| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de campanhas educativas contra violência à mulher, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 003/2010, DE 15/09/2010 AUTORIA DO VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES APROVADO EM 18/10/2010 16º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº 594/2010 Sancionada e Promulgada em 03/11/2010. Súmula Dispõe sobre realização de Campanhas Educativas contra a violência à Mulher, e dá outras providências. 6) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (06 Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 002/2010, DE 15/09/2010 AUTORIA DO VEREADOR VALDIR JOSÉ RODRIGUES APROVADO EM 18/10/2010 16º SESSÃO ORDINARIA LEI Nº 593/2010 sancionada e Promulgada em 03/11/2010. Súmula evenção e Atendimento à Gravidez Institui o Programa de Pr Município de Pedra na Adolescência não planejada no Preta-MT e dá outras providências. 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) Site: wwny.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DO O GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO pedia preta LEI N.º 594/2010 a NU ADA o DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. come? eNTBGoL 28 [ÃO t | do E! qse DEVA Dispõe sobre a realização de Campanhas a OA Educativas contra a Violência à Mulher, € dá outras a Ra providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica O Executivo autorizado a usar os espaços públicos e de publicidade para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra | a mulher. - Art. 2º Compreende-se como espaços públicos e de publicidade: 1 - creches, escolas € toda a rede de ensino municipal; II - hospitais, unidades básicas de saúde e demais equipamentos de saúde da administração direta e indireta; TII- ônibus, abrigos e terminais; IV - materiais impressos OU da mídia eletrônica tais como Diário Oficial, folhetos, outdoors, jornais, boletins eletrônicos, informativos ou, quaisquer outros meios utilizados pelo Executivo € seus diversos órgãos, na divulgação de informações à sociedade; v - demais equipamentos da administração direta, indireta e conveniados. Art. 3º As campanhas educativas terão como finalidade: I - coibir todas as formas de violência contra a mulher II - informar as mulheres vítimas de violência doméstica, sexuál e/dg - COVER AicIPAL SRA 1 AV. FERNANDO CORREA D. ú - ED PRETA JA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486:J270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br a ESTADO DO M$ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO demais atos de violência de gênero, os diversos serviços de atendimento médico, ambulatorial, assistencial, psicológico e jurídico disponibilizados no âmbito do município de Pedra Preta, III - constranger o agressor de atos de violência contra a mulher incentivando a denúncia e a consequente punibilidade do mesmo. Art. 4º O Município constituirá o Conselho Municipal da Mulher, para participar da elaboração das campanhas educativas contra a violência à mulher, assim como da confecção dos materiais usados nas mesmas. Art. 5º O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NO RO DO ANO DE 2010. 0 AUGUSTFINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Câmara Mun. de Pedra Preta . - - om ENTRADA Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação Prot. NAIS6/.2010 No lugar publico de costume na data supra. Acts IX hs, em SM itaria Aparecida Mendes Fretias Digitador - Escrevente HERNANE CARNEIRO GOMES =Secretario Geral e Cgord. Administrativa= BAPERNH MUNICIPAL 2.AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 RSENEVUISHA ENTRO COMA JUSTIÇA SOCÃAL. e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 2