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norma nº 545/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2009
Date 2009-07-08
EmentaDispõe sobre desafetar imóveis urbanos, para regularização fundiária de lotes e dá outras providências
native_id568

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PE PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 545/2009
DE JULH
DISPÕE SOBRE DESAFETAR IMÓVEIS URBANOS, PARA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE LOTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Preta MT
cai ne arg AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
Prot.Nº MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições
às 71:40 ns,em É legais,
parecida Mendes Freitas
” Digitador- Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
: SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Desafetar os Imóveis urbanos registrados em nome da Prefeitura Municipal de Pedra
Preta - Mato Grosso, localizados nos Loteamentos Urbanos do Município de Pedra Preta —
MT, para efeito de Regularização Fundiária Urbana dos Loteamentos.
ARTIGO 2º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a
fazer a Regularização Fundiária de Lotes Urbanos de propriedade de Terceiros, mais que
estão em Nome da Prefeitura Municipal, através de Doação para os mesmos, em todos os
Loteamentos que se enquadrarem nesta regularização.
º - Os Beneficiários desta Lei, terão que requerer
junto a Prefeitura Municipal a Regularização do seu imóvel, mediante contrato de Compra
e Venda com firma reconhecida em Cartório, Cópia da Matricula e Memorial Descritivo do
Imóvel.
ARTIGO 4º - Ficam os beneficiários desta Lei, obrigados no
prazo de 90 ( noventa ) dias, após o recebimento da Autorização para Regularização
Fundiária do lote a fazer o Registro do Imóvel no Cartório de Registro, o não
cumprimento deste artigo, torna-se sem efeito o teor da autorização para regularização.
ARTIGO 5º - As despesas referentes ao registro do Imóvel,
será por conta dos beneficiários, diretamente junto aos Cartórios.
ARTIGO 6º - As despesas para execução e manutenção
deste Projeto, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Geral e
Coordenadoria Administrativa.
Ed
GOVERNO MUNICIPAL
INE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESERTO COM XISTÇA Sos e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 7º - Está Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS OITO DIAS DO MÊs D HO DO ANO DE 2009.
LA.
GUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Registrada nesta A e publicada por afixação
No lugar público de co: e na data supra.
EI
Sec. Geral de Coord. Ad
GOMES
inistrativa
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
us PESE Er O
Maria Apareckda Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
PR MUNICIPAL
A PRETA: “AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineteDpedrapreta mt gov.br

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