| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | Cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Pedra Preta - MT - FEPGMPP, na forma que específica e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 031/2011, DE 05/09/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL APROVADO EM 17/09/2011 17º SESSÃO ORDINÁRIA. LEI Nº 633/2011 Sancionada e Promulgada em 24/10/2011. Súmula Cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Pedra Preta- FEPGMPP, na forma que especifica e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA —- MT. ite: www.camarapedrapreta mt.gov.br — ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 633/2011 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. Cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Pedra Preta - FEPGMPP, na forma que especifica e dá outras providências; MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta — MT, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O FEPGMPP tem por finalidade suprir a Procuradoria Geral do Município com os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas com: |- fomento para arrecadação da dívida ativa, até o limite de 5% (cinco por cento); H - aprimoramento profissional do Procurador do Município de Pedra Preta e do Assessor Jurídico em efetivo exercício, inclusive com auxílio financeiro para participação em cursos e congressos de interesse do Município de Pedra Preta até o limite de 10% (dez por cento); lil - prêmio mensal por atividade jurídica, a título de honorários de sucumbência, ao Procurador do Município e Assessor Jurídico em efetivo exercício, até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento); Parágrafo Único — O prêmio mensal mencionado no inciso III será dividido na proporção de 50%(cinquenta por cento) para o Procurador Geral e Assessor Jurídico. Art. 2º. Constituem receitas do FEPGMPP: | - receita de honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais e administrativos no valor de 10% (dez por cento) sobre cada processo; Il - o produto da remuneração das aplicações financeiras do próprio Fundo; HI - taxas de inscrição em cursos, seminários, conferências e outros eventos culturais patrocinados pela Procuradoria Geral do Município; IV - auxílios, subvenções, doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito privado ou público; Parágrafo único. As receitas do FEPGMPP não integram o percentual da receita municipal destinado à Procuradoria Geral do Município previsto na lei orçamentária anual. Art. 3º, A gestão do FEPGMPP compete ao Procurador-Geral do Município de Pedra Preta. es nai SEVERO pesmteipaL ; ; e k AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 PE DRA PRE Home Page: pedrapreta.mtgov.br es eaicuaenão coma SIA 5 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Os recursos do FEPGMPP serão recolhidos em conta especial de estabelecimento da rede bancária. Parágrafo único. Os recursos a que se refere o presente artigo serão depositados mês a mês pela Secretaria de Finanças do Município de Pedra Preta e pelas respectivas Escrivanias do Foro competente para o julgamento das ações, ou pelo procurador beneficiário dos respectivos alvarás judiciais. Art. 5º. Aplica-se à administração financeira do Fundo, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade e na legislação pertinente a contratos e licitações, bem como as normas e instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 6º. O FEPGMPP será dotado de autonomia de gestão com escrituração contábil feita pela Secretaria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Art. 7º. Ficam convalidados os valores percebidos pelo ocupante de cargo na Procuradoria Geral do Município e Assessor Jurídico de Pedra Preta anteriormente à edição da presente lei, a título de honorários advocatícios de sucumbência. Art. 8º - i entrará em vigor na data de sua publicação. ARCIONILIO CORTE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRAD, Prot NSHSA Aol ÁSdM Seas, emÃS (40/40 4 Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação x no lugar público de costume na data supra Mariehbde Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógraso HERNANE CARNEIRO GOMES = Sec. Geral de Coord. Administrativa = =" o SEBRA DES ESA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 PED PRETA Home Page: pedrapretamtgov.br DeseNneigeiTo COM Alsuiça Seral