| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetar imóveis urbanos, para regularização fundiária de lotes e dá outras providências |
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f PE PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 545/2009 DE JULH DISPÕE SOBRE DESAFETAR IMÓVEIS URBANOS, PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Preta MT cai ne arg AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO Prot.Nº MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições às 71:40 ns,em É legais, parecida Mendes Freitas ” Digitador- Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE : SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Desafetar os Imóveis urbanos registrados em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - Mato Grosso, localizados nos Loteamentos Urbanos do Município de Pedra Preta — MT, para efeito de Regularização Fundiária Urbana dos Loteamentos. ARTIGO 2º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a fazer a Regularização Fundiária de Lotes Urbanos de propriedade de Terceiros, mais que estão em Nome da Prefeitura Municipal, através de Doação para os mesmos, em todos os Loteamentos que se enquadrarem nesta regularização. º - Os Beneficiários desta Lei, terão que requerer junto a Prefeitura Municipal a Regularização do seu imóvel, mediante contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em Cartório, Cópia da Matricula e Memorial Descritivo do Imóvel. ARTIGO 4º - Ficam os beneficiários desta Lei, obrigados no prazo de 90 ( noventa ) dias, após o recebimento da Autorização para Regularização Fundiária do lote a fazer o Registro do Imóvel no Cartório de Registro, o não cumprimento deste artigo, torna-se sem efeito o teor da autorização para regularização. ARTIGO 5º - As despesas referentes ao registro do Imóvel, será por conta dos beneficiários, diretamente junto aos Cartórios. ARTIGO 6º - As despesas para execução e manutenção deste Projeto, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Geral e Coordenadoria Administrativa. Ed GOVERNO MUNICIPAL INE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESERTO COM XISTÇA Sos e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 7º - Está Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS OITO DIAS DO MÊs D HO DO ANO DE 2009. LA. GUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Registrada nesta A e publicada por afixação No lugar público de co: e na data supra. EI Sec. Geral de Coord. Ad GOMES inistrativa Câmara Mun.de Pedra Preta MT us PESE Er O Maria Apareckda Mendes Freitas Digitador - Escrevente PR MUNICIPAL A PRETA: “AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabineteDpedrapreta mt gov.br