| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a Empresa Grupo Espirita a Caminho da Luz, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 029/2011, DE 24/08/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADO EM 19/09/2011 15º SESSÃO ORDINÁRIA. Ma LEI Nº 631/2011 Sancionada e Promulgada em 19/09/2011. Súmula Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem P ! úblico Municipal a Empresa GRUPO ESPÍRITO A CAMINHO DA LUZ, e dá outras pr ovidências. m AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA —- MT. Site: Www.camarapedrapreta.mt.gov.br — VA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 631/2011. DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a Empresa GRUPO ESPIRITA A CAMINHO DA LUZ, e dá outras Câmara Mun. de Pedra Preta providências. x, ENTRADA Prot. NºdHl MM Ens, em OSHO e, MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE , , , PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas iiatia Aparecida Mendes Freitas atribuições legais, Digitagor - Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Ficaa Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo, autorizado á realização da cessão de Uso do Bem Público de uma área de sua propriedade, para Empresa GRUPO ESPIRITA A CAMINHO DA LUZ CNPJ/ME: 03.773.942/0001-09. Uma área urbana para construção com 391,97 m2 do Lote de nº 01, da Quadra 10, do loteamento denominado, "RESIDENCIAL MATO GROSSO” localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta - MT. Sendo sua atividade principal a Evangelização da Infância e Juventude, Obras Assistenciais e a Sopa doada Semanalmente à população carente da área. Parágrafo Único - Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização do Imóvel, Termo de Permissão de Uso, croqui da área e memorial descritivo. Art. 2º A área ora doada será destinada á construção do Centro Epirita a Caminho da Luz para ampliação das Obras Sociais realizada pelo mesmo, devendo o beneficiário iniciar o construção da obra em até 06 meses, e terminar no prazo de 12 meses. Parágrafo Único - O prazo para o inicio da construção determinado no artigo anterior desta lei, só será contato a partir da liberação total da área pelo Município, através do Alvará de Construção da Obra. = Art. 3º - Decorrido o prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, o qual passará a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei. - Art, 5º - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é vedada: as : a ESRsD RIM Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 PÉDRA PRETA Home Page: pe ti DESTRvOLPeEi RR CORA GssIsÇA Sa omg Page: pedrapreta mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 1. Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades. I- Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 6º - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. Art. 7º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2011. ORTE SOUZA EFEITO MUNICIPAL= Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot Nf oo rl UH 2Ens, em DB COL UU = Pigity BOVERHO uniCpaL AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX 66) 3486 - 4401 PESRA PRETA 6 : tamtgov.b dO, A Home Page: pedrapreta.mt gov.br