| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Municipais de Pedra Preta - MT e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO EVA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 013/2010, DE 17/08/2010 AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL APROVADO EM 20/08/2010 8º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LEI Nº 583/2010 Sancionada e Promulgada em 20/08/2010. Súmula “Concede Revisão Salarial, a título de correção monetária, referente aos períodos compreendidos entre junho de 2009 à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado em janeiro de 2010, e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 -- PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 583/2010 20 DE AGOSTO DE 2010. “Concede Revisão Salarial, a título de correção monetária, referente aos períodos compreendidos entre Junho de 2009 à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as Câmara Mun. de Pedta Preta categorias, lotados em todos os órgãos e unidades ENTRADA administrativas do Poder Executivo, exceto os que prot NºSÍB/2010 — percebem vencimento correspondente a 01 (um) ist6.26 hs emDt j0N !D | salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro a Aparecida Wendes Freitas de 2010 e dá outras providências”. j Digitador- Escrevente AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Em 01 de Junho de 2010, fica reajustado linearmente, a título de Revisão inflacionária, em 5,48% o percentual apurado pelo INPC — Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão inflacionária entre o mês de Junho de 2009 à Maio de 2010. Parágrafo Primeiro - O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito à todos os vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os Servidores que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário Mínimo Nacional, atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à incluir na folha de pagamento dos Servidores os reajustes referente aos meses de junho e julho do corrente exercício. Goierio ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 A Home Page: pedraprefámt gov.br DESPNVIPARENTO CORAIS ÇA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Primeiro - Os reajustes citados no caput deste artigo serão creditados em duas parcelas, sendo a primeira parcela na folha do mês de Agosto e a segunda parcela na folha do mês de Setembro. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que trata o art. 1º, pertinente à data-base estabelecida, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS AGOSTO DO ANO DE 2010. AUGÚSTINHO FREITAS MARTINS / =Prefeito Municipal= / A Registrada nesta Secfetaria e Publicada por afixação no lugar publico de costume na data supra. HERNANE CARNEIRO GOMES =Secretario Geral e Coord. Administrativa= mara Mun. de Pedra Preta ENTRADA -* NTE /2000 36 hs, em O o ária Aparecida Men Digitador - Escrevente GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PRETA (69 ) VOESPAATO EM SOSTIÇ SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRET. ll Projeto de Lei nº 013/2010. Secretaria Legislativa de Administração Protocolo nº GLS /2010 AUTORIA: Executivo Municipal Data: 0C / 98/2010 Súmula: Concede revisão salarial, a titulo de correção monetária, referente aos períodos compreendidos entre junho de 2009 á maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na Legislação Municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades “administrativas do Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) Salário Minimo Nacional, já atualizado em janeiro de 2010 e dá outras providências. Data do recebimento do processo: 18 de Agosto de 2010 Data da designação da relatoria: 19 de Agosto de 2010 Relator designado: Paulo Roberto Santana Data da reunião da Comissão: 20 de Agosto de 2010, ás 09 h 30 mim. Senhor Presidente, Após os estudos necessários, em reunião Extraordinária com os o demais membros da Comissão, na qualidade de relator, emiti Parecer Favorável à “aprovação do Projeto de Lei em estudo, por entender que é de suma importância para os funcionários do Município de Pedra Preta Estado de Mato Grosso, cujos salários estão bastantes defasados. O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão. Assim sendo, é Favorável o Parecer desta Comissão. PAULO SANTANA MARCO ANDRÉ BATISTA AMORIM < : Presidente/Relator Vice-Presidente Membro AA NADIA AESNAO 338 CREED DS O 3 A SB = PA CUPS RÔ Site: —Ermadi!: tâmara Municipal de ss Fretu APROVADO em p/0 9/40 Sermy Mentes de Freitas Presidente ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº.013/2010 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. AO EXMO VER. SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI Nº. 013/2010, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Concede Revisão Salarial, a título de correção monetária, referente aos períodos compreendidos entre Junho de 2009 à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento correspondente a O1 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro de 2010 e dá outras providências”. Inicialmente este Projeto de Lei tem como finalidade fazer a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipais, tendo como base o INPC. Vale salientar que Administração sempre manteve um bom relacionamento com o Sindicato dos Servidores, pois existe um trabalho em parceria para realização da reforma completa do PCCS dos Servidores Municipais até o final deste exercício. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Pri jeto. ad , Lam Câmara um a pedro Pret AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prot res á Ás!4.58 hs, em =Prefeito Municipal= rs da a? Cnste de Gabinete Patamentar PERA bi oseimi PED PRET, ABRETA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabineteGOpedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra APROVADO em 30 / 8 Na BE. Sessão Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO . PROJETO DE LEI Nº, 013/2010 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. “Concede Revisão Salarial, a título de correção monetária, referente aos períodos compreendidos entre Junho de 2009 à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro de 2010 e dá outras providências”. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Em 01 de Junho de 2010, fica reajustado linearmente, a título de Revisão inflacionária, em 5,48% o percentual apurado pelo INPC — Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão inflacionária entre o mês de Junho de 2009 à Maio de 2010. Parágrafo Primeiro - O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito à todos os vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os Servidores que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário Mínimo Nacional, atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2010, Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à incluir na folha de pagamento dos Servidores os reajustes referente aos meses de junho e julho do corrente exercício. Parágrafo Primeiro — Os reajustes citados no caput deste artigo serão creditados em duas parcelas, sendo a primeira parcela na folha do mês de Agosto e a segunda parcela na folha do mês de Setembro. TT - L Aa o , . ” . eevento ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA eme OO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESONVVA ENS DA ESTA SOCIAL Home Page: pedrapretamt, “br Í Sery Mendes de Freitas Pretu AO ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectiva s dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, Art, 4º - Esta Lei entra em vi com o efeito de que trata o art. 10, revogando-se as disposições em contrário. gor na data de sua publicação, pertinente à data-base estabelecida, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. AOS DEZESSETE DIA S DO MÊS AGOSTO DO ANO DE 2010. AUGUSTINHO FREI TAS MARTINS * = Prefeito Municipal = PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CEN bn doca Home Page: Pedrapreta.mt.gov.br TRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287