| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta - MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 044/2011, DE 22/1 1/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL APROVADO EM 30/11/2011 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, LEI Nº 642/2011 Sancionada e Promulgada em 01/12/2011. Súmula Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxílio Financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site; www.camarapedrapreta.mt.gov.br — LEI Nº 642/2011 01 DE DEZEMBRO DE 2011. THEE SECEMeRO DE 2011. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta - MT dá outras providencias. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. . ARTI 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº 24.773.590/0001-53, estabelecida neste Município, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) a título de participação para realização do SUPER NATAL PREMIADO, que será. realizado no período de 01/12/2011 a 08/01/2012. ARTIGO 2º . Os recursos ora concedidos serão utilizados na aquisição de Prêmios a Serem distribuídos aos ganhadores do Município. . ARTIGO 3º - As beneficiadas desta Lei ficam obrigadas em até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a Prestar contas dos recursos recebidos. PARAGRAFO UNICO — A Prestação de contas referida no caput deste artigo será composta copia na Nota Fiscal da aquisição dos Prêmios. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão Por conta de dotação Orçamentária consignada no orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MU AO PRIMEIRO DIA DO DE D IPAL DE PEDRA PRETA -MT ZEMBRO DO ANO DE 2011. e Pedra Preta ENTRA rot á Sol l ERA Sor Registrada nesta Secretaria e Publicada Asfb 4.00" . Por Afixação em lugar Publico de costume Ma : Leal Aronim Nesta Data Srpra. DA Eserituránio - Damigiato Sec. Cora dita OC Ay EÉNMO DO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Hom Page: pedrapretamt.gov.br Cesmac ia cena Sorjar ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 642/2011 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta - MT dá outras providencias. ' MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. + ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº 24.773.590/0001-53, estabelecida neste Município, no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) a titulo de participação para realização do SUPER NATAL PREMIADO, que será realizado no período de 01/12/2011 a 08/01/2012. ARTIGO 2º . Os recursos ora concedidos serão utilizados na aquisição de Prêmios a serem distribuídos aos ganhadores do Município. . ARTIGO 3º - As beneficiadas desta Lei ficam obrigadas em até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos. PARAGRAFO UNICO - A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta copia na Nota Fiscal da aquisição dos Prêmios. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT AO PRIMEIRO DIA DO DE DEZEMBRO DO ANO DE 2011. e Pedra Preta ENTRA Ao ARCIONILO CORTE SOU Prefeito Munieipã rot. Nº ; AsS6 Ring ami sui rhOb Registrada nesta Secretaria e Publicada - . Por Afixação em lugar Publico de costume HartenBde purê eai AmoRm — Escriunáio- Gnugrato Nesta Data supra. Fresno Codós Sec. Gera! ég Destrremivistaaça Ola aEStICa Sata DO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Pago: pedrapreta mt. gov.br