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norma nº 583/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos Servidores Municipais de Pedra Preta - MT e dá outras providências
native_id544

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ESTADO DE MATO GROSSO
EVA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 013/2010, DE 17/08/2010
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
APROVADO EM 20/08/2010
8º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
LEI Nº 583/2010
Sancionada e Promulgada em 20/08/2010.
Súmula
“Concede Revisão Salarial, a título de correção monetária,
referente aos períodos compreendidos entre junho de 2009
à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos
cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais de todas as categorias,
lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do
Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento
correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já
atualizado em janeiro de 2010, e dá outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 -- PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 583/2010
20 DE AGOSTO DE 2010.
“Concede Revisão Salarial, a título de correção
monetária, referente aos períodos compreendidos
entre Junho de 2009 à Maio de 2010, aos
vencimentos atuais pertinentes aos cargos
estabelecidos na legislação municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais de todas as
Câmara Mun. de Pedta Preta categorias, lotados em todos os órgãos e unidades
ENTRADA administrativas do Poder Executivo, exceto os que
prot NºSÍB/2010 — percebem vencimento correspondente a 01 (um)
ist6.26 hs emDt j0N !D | salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro
a Aparecida Wendes Freitas de 2010 e dá outras providências”.
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Digitador- Escrevente AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Em 01 de Junho de 2010, fica reajustado
linearmente, a título de Revisão inflacionária, em 5,48% o percentual apurado
pelo INPC — Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão
inflacionária entre o mês de Junho de 2009 à Maio de 2010.
Parágrafo Primeiro - O reajuste previsto no caput deste
artigo diz respeito à todos os vencimentos atuais pertinentes aos cargos
estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais,
lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto
os Servidores que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário Mínimo
Nacional, atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
incluir na folha de pagamento dos Servidores os reajustes referente aos meses de
junho e julho do corrente exercício.
Goierio ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
A Home Page: pedraprefámt gov.br
DESPNVIPARENTO CORAIS ÇA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Primeiro - Os reajustes citados no caput deste
artigo serão creditados em duas parcelas, sendo a primeira parcela na folha do
mês de Agosto e a segunda parcela na folha do mês de Setembro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual
(LOA) vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com o efeito de que trata o art. 1º, pertinente à data-base estabelecida,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS AGOSTO DO ANO DE 2010.
AUGÚSTINHO FREITAS MARTINS
/ =Prefeito Municipal=
/
A
Registrada nesta Secfetaria e Publicada por afixação
no lugar publico de costume na data supra.
HERNANE CARNEIRO GOMES
=Secretario Geral e Coord. Administrativa=
mara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
-* NTE /2000
36 hs, em O o
ária Aparecida Men
Digitador - Escrevente
GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PRETA (69 )
VOESPAATO EM SOSTIÇ SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRET.
ll
Projeto de Lei nº 013/2010. Secretaria Legislativa de Administração
Protocolo nº GLS /2010
AUTORIA: Executivo Municipal Data: 0C / 98/2010
Súmula: Concede revisão salarial, a titulo de
correção monetária, referente aos períodos
compreendidos entre junho de 2009 á maio de 2010,
aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos
estabelecidos na Legislação Municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais de todas as categorias,
lotados em todos os órgãos e unidades
“administrativas do Poder Executivo, exceto os que
percebem vencimento correspondente a 01 (um)
Salário Minimo Nacional, já atualizado em janeiro de
2010 e dá outras providências.
Data do recebimento do processo: 18 de Agosto de 2010
Data da designação da relatoria: 19 de Agosto de 2010
Relator designado: Paulo Roberto Santana
Data da reunião da Comissão: 20 de Agosto de 2010, ás 09 h 30 mim.
Senhor Presidente,
Após os estudos necessários, em reunião Extraordinária com os
o demais membros da Comissão, na qualidade de relator, emiti Parecer Favorável à
“aprovação do Projeto de Lei em estudo, por entender que é de suma importância para os
funcionários do Município de Pedra Preta Estado de Mato Grosso, cujos salários estão
bastantes defasados.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é Favorável o Parecer desta Comissão.
PAULO SANTANA MARCO ANDRÉ BATISTA AMORIM < :
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
AA NADIA AESNAO 338 CREED DS O 3 A SB = PA CUPS RÔ
Site: —Ermadi!:
tâmara Municipal de ss Fretu
APROVADO em p/0 9/40
Sermy Mentes de Freitas
Presidente
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº.013/2010
DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
AO EXMO
VER. SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis
desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do
PROJETO DE LEI Nº. 013/2010, para apreciação e posterior aprovação, nos termos
desta Egrégia Casa de Leis.
“Concede Revisão Salarial, a título de correção monetária,
referente aos períodos compreendidos entre Junho de 2009
à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos
cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais de todas as categorias,
lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do
Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento
correspondente a O1 (um) salário mínimo Nacional, já
atualizado em Janeiro de 2010 e dá outras providências”.
Inicialmente este Projeto de Lei tem como finalidade fazer a
Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipais, tendo como base o INPC.
Vale salientar que Administração sempre manteve um bom
relacionamento com o Sindicato dos Servidores, pois existe um trabalho em parceria para
realização da reforma completa do PCCS dos Servidores Municipais até o final deste
exercício.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Pri jeto.
ad , Lam Câmara um a pedro Pret
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prot res
á Ás!4.58 hs, em
=Prefeito Municipal=
rs da a?
Cnste de Gabinete Patamentar
PERA bi oseimi
PED PRET,
ABRETA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabineteGOpedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra
APROVADO em 30 / 8
Na BE. Sessão
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO .
PROJETO DE LEI Nº, 013/2010
DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
“Concede Revisão Salarial, a título de correção monetária,
referente aos períodos compreendidos entre Junho de 2009
à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos
cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais de todas as categorias,
lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do
Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento
correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já
atualizado em Janeiro de 2010 e dá outras providências”.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Em 01 de Junho de 2010, fica reajustado
linearmente, a título de Revisão inflacionária, em 5,48% o percentual apurado
pelo INPC — Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão
inflacionária entre o mês de Junho de 2009 à Maio de 2010.
Parágrafo Primeiro - O reajuste previsto no caput deste
artigo diz respeito à todos os vencimentos atuais pertinentes aos cargos
estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais,
lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto
os Servidores que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário Mínimo
Nacional, atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2010,
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
incluir na folha de pagamento dos Servidores os reajustes referente aos meses de
junho e julho do corrente exercício.
Parágrafo Primeiro — Os reajustes citados no caput deste
artigo serão creditados em duas parcelas, sendo a primeira parcela na folha do
mês de Agosto e a segunda parcela na folha do mês de Setembro.
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eevento ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA eme OO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESONVVA ENS DA ESTA SOCIAL Home Page: pedrapretamt, “br
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Sery Mendes de Freitas
Pretu
AO
ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das respectiva
s dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual
(LOA) vigente,
Art, 4º - Esta Lei entra em vi
com o efeito de que trata o art. 10,
revogando-se as disposições em contrário.
gor na data de sua publicação,
pertinente à data-base estabelecida,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se,
GABINETE DO PREFEIT
O MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
AOS DEZESSETE DIA
S DO MÊS AGOSTO DO ANO DE 2010.
AUGUSTINHO FREI TAS MARTINS
* = Prefeito Municipal =
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CEN
bn doca Home Page: Pedrapreta.mt.gov.br
TRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287

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