| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação de pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial para realização de ações do plano de combate ao mosquito da dengue, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 040/2011, DE 24/10/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL APROVADO EM 21/11/2011 19º SESSÃO ORDINÁRIA. LEI Nº 635/2011 Sancionada e Promulgada em 23/11/2011. Súmula Dispõe sobre a alteração legislativa para contratação de pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial, para realização de ações do plano de combate ao mosquito da dengue, e dá outras providências. Pa AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LELNº. 635/2011. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.011. Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação de aun. de Pedi. pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial, para ENTRADA / realização de ações do plano de combate ao mosquito da irot Nº 45) golf - dengue, e dá outras providências. R soc Fe al 3 MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, até o número de 50 (cinguenta) pessoas, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender | necessidade temporária de interesse público, em conformidade com a Lei Municipal nº. 075/1998, de 23 de março de 1998. Í $1º - A contratação, em caráter emergencial, decorre da necessidade de mais servidores para atender aos Programas Governamentais, que exigem seja adotada vigilância permanente no controle do mosquito transmissor da Dengue. $2º - Para efeitos do artigo 263 e 264, inciso | da lei Municipal nº. 075/1998, a falta dos profissionais referidos no $1º, no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo, é considerada situação de emergência e de excepcional interesse público. 83 - As contratações previstas no caput deste artigo são pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja necessidade. Art. 2º - Os servidores referidos no artigo 1º deverão atender diretamente as atividades de Controle da Dengue do Município de Pedra Preta. Art. 3º - Os contratados perceberão, individualmente, a quantia mensal de R$545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), e executarão a jornada de 08 (oito) horas diáfias, estando sujeitos, ademais, ao previsto na Legislação Municipal 075/1998 de 23 de março de 1998. PED sivinia ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) (66) 3486 - 1287 H : umt.gov Eco MA Ea lome Page: pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Os requisitos para a posse no cargo são os estabelecidos dentro da Legislação Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da contratação, elaboração e execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, conforme dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.011. s . MarcionHó Corte Souza = Préfeito Municipal= Câmara Mun. de Pedra Preta Registrada nesta Secretaria e Publicada Prot ENTRADA, Zi Por afixação no lugar Publico de costume rot Na data supra. Ep. Ceposo Lines PED EEESMENHPA AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ”. Et Home Page: pedrapretamt.gov.br