| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área pública a empresa específica, e dá outras providências |
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4 ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 200 Câmara SS, MT DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a DOAÇÃO, de área Publica a empresa dd especificas e dá outras providências. pr MES Fm Assessora da Presidência AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ART.1º - Fica o poder Executivo autorizado a desafetar o Imóvel o Imóvel registrado em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO, sobre a matricula n. 3111 (anexo), no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, desmembrado para uma área de 6.140,86m?, no Município de Pedra Preta-MT. ART.2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação do imóvel desafetado no artigo anterior a empresa E. F COMUNICAÇÕES, CNPJ 03.750.566/0001- -29, sendo na área de comunicação o principal ramo de atividade da empresa. Parágrafo único - O Croqui e Memorial Descritivo da área ora desafetada, farão parte integrante da presente Lei. ART.3º -.O lote ora doado, só poderão será utilizado pelo beneficiário para implantação do projeto na área de comunicação, conforme solicitação da doação. oação aci PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ENVOLVIMENTO COM AISTIÇA SOCIAL e-mail: gabineteOpedrapreta mt.gov.br teiioy ESTADO TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ART.4º - Fica terminantemente vedada a utilização do referido imóvel para quaisquer outros fins, bem como não será permitida alienação, venda, permuta ou qualquer outro tipo de transação que venha contrair os objetivos a que se destina o imóvel ora doado, exceto para oferecer em garantia, para edificação e instalação no mesmo. ART.Sº - Constarão, obrigatoriamente, na Escritura Pública,os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário: I - iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo máximo de 12 (Doze), contados da data de publicação desta lei. II - Manter a finalidade precípua da doação de que trata esta Lei. & 19 - A escritura somente será Ratificada após a conclusão das obras de edificação. & 2º - Fica estipulado o prazo de carência de 10 (dez) anos,contados a partir do recebimento da Escritura Publica, para que o donatário fique livre de encargos estipulados nesta lei. 83º - O prazo acima estipulado, deverá ser consignado na escritura Pública com o fim do donatário, não alegar desconhecimento do mesmo. & 4º - Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos Ie II deste artigo. O imóvel de que trata esta lei retrocederá ao Patrimônio do Município de Pedra Preta, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitoria nele edificadas. 7 FALINACIPAL A “AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESERNVOVIMENTO Cia MISTIÇA SOCIAL e-mail: gabineteDpedrapreta mt gov. br 2 ESTADO TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ART.6º - As despesa referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo donatário. ART.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS QUATROZE DIA M E dá DE 2009. USTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Registrada nesta Secretária e Publicada por afixação no lugar publico de costume na data supra. HERNANE CARNEIRO GOMES Câmara Mun.de Pedra Preta MT =Secretario Geral e Coord. Administrativa= Assessoru da as PESRA E RETA *AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 A PRET e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br