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norma nº 632/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2011
Date 2011-10-07
EmentaProíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "papagaios e pipas" no município de Pedra Preta - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 002/2011, DE 12/09/2011
AUTORIA: Do Vereador Valdir José Rodrigues.
APROVADO EM 03/10/2011
16º SESSÃO ORDINÁRIA.
— LEINº632/20N
Sancionada e Promulgada em 07/10/2011.
Súmula
Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado
semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear
Pao Os brinquedos conhecidos como “ papagaios ou pipas” no Município de Pedra
Preta-MT e dá outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT.
Site: www.camarapedrapreta mt gov.br —
ESTADO ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 632/2011
DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
ELSE SUIUBRO DE 2011.
Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado
nacional ou importado semelhante que Possa ser aplicado
nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos
conhecidos como “papagaios ou Pipas” no Município de
Pedra Preta-MT e dá outras providências.
MARCIONILO CORTE DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Pedra Preta — MT, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido no Município de Pedra Preta -MT a utilização de cerol
ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado
nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como
Parágrafo único Considera-se cerol Para O fim desta lei, a mistura de pó de
vidro-ou material análogo (moído ou triturado) com a adição de cola de madeira ou
outra substância glutinosa, passada na linha de “pipa ou Papagaio” para torná-la
agudo cortante.
Art. 2º O Executivo estabelecerá por Decreto -os valores da multa. e qual o
setor responsável pela fiscalização.
Parágrafo único As ocorrências registradas deverão ser descritas em
relatórios detalhados, contendo as providências tomadas em cada casco e os
resultados alcançados, que deverão ser enviados periodicamente à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Aplica-se ainda ao infrator, no que couber, o disposto na legislação
penal brasileira. :
Art. 4º Es
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“REA DA COSTA Nº040) CENTRO - FONE (66) 3ABS-AJOO/ FAX (66: 3486 - 440]
: pedrapreto.mt.gov. pr
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
ARCIONILIO CORTE SOUZA
=PREFEITO MU
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
Coord. Administrativa =
Câmara Mun. dê Pedra Preta
ENTR ua
Prot. nd
Rojo
Escrituiário - Datilógrato
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ER Po Eo Essa AV. FERNANDO CORREA DA COSTA NºW40 CEN
PEDRA PRETA ego pero
ENTRO — FONE (66) 3486-44007 FAX (66) 3486 - 4401
det DA Home Page: pedraprete mt.gov.br

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