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norma nº 594/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaDispõe sobre a realização de campanhas educativas contra violência à mulher, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 003/2010, DE 15/09/2010
AUTORIA DO VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES
APROVADO EM 18/10/2010
16º SESSÃO ORDINÁRIA
LEI Nº 594/2010
Sancionada e Promulgada em 03/11/2010.
Súmula
Dispõe sobre realização de Campanhas Educativas contra a
violência à Mulher, e dá outras providências.
6) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (06
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 002/2010, DE 15/09/2010
AUTORIA DO VEREADOR VALDIR JOSÉ RODRIGUES
APROVADO EM 18/10/2010
16º SESSÃO ORDINARIA
LEI Nº 593/2010
sancionada e Promulgada em 03/11/2010.
Súmula
evenção e Atendimento à Gravidez
Institui o Programa de Pr
Município de Pedra
na Adolescência não planejada no
Preta-MT e dá outras providências.
3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066)
Site: wwny.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DO O GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
pedia preta LEI N.º 594/2010
a NU ADA o DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
come? eNTBGoL 28 [ÃO
t
| do E! qse DEVA Dispõe sobre a realização de Campanhas
a OA Educativas contra a Violência à Mulher, € dá outras
a Ra providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
A GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Executivo autorizado a usar os espaços públicos e de
publicidade para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra |
a mulher. -
Art. 2º Compreende-se como espaços públicos e de publicidade:
1 - creches, escolas € toda a rede de ensino municipal;
II - hospitais, unidades básicas de saúde e demais equipamentos de saúde
da administração direta e indireta;
TII- ônibus, abrigos e terminais;
IV - materiais impressos OU da mídia eletrônica tais como Diário Oficial,
folhetos, outdoors, jornais, boletins eletrônicos, informativos ou, quaisquer outros
meios utilizados pelo Executivo € seus diversos órgãos, na divulgação de
informações à sociedade;
v - demais equipamentos da administração direta, indireta e conveniados.
Art. 3º As campanhas educativas terão como finalidade:
I - coibir todas as formas de violência contra a mulher
II - informar as mulheres vítimas de violência doméstica, sexuál e/dg
- COVER AicIPAL
SRA 1 AV. FERNANDO CORREA D. ú -
ED PRETA JA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486:J270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
a
ESTADO DO M$
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
demais atos de violência de gênero, os diversos serviços de atendimento médico,
ambulatorial, assistencial, psicológico e jurídico disponibilizados no âmbito do
município de Pedra Preta,
III - constranger o agressor de atos de violência contra a mulher
incentivando a denúncia e a consequente punibilidade do mesmo.
Art. 4º O Município constituirá o Conselho Municipal da Mulher, para
participar da elaboração das campanhas educativas contra a violência à mulher,
assim como da confecção dos materiais usados nas mesmas.
Art. 5º O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NO RO DO ANO DE 2010.
0
AUGUSTFINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Câmara Mun. de Pedra Preta
. - - om ENTRADA
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação Prot. NAIS6/.2010
No lugar publico de costume na data supra. Acts IX hs, em SM
itaria Aparecida Mendes Fretias
Digitador - Escrevente
HERNANE CARNEIRO GOMES
=Secretario Geral e Cgord. Administrativa=
BAPERNH MUNICIPAL
2.AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
RSENEVUISHA ENTRO COMA JUSTIÇA SOCÃAL. e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
2

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