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norma nº 550/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaDispõe sobre doação de área pública a empresa específica, e dá outras providências
native_id573

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ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 200
Câmara SS, MT DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a DOAÇÃO, de área Publica a empresa
dd especificas e dá outras providências.
pr MES Fm
Assessora da Presidência AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART.1º - Fica o poder Executivo autorizado a desafetar o
Imóvel o Imóvel registrado em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -
MATO GROSSO, sobre a matricula n. 3111 (anexo), no Cartório de Registro de Imóveis
de Pedra Preta, desmembrado para uma área de 6.140,86m?, no Município de Pedra
Preta-MT.
ART.2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
efetuar a doação do imóvel desafetado no artigo anterior a empresa E. F
COMUNICAÇÕES, CNPJ 03.750.566/0001- -29, sendo na área de comunicação o principal
ramo de atividade da empresa.
Parágrafo único - O Croqui e Memorial Descritivo da área
ora desafetada, farão parte integrante da presente Lei.
ART.3º -.O lote ora doado, só poderão será utilizado pelo
beneficiário para implantação do projeto na área de comunicação, conforme solicitação da
doação.
oação aci
PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ENVOLVIMENTO COM AISTIÇA SOCIAL e-mail: gabineteOpedrapreta mt.gov.br
teiioy
ESTADO TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ART.4º - Fica terminantemente vedada a utilização do
referido imóvel para quaisquer outros fins, bem como não será permitida alienação,
venda, permuta ou qualquer outro tipo de transação que venha contrair os objetivos a que
se destina o imóvel ora doado, exceto para oferecer em garantia, para edificação e
instalação no mesmo.
ART.Sº - Constarão, obrigatoriamente, na Escritura
Pública,os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário:
I - iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 06
(seis) meses e concluí-las no prazo máximo de 12 (Doze), contados da data de publicação
desta lei.
II - Manter a finalidade precípua da doação de que trata esta
Lei.
& 19 - A escritura somente será Ratificada após a conclusão
das obras de edificação.
& 2º - Fica estipulado o prazo de carência de 10 (dez)
anos,contados a partir do recebimento da Escritura Publica, para que o donatário fique
livre de encargos estipulados nesta lei.
83º - O prazo acima estipulado, deverá ser consignado na
escritura Pública com o fim do donatário, não alegar desconhecimento do mesmo.
& 4º - Descumprida uma das determinações fixadas nos
incisos Ie II deste artigo. O imóvel de que trata esta lei retrocederá ao Patrimônio do
Município de Pedra Preta, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitoria nele
edificadas.
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FALINACIPAL
A “AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESERNVOVIMENTO Cia MISTIÇA SOCIAL e-mail: gabineteDpedrapreta mt gov. br
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ESTADO TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ART.6º - As despesa referentes à transferência do imóvel no
registro imobiliário serão suportadas pelo donatário.
ART.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS QUATROZE DIA M E dá DE 2009.
USTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretária e Publicada por afixação
no lugar publico de costume na data supra.
HERNANE CARNEIRO GOMES Câmara Mun.de Pedra Preta MT
=Secretario Geral e Coord. Administrativa=
Assessoru da as
PESRA E RETA *AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
A PRET e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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