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norma nº 540/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaDispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional Municipal, Estadual e Federal, dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
o
DE I
Dispõe sobre Isenção de Imposto sobre Serviços de
cama Mun.de Pedra Preta MT Qualquer Natureza - ISSQN, para empreendimentos
ENTRAD 009 habitacionais de interesse social, incluídos nos
protNºiii im o programas vinculados á política habitacional Municipal,
Ash OQ ns,e = d ” Estadual e Federal, dá outras providências.
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Vl “o Nulo VA AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - A Construção de edificação e grupamento de
edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados á
população de baixa renda, incluídos em programas vinculados á política
habitacional Municipal, Estadual e Federal, fica isenta de tributação do IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN e do IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI.
PARAGRAFO ÚNICO: Ás empresas beneficiadas com o
disposto nesta Lei, ficarão isentas, ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa
e/ou emolumentos municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de
Licença para Construção, Concessão de Habite-se e todos aqueles previstos no
Código Tributário do Município.
ART. 2º - Os Beneficiários dos Programas beneficiados
com o disposto no artigo anterior, eleitos por critérios sociais e sob inteira
responsabilidade Municipal "ficarão isentas''dospagamento de IPTU. - Imposto
predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e
também durante o período dos encargos por estes pagos, se houver.
ART. 3º - A concessão da isenção, prevista nesta lei,
fica condicionado ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Finanças do
Município, do enquadramento do empreendimento nas rosa, sociais do
Município. a
ARE
Pa
Ra PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1287
Aa e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
”
: Os benefícios desta Lei
estendem-se aos núcleos habitacionais iniciados e ainda não conclusos neste
Município.
ART.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS OITO DIAS DE ABRIL DO ANO DE 2009.
aan
/ E
/
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
ta
Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação mun do Podre PE
no lugar publico de costume na data supra.
HERNANE CARNEIRO GOMES EI rol sao
Secretario Geral e Coord. Administrativa [alo ) JM pr 0:
PE PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
R Ea e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br

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