista Parlamentar - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe
E;
h - Controlador Interno - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe F;
f- Digitador-Escrevente - Vencimentos Correspondentes o Nível 01 da Classe
G;
j -Técnico em Contabilidade - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da
Classe 6.”
ArtSo Na Lei no 582/2010, de 12 de agosto de 2010, ficam substituídas as
expressões “faixa” e “faixas” respectivamente Por “nível” e “níveis”.
Art. 6º Os anexos I ed da presente Lei, a partir da Promulgação da mesma,
substituem os anexos Ie II da Lei nº 382/2010, de 12 de agosto de 2010.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2011,
Registrada nest
â a
no lugar público de Câmara Mun. de Pedra Pret
ENTRADA
Prot. N/aGG / 20
15.01.58 hs, em (2/09
a
Digitador- Escrevente
RO GOMES
d. Administrativa =
HERNANE
Gúvisao Ro AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
H : pedrapreta.mt gov.
Esprooasente con. PSTIÇA SO ome Page: Pedrapreia. mt.gov.br
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LOby - 98p€ (99) xy 3 +60b+-98+€ (99) ANOA “OULNHO 0r6N VISOD Va vasos OQNVNSTI AV
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ESTADO
DO MA
PREFEITURA MUNI
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CIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO If
VENCIMEN TOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
Denominação do Cargo Vencimento (em Reais)
Assessor Jurídico Legislativo T 2.126,00
Secretário Legislativo de Administração 1.594,50
Secretário Legislativo de F inanças 1.594,50
Assessor Administrativo da Presidência 690,95
Chefe de Departamento de Recursos Humanos 690,95
Chefe de Gabinete Parlamentar 690,95
ai
GOVERTO siteimpas
RET,
A, 2 FERNANDO CORREA DA CO;
Home Page: Pedrapreta.mt.gov br
STA Nº949
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot. Nº2GG 90
is/2t. SS hs, em 2/89 P/.
Digitader- Escrevente
CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401

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