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norma nº 635/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaDispõe sobre autorização Legislativa para contratação de pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial para realização de ações do plano de combate ao mosquito da dengue, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 040/2011, DE 24/10/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
APROVADO EM 21/11/2011
19º SESSÃO ORDINÁRIA.
LEI Nº 635/2011
Sancionada e Promulgada em 23/11/2011.
Súmula
Dispõe sobre a alteração legislativa para contratação de pessoal em caráter
excepcional, temporário e emergencial, para realização de ações do plano de
combate ao mosquito da dengue, e dá outras providências.
Pa
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LELNº. 635/2011.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação de
aun. de Pedi. pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial, para
ENTRADA / realização de ações do plano de combate ao mosquito da
irot Nº 45) golf - dengue, e dá outras providências.
R soc Fe
al
3
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, até o número
de 50 (cinguenta) pessoas, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender |
necessidade temporária de interesse público, em conformidade com a Lei Municipal nº.
075/1998, de 23 de março de 1998. Í
$1º - A contratação, em caráter emergencial, decorre da
necessidade de mais servidores para atender aos Programas Governamentais, que exigem
seja adotada vigilância permanente no controle do mosquito transmissor da Dengue.
$2º - Para efeitos do artigo 263 e 264, inciso | da lei Municipal
nº. 075/1998, a falta dos profissionais referidos no $1º, no Quadro de Pessoal efetivo do
Poder Executivo, é considerada situação de emergência e de excepcional interesse público.
83 - As contratações previstas no caput deste artigo são pelo
prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja
necessidade.
Art. 2º - Os servidores referidos no artigo 1º deverão atender
diretamente as atividades de Controle da Dengue do Município de Pedra Preta.
Art. 3º - Os contratados perceberão, individualmente, a quantia
mensal de R$545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), e executarão a jornada de 08
(oito) horas diáfias, estando sujeitos, ademais, ao previsto na Legislação Municipal 075/1998
de 23 de março de 1998.
PED sivinia ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) (66) 3486 - 1287
H : umt.gov
Eco MA Ea lome Page: pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os requisitos para a posse no cargo são os
estabelecidos dentro da Legislação Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da contratação, elaboração e
execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta da
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, conforme dotações
orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.011.
s .
MarcionHó Corte Souza
= Préfeito Municipal=
Câmara Mun. de Pedra Preta
Registrada nesta Secretaria e Publicada Prot ENTRADA, Zi
Por afixação no lugar Publico de costume rot
Na data supra.
Ep. Ceposo Lines
PED EEESMENHPA AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
”. Et Home Page: pedrapretamt.gov.br

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