| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional Municipal, Estadual e Federal, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO o DE I Dispõe sobre Isenção de Imposto sobre Serviços de cama Mun.de Pedra Preta MT Qualquer Natureza - ISSQN, para empreendimentos ENTRAD 009 habitacionais de interesse social, incluídos nos protNºiii im o programas vinculados á política habitacional Municipal, Ash OQ ns,e = d ” Estadual e Federal, dá outras providências. ins Do die CPO Vl “o Nulo VA AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ART. 1º - A Construção de edificação e grupamento de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados á população de baixa renda, incluídos em programas vinculados á política habitacional Municipal, Estadual e Federal, fica isenta de tributação do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN e do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. PARAGRAFO ÚNICO: Ás empresas beneficiadas com o disposto nesta Lei, ficarão isentas, ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de Licença para Construção, Concessão de Habite-se e todos aqueles previstos no Código Tributário do Município. ART. 2º - Os Beneficiários dos Programas beneficiados com o disposto no artigo anterior, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade Municipal "ficarão isentas''dospagamento de IPTU. - Imposto predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se houver. ART. 3º - A concessão da isenção, prevista nesta lei, fica condicionado ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Finanças do Município, do enquadramento do empreendimento nas rosa, sociais do Município. a ARE Pa Ra PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1287 Aa e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ” : Os benefícios desta Lei estendem-se aos núcleos habitacionais iniciados e ainda não conclusos neste Município. ART.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS OITO DIAS DE ABRIL DO ANO DE 2009. aan / E / AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal ta Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação mun do Podre PE no lugar publico de costume na data supra. HERNANE CARNEIRO GOMES EI rol sao Secretario Geral e Coord. Administrativa [alo ) JM pr 0: PE PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 R Ea e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br