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norma nº 631/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaDispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a Empresa Grupo Espirita a Caminho da Luz, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 029/2011, DE 24/08/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
APROVADO EM 19/09/2011
15º SESSÃO ORDINÁRIA.
Ma LEI Nº 631/2011
Sancionada e Promulgada em 19/09/2011.
Súmula
Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem P
! úblico Municipal a Empresa
GRUPO ESPÍRITO A CAMINHO DA LUZ, e dá outras pr
ovidências.
m
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX:
(066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA —- MT.
Site: Www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
VA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 631/2011.
DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a
Empresa GRUPO ESPIRITA A CAMINHO DA LUZ, e dá outras
Câmara Mun. de Pedra Preta providências.
x,
ENTRADA
Prot. NºdHl
MM Ens, em OSHO e, MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
, , , PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas
iiatia Aparecida Mendes Freitas atribuições legais,
Digitagor - Escrevente
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficaa Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder
Executivo, autorizado á realização da cessão de Uso do Bem Público de uma área de sua
propriedade, para Empresa GRUPO ESPIRITA A CAMINHO DA LUZ CNPJ/ME: 03.773.942/0001-09.
Uma área urbana para construção com 391,97 m2 do Lote de nº 01, da Quadra 10, do loteamento
denominado, "RESIDENCIAL MATO GROSSO” localizado no perímetro urbano desta Cidade de
Pedra Preta - MT. Sendo sua atividade principal a Evangelização da Infância e Juventude, Obras
Assistenciais e a Sopa doada Semanalmente à população carente da área.
Parágrafo Único - Fará parte integrante desta lei o Mapa de
Localização do Imóvel, Termo de Permissão de Uso, croqui da área e memorial descritivo.
Art. 2º A área ora doada será destinada á construção do Centro
Epirita a Caminho da Luz para ampliação das Obras Sociais realizada pelo mesmo, devendo o
beneficiário iniciar o construção da obra em até 06 meses, e terminar no prazo de 12 meses.
Parágrafo Único - O prazo para o inicio da construção determinado no
artigo anterior desta lei, só será contato a partir da liberação total da área pelo Município, através do
Alvará de Construção da Obra.
= Art. 3º - Decorrido o prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem
Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, o qual passará a fazer parte
integrante e inseparável da presente Lei.
- Art, 5º - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei
é vedada:
as
: a ESRsD RIM Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
PÉDRA PRETA
Home Page: pe ti
DESTRvOLPeEi RR CORA GssIsÇA Sa omg Page: pedrapreta mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
1. Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público
Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades.
I- Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento
enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das
atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem
público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta,
serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à
espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
Art. 7º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2011.
ORTE SOUZA
EFEITO MUNICIPAL=
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot Nf oo rl
UH 2Ens, em DB COL UU
= Pigity
BOVERHO uniCpaL
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX 66) 3486 - 4401
PESRA PRETA 6
: tamtgov.b
dO, A Home Page: pedrapreta.mt gov.br

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