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norma nº 585/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para aquisição de uma área de terras para construção do Aterro Sanitário Municipal de Pedra Preta - MT, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 014/2010, DE 17/08/2010
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
APROVADO EM 08/09/2010
13º SESSÃO ORDINÁRIA
COM EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2010 DA COMISSÃO DE
A, ECONOMIA, FINAÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
LEI Nº 585/2010
Sancionada e Promulgada em 13/09/2010.
Súmula
Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de
uma área de terras para a construção do Aterro Sanitário
Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 585/2010
DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de uma área
de terras para a construção do Aterro Sanitário Municipal de
Pedra Preta/MT, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar aquisição de
uma área de terra situada na Zona Rural deste Município, de propriedade do senhor LUIZ
HENRIQUE LUZINI, localizada na estrada da Fazenda Santo Antonio, a mais ou menos 3 km da
sede do Município, com 10 (dez) hectares, proveniente da matrícula nº 2095 em anexo,
para implantação do Aterro Sanitário Municipal.
Art. 2º - O Município pagará pela área o valor determinado pela
Comissão de Avaliação, que será nomeada pelo Executivo Municipal e compor-se-á por 0i(um)
representante da sociedade civil, Ol(um) representante do Poder Legislativo, Ol(um)
representante do Poder Executivo e 01(um) técnico em transações imobiliárias do município.
Parágrafo único -O valor à ser pago pela área não poderá ser
superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal receberá o imóvel livre e
desembaraçado de qualquer ônus no ato do pagamento, sendo o imóvel transferido para o nome
da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT.
Art. 4º - As despesas decorrentes da referida aquisição correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
93.001-Secretaria Geral de Coordenação Administrativa
04.127.1007 -Desapropriação e Aquisição de Imóveis.
44.90.61.00 -Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRETA - MT
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE SE oia
AÚGUSTINHO FREITAS MARTINS
/ =Prefeito Municipal=
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot. Nº op O
eu 4 hs, em LS 109] 7)
Nara Aparecida Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
i
É oem
PEDRA PRETA
Risnnonaivaio AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (065) 3488-1270 /FAX (056) 3486-1287
ahinato(Anoecranrata mk cinu hr

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