| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2011 |
| Date | 2011-10-07 |
| Ementa | Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "papagaios e pipas" no município de Pedra Preta - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 002/2011, DE 12/09/2011 AUTORIA: Do Vereador Valdir José Rodrigues. APROVADO EM 03/10/2011 16º SESSÃO ORDINÁRIA. — LEINº632/20N Sancionada e Promulgada em 07/10/2011. Súmula Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear Pao Os brinquedos conhecidos como “ papagaios ou pipas” no Município de Pedra Preta-MT e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT. Site: www.camarapedrapreta mt gov.br — ESTADO ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 632/2011 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. ELSE SUIUBRO DE 2011. Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que Possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como “papagaios ou Pipas” no Município de Pedra Preta-MT e dá outras providências. MARCIONILO CORTE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta — MT, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibido no Município de Pedra Preta -MT a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como Parágrafo único Considera-se cerol Para O fim desta lei, a mistura de pó de vidro-ou material análogo (moído ou triturado) com a adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa, passada na linha de “pipa ou Papagaio” para torná-la agudo cortante. Art. 2º O Executivo estabelecerá por Decreto -os valores da multa. e qual o setor responsável pela fiscalização. Parágrafo único As ocorrências registradas deverão ser descritas em relatórios detalhados, contendo as providências tomadas em cada casco e os resultados alcançados, que deverão ser enviados periodicamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º Aplica-se ainda ao infrator, no que couber, o disposto na legislação penal brasileira. : Art. 4º Es Lei entra em vigor na data de sua publicação. “REA DA COSTA Nº040) CENTRO - FONE (66) 3ABS-AJOO/ FAX (66: 3486 - 440] : pedrapreto.mt.gov. pr ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ARCIONILIO CORTE SOUZA =PREFEITO MU Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Coord. Administrativa = Câmara Mun. dê Pedra Preta ENTR ua Prot. nd Rojo Escrituiário - Datilógrato E ER Po Eo Essa AV. FERNANDO CORREA DA COSTA NºW40 CEN PEDRA PRETA ego pero ENTRO — FONE (66) 3486-44007 FAX (66) 3486 - 4401 det DA Home Page: pedraprete mt.gov.br