| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de uma área de terras para construção do Aterro Sanitário Municipal de Pedra Preta - MT, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 014/2010, DE 17/08/2010 AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL APROVADO EM 08/09/2010 13º SESSÃO ORDINÁRIA COM EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2010 DA COMISSÃO DE A, ECONOMIA, FINAÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA LEI Nº 585/2010 Sancionada e Promulgada em 13/09/2010. Súmula Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de uma área de terras para a construção do Aterro Sanitário Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 585/2010 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de uma área de terras para a construção do Aterro Sanitário Municipal de Pedra Preta/MT, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar aquisição de uma área de terra situada na Zona Rural deste Município, de propriedade do senhor LUIZ HENRIQUE LUZINI, localizada na estrada da Fazenda Santo Antonio, a mais ou menos 3 km da sede do Município, com 10 (dez) hectares, proveniente da matrícula nº 2095 em anexo, para implantação do Aterro Sanitário Municipal. Art. 2º - O Município pagará pela área o valor determinado pela Comissão de Avaliação, que será nomeada pelo Executivo Municipal e compor-se-á por 0i(um) representante da sociedade civil, Ol(um) representante do Poder Legislativo, Ol(um) representante do Poder Executivo e 01(um) técnico em transações imobiliárias do município. Parágrafo único -O valor à ser pago pela área não poderá ser superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 3º - O Poder Executivo Municipal receberá o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus no ato do pagamento, sendo o imóvel transferido para o nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT. Art. 4º - As despesas decorrentes da referida aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 93.001-Secretaria Geral de Coordenação Administrativa 04.127.1007 -Desapropriação e Aquisição de Imóveis. 44.90.61.00 -Aquisição de Imóveis. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRETA - MT AOS TREZE DIAS DO MÊS DE SE oia AÚGUSTINHO FREITAS MARTINS / =Prefeito Municipal= Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot. Nº op O eu 4 hs, em LS 109] 7) Nara Aparecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente i É oem PEDRA PRETA Risnnonaivaio AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (065) 3488-1270 /FAX (056) 3486-1287 ahinato(Anoecranrata mk cinu hr