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norma nº 642/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta - MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 044/2011, DE 22/1 1/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
APROVADO EM 30/11/2011
14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
LEI Nº 642/2011
Sancionada e Promulgada em 01/12/2011.
Súmula
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxílio
Financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta-MT, e dá outras
providências.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site; www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
LEI Nº 642/2011
01 DE DEZEMBRO DE 2011.
THEE SECEMeRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder
Auxilio Financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta
- MT dá outras providencias.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra
Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
. ARTI 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEDRA
PRETA — MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº 24.773.590/0001-53, estabelecida neste
Município, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) a título de participação para realização
do SUPER NATAL PREMIADO, que será. realizado no período de 01/12/2011 a
08/01/2012.
ARTIGO 2º . Os recursos ora concedidos serão utilizados na
aquisição de Prêmios a Serem distribuídos aos ganhadores do Município. .
ARTIGO 3º - As beneficiadas desta Lei ficam obrigadas em até 30
(trinta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a Prestar contas dos recursos
recebidos.
PARAGRAFO UNICO — A Prestação de contas referida no caput
deste artigo será composta copia na Nota Fiscal da aquisição dos Prêmios.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei correrão Por conta de dotação Orçamentária consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MU
AO PRIMEIRO DIA DO DE D
IPAL DE PEDRA PRETA -MT
ZEMBRO DO ANO DE 2011.
e Pedra Preta
ENTRA
rot á Sol l
ERA Sor
Registrada nesta Secretaria e Publicada Asfb 4.00" .
Por Afixação em lugar Publico de costume Ma : Leal Aronim
Nesta Data Srpra. DA Eserituránio - Damigiato
Sec. Cora dita
OC Ay EÉNMO DO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Hom Page: pedrapretamt.gov.br
Cesmac ia cena Sorjar
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 642/2011
01 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder
Auxilio Financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta
- MT dá outras providencias. '
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra
Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
+ ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEDRA
PRETA — MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº 24.773.590/0001-53, estabelecida neste
Município, no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) a titulo de participação para realização
do SUPER NATAL PREMIADO, que será realizado no período de 01/12/2011 a
08/01/2012.
ARTIGO 2º . Os recursos ora concedidos serão utilizados na
aquisição de Prêmios a serem distribuídos aos ganhadores do Município. .
ARTIGO 3º - As beneficiadas desta Lei ficam obrigadas em até 30
(trinta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos
recebidos.
PARAGRAFO UNICO - A prestação de contas referida no caput
deste artigo será composta copia na Nota Fiscal da aquisição dos Prêmios.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AO PRIMEIRO DIA DO DE DEZEMBRO DO ANO DE 2011.
e Pedra Preta
ENTRA Ao
ARCIONILO CORTE SOU
Prefeito Munieipã
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Registrada nesta Secretaria e Publicada - .
Por Afixação em lugar Publico de costume HartenBde purê eai AmoRm
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Nesta Data supra.
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Destrremivistaaça Ola aEStICa Sata
DO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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