| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | Aletra o art. 2º da Lei 524 de 19 de março de 2008, e dá outras providências |
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tido ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 537/2009 DE 26 DE JANEIRO DE 2009 Altera o Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de março de 2008, e dá outras Providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de março de 2008, passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2009, com a seguinte redação: “ART. 2º - A remuneração mensal dos ocupantes de cargos de provimento comissionado na Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, fica assim estipulada: a- Secretário Legislativo de Administração - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b - Assessor Administrativo da Presidência - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); c-Secretário Legislativo de Finanças - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); d- Chefe de Departamento de Recursos Humanos - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); ED ES ese AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 70/ FAX (66) 3486 - 1287 EA PRETA medial pise gesso ESTADO TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO e- Chefe de Gabinete Parlamentar - R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais);” ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2009. Registrada nesta Secretaria e Publicada Por afixação no lugar publico de costume Na data supra. HERNANE CARNEIRO GOMES Secretario Geral e Coord. ministrativa a ED ES EE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PED P RETA e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov.br