br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 572/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaInstitui o mural da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT e jornal local como órgão de publicação, da Casa de Leis, e mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT e jornal local como órgão de publicação do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id533

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 002/2010, DE 26/03/2010
AUTORIA DA MESA DIRETORA
APROVADO EM 30/03/2010
2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
LEI Nº 572/2010
Sancionada e Promulgada em 31/03/2010.
Súmula
Institui o Mural da Câmara Municipal de Pedra Preta e jornal
local como órgão de publicação oficial, da Casa de Leis, e
Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e jornal local
como órgão de publicação oficial do Poder Executivo e dá
outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —- FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO y =
LEI N.º 572 /2010 ES
DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Institui o Mural da Câmara Municipal de Pedra Preta e
jornal local como órgão de publicação oficial, da Casa
de Leis, e Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta
PESADOS e jornal local como órgão de publicação oficial do Poder
Pre ACC AO O Executivo e dá outras providencias.
. : E AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal
"Maria Aparecida Mendes Freitas de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas
atribuições legais,
Chara diun.de Peúra Presa MT
Digitador - Escrevente
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º -Fica instituído o Mural da Casa de Leis do Município de Pedra Preta -
MT, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos
administrativos.
Parágrafo Único - Os atos administrativos da Casa de Leis do Município de que
trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado
no endereço eletrônico www.camarapedrapreta.mt.gov.br, da
Câmara Municipal de Pedra Preta.
ARTIGO 2º -Fica instituído o Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta -MT,
como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos
administrativos.
Parágrafo Único - Os atos administrativo da Prefeitura Municipal de que trata esta
Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço
eletrônico www.pedrapreta.mt.gov.br, da Prefeitura Municipal
de Pedra Preta.
ARTIGO 3º -Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente
depois de publicados conforme artigos 1º e 2º desta lei.
Parágrafo Único - Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de
sua assinatura, sendo condição de validade a publicação
resumida no Mural dos Poderes até o último dia útil do mês
seguinte ao da assinatura.
BOVERNO MUARCIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro -FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287
RESENVORNMENTO EMA SUSTIÇA SOCIAL
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Jornal
Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação.
ARTIGO 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRINTA E UM DI MES DE MARÇO DE 2010.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação
no lugar publico de costume na data supra.
HERNANE CARNEIRO GOMES
=Secretario Geralje Coord. Administrativa=
sirmara Munde Pedra Preça XT
5 Digitador - Escrevente
GOVERNO MUNtCIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287
BESERIVORMIENHTO COM JUSTIÇA SoGiar

open original →