| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | Altera a redação do §2º, renomeia o §3º como §4º, acrescenta novo §3º e um §5º, todos relativos ao art. 10, acrescenta §4º ao art. 11, altera as redações dos arts. 15 e 18, substitui os anexos I e II, todos da Lei 582/2010, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 003/2011, DE 01/08/2011 AUTORIA: DA MESA DIRETORA. APROVADO EM 24/08/2011 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. a LEI Nº 629/2011 Sancionada e Promulgada em 26/08/2011. Súmula Altera a redação do 8 2º, renomeia o 83º como 8 4º, acrescenta novo 8 3º e um 8 5º, todos relativos do Artigo 10, acrescenta 8 4º ao Artigo 11, altera as redações dos Artigos 15 e 18, substitui os anexos | e Il, todos da Lei nº582/2010, de 12 de agosto de 2010, e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA - MT. Site: Www.camarapedrapreta. mi.gov.br — LEI Nº 629/2011 DE 26 DE AGOSTO DE 2011. TESS AGOSTO DE 2011. Câmara Mun. de Pedra Preta Altera a redação do 8 2º, renomeia o 5 3º como 8 4º, acrescenta ENTRADA POVO $ 39 e um & 50, todos relativos ao Artigo 10, acrescenta 8 4º ao Prot Nº426 Artigo 11, altera as redações dos Artigos 15 e 18, substitui os anexos JO Ie II, todos da Lei no 582/2010, de 12 de agosto de 2010, e dá mt? /09/4/ outras providências. Â 4.58hs, e | Bai ida Hendes Freitas Digitacicr- Escrevente MARCIONÍLIO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, PiQUaUCT- Estlevente Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Art. 1º 0820 do Artigo 10 da Lei no 582/2010, de 12 de agosto de 2010, passa a vigorar com a Seguinte redação: nomeação, que Ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da Protocolização do Parecer do Controle Interno. Art. 20 Renomeia como 8 40 9 & 30 do Artigo 10 da Lei no 582/2010, de 12 de agosto de 2010 e acrescenta novo 83ºeum 8 50, ao mesmo Artigo, com as seguintes redações: expedição imediata da Portaria, sendo O processo de exoneração encaminhado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, ao Controle Interno, que em idêntico Prazo, expedirá e Protocolizará na Secretaria Legislativa de Administração, Parecer sobre a regularidade ou 8 5º- Nos casos de licenças do exercício do cargo de Vereador, que couberem titular, caso O Suplente não indique um novo nome para o cargo, e Se este o fizer o seu Chefe de Gabinete será mantido no cargo no retorno do Vereador titular, caso este não Art. 30 Acrescenta 840º ao Artigo 11 da Lei nº 582/2010, de 12 de agosto de 2010, com a seguinte redação: “$ 4º Todos Os cargos do quadro de Servidores da Câmara Municipal que não constam da presente Lei estão extintos.” Art. 40 q Artigo 15 e o Caput do Artigo 18 da Lei no 582/2010, de 12 de agosto de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: Envio heuneeipas a - Vigia - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe A; - Office-Boy - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe 8; € -Servente de Limpeza - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe [9 d - Auxiliar de Controle Interno - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe c; e - Recepcionista ” Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe D; - Motorista de Gabinete - vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe 7 9 -Motorista Parlamentar - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe E; h - Controlador Interno - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe F; f- Digitador-Escrevente - Vencimentos Correspondentes o Nível 01 da Classe G; j -Técnico em Contabilidade - Vencimentos Correspondentes ao Nível 01 da Classe 6.” ArtSo Na Lei no 582/2010, de 12 de agosto de 2010, ficam substituídas as expressões “faixa” e “faixas” respectivamente Por “nível” e “níveis”. Art. 6º Os anexos I ed da presente Lei, a partir da Promulgação da mesma, substituem os anexos Ie II da Lei nº 382/2010, de 12 de agosto de 2010. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2011, Registrada nest â a no lugar público de Câmara Mun. de Pedra Pret ENTRADA Prot. N/aGG / 20 15.01.58 hs, em (2/09 a Digitador- Escrevente RO GOMES d. Administrativa = HERNANE Gúvisao Ro AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 H : pedrapreta.mt gov. Esprooasente con. PSTIÇA SO ome Page: Pedrapreia. mt.gov.br 3 29408 yurBjondespod :oBng oo, LOby - 98p€ (99) xy 3 +60b+-98+€ (99) ANOA “OULNHO 0r6N VISOD Va vasos OQNVNSTI AV 606097 |p8iLIp'T 090 |9g'9zgz L9LISE |egies'E 6h'8LTE 606097 |pg'LIp'z 090pz'z 60'S08'T |8LTL9T STOSST lec'ogp Peteg T lelegrr [ipesoT Fo) Tirso IocteçT PO6LPT [eosIgT ESBITL |Ic'GcrT EA b9EETT |izgpr Tr6SO1 [LL IS6 08606 |II'cpg leéigz 4 8L'bLr'T |8999€'7 05991 |L9ELIT [eg 801 1062001 |g0'pç6 9ssog Iirtos ll EchL leg'gg9 be'ggg 4 8obeoT Igz'gs6 Posses Isóczg TocoL Izro0L Iórso [16909 | voos Jociizs 008 |oszhh o) 69h96 |g6€68 Ses Juizo Ip IL Jocoso Iroo1o Tg V99g Igo%pzç cos» lisosp log “Lp q 12009 8Lopp Irepep Iggr Ip LA 16848 Esvis | esbsL lisio69 lezgro ——+——— 44 EA [/74 60 80 Z0 90 so FO EA) co SOLNTNTINTA AG SIZAIN 4 SASSVTD TA VITAL ASSVTO TOXANF OLIETIA OQ ALANIAVO VLRId VACAS AQ TVdIDINDA VINLANTNA OSSOND OLYVW Oq OdQVISa Pa ESTADO DO MA PREFEITURA MUNI TO GR CIPAL DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO If VENCIMEN TOS DOS CARGOS COMISSIONADOS Denominação do Cargo Vencimento (em Reais) Assessor Jurídico Legislativo T 2.126,00 Secretário Legislativo de Administração 1.594,50 Secretário Legislativo de F inanças 1.594,50 Assessor Administrativo da Presidência 690,95 Chefe de Departamento de Recursos Humanos 690,95 Chefe de Gabinete Parlamentar 690,95 ai GOVERTO siteimpas RET, A, 2 FERNANDO CORREA DA CO; Home Page: Pedrapreta.mt.gov br STA Nº949 Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot. Nº2GG 90 is/2t. SS hs, em 2/89 P/. Digitader- Escrevente CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401