| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | Institui o mural da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT e jornal local como órgão de publicação, da Casa de Leis, e mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT e jornal local como órgão de publicação do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 002/2010, DE 26/03/2010 AUTORIA DA MESA DIRETORA APROVADO EM 30/03/2010 2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LEI Nº 572/2010 Sancionada e Promulgada em 31/03/2010. Súmula Institui o Mural da Câmara Municipal de Pedra Preta e jornal local como órgão de publicação oficial, da Casa de Leis, e Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e jornal local como órgão de publicação oficial do Poder Executivo e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —- FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO y = LEI N.º 572 /2010 ES DE 31 DE MARÇO DE 2010. Institui o Mural da Câmara Municipal de Pedra Preta e jornal local como órgão de publicação oficial, da Casa de Leis, e Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta PESADOS e jornal local como órgão de publicação oficial do Poder Pre ACC AO O Executivo e dá outras providencias. . : E AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal "Maria Aparecida Mendes Freitas de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, Chara diun.de Peúra Presa MT Digitador - Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º -Fica instituído o Mural da Casa de Leis do Município de Pedra Preta - MT, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos. Parágrafo Único - Os atos administrativos da Casa de Leis do Município de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.camarapedrapreta.mt.gov.br, da Câmara Municipal de Pedra Preta. ARTIGO 2º -Fica instituído o Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta -MT, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos. Parágrafo Único - Os atos administrativo da Prefeitura Municipal de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.pedrapreta.mt.gov.br, da Prefeitura Municipal de Pedra Preta. ARTIGO 3º -Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados conforme artigos 1º e 2º desta lei. Parágrafo Único - Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Mural dos Poderes até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura. BOVERNO MUARCIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro -FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 RESENVORNMENTO EMA SUSTIÇA SOCIAL ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Jornal Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação. ARTIGO 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS TRINTA E UM DI MES DE MARÇO DE 2010. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no lugar publico de costume na data supra. HERNANE CARNEIRO GOMES =Secretario Geralje Coord. Administrativa= sirmara Munde Pedra Preça XT 5 Digitador - Escrevente GOVERNO MUNtCIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 BESERIVORMIENHTO COM JUSTIÇA SoGiar