| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a seleção de candidatos para o serviço público de caráter temporário para suprir vagas de pessoal junto a Prefeitura de Pedra Preta-MT, e da outras providências |
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Câmara Mun.de Pedra Preta MT | a EBRA fo ro poses a AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - Fj PED PRETA e-mail: gabineteOpedrapretamt.gov.br tais ESTADO A GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 544/2009 DE 19 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a seleção de Candidatos para serviço Publico em caráter Temporário para suprir vagas de pessoal junto Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e dá Prot.Nº 200 outras providencias; aria Aparecida Mendes Freitas PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, Estado de pires E Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Digitador - Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por prazo determinado, em razão de interesse Publico, através de processo Seletivo Simplificado, regulamentado por Decreto e deflagrado por Edital nos Termos da Legislação Pertinente em vigor, conforme faculta a Lei Municipal 075/1998 de 23 de Março de 1998 e artigo 37 -IX da Constituição Federal e a lei Federal 8.745/1993, conforme cargos, quantidade e salários mensais a seguir descriminados: CARGO pescacdg VAGAS | NIVEL | CARGA HORARIA | GARI Alfabetizado 40 01 40 horas CONTINUA Alfabetizado | 40 Ra 40 horas | SERVIÇOS GERAIS Alfabetizado | 20 01 | 40 horas | VIGILANTE Alfabetizado | 20 01 | 40 horas | ART. 2º. Os contratos firmados em decorrência desta lei, terão vigência até o dia 31 de Dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por igual período. ART. 3. Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência da presente lei terão os direitos e deveres previstos na lei municipal 075/1998. ART. 4. O pessoal contratado nos termos desta lei será segurado obrigatório regime de previdência Geral do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. E (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ART. 5. Para dar cobertura ás despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas os recursos constantes na Lei Orçamentária Anual. ART. 6. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. Publique-se, Registre-se. Cumpra GABINETE DO PREFE AOS DEZENOVE ITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT DIAS HO DO ANO DE 2009. LE AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no lugar publico de costume na ata su pra. HERNANE CARNÉÍRO GOMES Secretario Geral e Coord. Administrativa EN' Prot.Nº T32 /2000 «yitador - Escrevente Câmara Mun.de Pedra Preta MT TRADA PESCA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE DESENVOrAMENTO + (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 A SUSI OCA e-mail: gabineteDpedrapreta.mt gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO E M Nº 2009. AO EXMº SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS M ge Pedra adro presa ME . En cg “o nx) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT volido > E aoá pl 70 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ão tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 008/2009, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “ DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA SERVIÇO PUBLICO EM CARATER TEMPORARIO PARA SUPRIR VAGAS DE PESSOAL JUNTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, e dá outras providencias”. Como já é de conhecimento dos Nobres Vereadores, este projeto de lei visa legalizar até o final deste exercício a contratação destes servidores, para preencher vagas que estão sendo necessária após a solicitação da Rescisão Contratual com a empresa Terceirizada que realizava os serviços Públicos essenciais para nossa Sociedade. Com aprovação deste projeto de Lei, o Município iniciará o processo para realização de concurso Publico para preenchimento destas vagas existentes. Como de costume, desde já manifestamos nossos agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto para a Sociedade. dE Dá dai FREITAS MARTINS Z Prefeito Municipal Sá PERA E PRETA amam macro AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta mt.gov.br PEBRA PR OJETO DE LEI Nº 008 ER DE 10 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a seleção de Candidatos para o Serviço Publico em caráter Temporário para suprir vagas de pessoal junto Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e dá outras providencias; munde? 0 0A a O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado ENTE 20 JO? AA de Mato Grosso, no uso de sua atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por prazo determinado, em razão de interesse Publico, através de processo Seletivo Simplificado, regulamentado por Decreto e deflagrado por Edital nos Termos da Legislação Pertinente em vigor, conforme faculta a Lei Municipal 075/1998 de 23 de Março de 1998 e artigo 37 -IX da Constituição Federal e a lei Federal 8.745/1993, conforme Cargos, quantidade e salários mensais a seguir descriminados: CARGO | ESCOLARIDADE Tvagas [NIVEL [CARGA HORAIRA GARI Alfabetizado 40 | 01 40 horas CONTINUA Alfabetizada 40 I 01 40 horas SERVIÇOS GERAIS | Alfabetizado 20 01 N 40 horas VIGILANTE Alfabetizado 20 E 01 40 horas Art. 2º. Os contratos firmados em decorrência desta lei, terão vigência até o dia 31 de Dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º, Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência da Presente lei terão os direitos e deveres previstos na lei Municipal 075/1998. Art. 4º. O pessoal contratado nos termos desta lei será segurado obrigatório regime de previdência Geral do instituto j Seguridade Social - INSS. A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - F E (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Etna À AA Home Page: pedrapreta mt gov br tio ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO o Art. 5º. Para dar cobertura ás despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas os recu rsos constantes na lei Orçamentária Anual. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõe s em Contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUN AOS DEZ DIAS DO CIPAL DE PEDRA PRETA S DE JUNHO DE 2009. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Preta MT mara Mun.de Pedra Be Volila? > AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ PEDRA PRETA So) i FAX (66) 3486 - 1287 date À ZA Home Page: pedrapreta mt gov.br