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norma nº 537/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAletra o art. 2º da Lei 524 de 19 de março de 2008, e dá outras providências
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tido
ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 537/2009
DE 26 DE JANEIRO DE 2009
Altera o Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de
março de 2008, e dá outras Providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de
março de 2008, passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2009, com
a seguinte redação:
“ART. 2º - A remuneração mensal dos ocupantes
de cargos de provimento comissionado na Câmara Municipal de Pedra
Preta/MT, fica assim estipulada:
a- Secretário Legislativo de Administração - R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
b - Assessor Administrativo da Presidência - R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
c-Secretário Legislativo de Finanças - R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
d- Chefe de Departamento de Recursos Humanos - R$ 1.400,00 (um
mil e quatrocentos reais);
ED ES ese AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 70/ FAX (66) 3486 - 1287
EA PRETA medial pise
gesso
ESTADO TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
e- Chefe de Gabinete Parlamentar - R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e
sessenta reais);”
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2009.
Registrada nesta Secretaria e Publicada
Por afixação no lugar publico de costume
Na data supra.
HERNANE CARNEIRO GOMES
Secretario Geral e Coord. ministrativa
a ED ES EE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PED P RETA e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov.br

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