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norma nº 646/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDispõe sobre autorização para cessão de uso de bem público municipal a empresa individual Ricardo Augusto da Silva, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 032/2011, DE 13/09/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
APROVADO EM 19/12/2011
21º SESSÃO ORDINÁRIA.
LEI Nº 646/2011
Sancionada e Promulgada em 20/12/2011.
Súmula
Dispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Bem Público Municipal a
Empresa Industrial RICARDO AUGUSTO DA SILVA, e dá outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 -- 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA-MT.
ite: www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Rd GABINETE DO PREFEITO
LEINº 646/2011
20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Bem Público
Municipal a Empresa Individual RICARDO AUGUSTO DA SILVA, e
dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE.
PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através
do Poder Executivo, autorizado a realizar Cessão de Uso de Bem Público do Imóvel de sua
propriedade, situado na Rua Projetada 1, lote 03, loteamento Morada do Condor, com área total de
1.163,97 (um mil cento e sessenta e três virgula noventa e sete) metros quadrados, para a
empresa individual RICARDO AUGUSTO DA SILVA, estabelecida na Rua F, quadra 12, numero
16, COHAB 1, nesta cidade de Pedra Preta, Inscrito no CNP] sob nº 13.585.531/0001-35,
tendo suas atividades no ramo de fabricação de artigos de serralheria.
Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei a Planta e o
Mapa de Localização do Imóvel.
Art. 2º, A empresa beneficiada por esta lei, deverá se estabelecer
no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais,
tributaria e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 3º, A presente cessão de Uso do Bem Público Municipal de
que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de fabricação de artigos de serralheria.
Art, 4º, A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos
desta lei, será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da' Lei Municipal
507/2007.
Art. 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei à
empresa ora beneficiada, desde que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os
requisitos da Lei.
Art. 6º, - É vedado à empresa beneficiada com o incentivo previsto
nesta Lei:
I- Alienar, Transferir, doar o móvel recebido. -Roder Público
Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades. dd
rd
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rd =”
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AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Cen
DNENO PACNNCIPAL
PRETA
DS VILMENTO CNS JESHA Ágora
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
II - Dar utilização diversa prevista no projeto ao
empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio
ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com
anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso previsto nesta
lei, a empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo
único, da Lei Municipal 507/2007
Art, 8º - Decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, poderá
excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em
cessão, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a instituições bancarias de fomento
para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 99 - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem
Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte
integrante e inseparável da presente Lei.
Art, 10 - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem
público e outras que no prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas
pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie,
especialmente a de Direito Administrativo.
Art, 11 —- As despesas decorrentes com aplicação da .presente Lei
correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2011.
MARCIONILO CORTE ZA
* = Prefeito Munitipal= Câmara Mun. de Pedra Preta
/
Prot. eta
/
ÁsIS hs, amOS JOL 80) À
Registrada nesta Secretaria e Publicada
Por afixação no lugar Publico de costume
Na data supra.
dou Let Arco
va Natà te
Escrituár
=Sec. Geral dê £oord. Administrativa=
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro -FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287
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