| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | Torna obrigatória a afixação, nas academias de ginásticas, nos centros esportivos, e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos correlatos à atividade esportiva, de cartazes com advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes, e dá outras providências. |
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E ESTADO DE MATO GROSSO RW, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 003/2010, DE 30/07/2010 AUTORIA DOS VEREADORES FÁBIO TRINDADE E LAUDIR MARTARELLO APROVADO EM 08/09/2010 13º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº 588/2010 Sancionada e Promulgada em 01/10/2010. Súmula Torna obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, nos centros esportivos e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes, e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA — MT. Site: Www.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA LEI Nº 588/2010 a o e TT LEI Nº 588/2010 Ástt Z0 hs, em é pf Ito DE 01 UTUBRO DE 2010 daria Aparecida Mendes reias Digitador - Escrevente Torna obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, nos centros esportivos e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Torna obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, nos centros esportivos e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes. Parágrafo Único - O cartaz deve conter os dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar morte súbita”. ARTIGO 2º - Ficaa Secretaria Municipal de Saúde responsável para incluir, nas campanhas de combate ao uso de drogas que promova, a divulgação sobre os prejuízos que os anabolizantes podem causar à saúde. ARTIGO3º - As academias de ginástica, os centros esportivos, os estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei. ARTIGO 4º - Apóso início da vigência desta Lei, os novos estabelecimentos de academias de ginástica, centros esportivos, de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física só poderão receber alvará de funcionamento se atendidas as exigências contidas nesta Lei. ARTIGOS" - A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades: . I - Notificação; IH - Advertência; HW - Multa de 1.000 (mil) UFPM — Unidade F iscal Padrão do Município; PRESA fmintiminasa AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (088) 3486-1270 /FAX (066) 3486-1287 Eras hr mail: nahinatafanarranrata mf ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO HI - Na reincidência o dobro da multa imposta cominada com a cassação do Alvará de Funcionamento. ARTIGO 6º - O Poder Executivo, em até 90 (noventa) dias expedirá Decreto designando o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei. ARTIGO 7º - EstaLeientraem vigor na data de sua publicação. ARTIGO $º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO | AL DE PEDRA PRETA - MT AO PRIMEIRO DIA D ES DE OUTUBRO DO ANO DE 2010 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação No lugar publico de costume na data supra. HERNANE Do GOMES =Secretario Geral e Coord. Administrativa= câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA oro prot. Nº Ç à. MED pe em DE LÍDLOO Maria Aparecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente a Roe pura PEDRA PRETA Pesnsonat spam AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (066) 3486-1287 vu hr e-mail: nahinatafinartranrata mf am