| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento e abertura de crédito adicional especial no Fundo Municipal de Assistência Social. |
| native_id | 574 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
tais ESTADO AA GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 551/2009 DE 27 DE AGOSTO DE 2009. pre à Mun-de E A Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional e o Suplementar até o limite de 20 % (vinte por cento) do orçamento e Abertura de Crédito Adicional Especial no A) ; Dose Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras 7 fa AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE PEDRA PRETA ; Lo [7 ge providências. saesaru do Pr AUGUSTINHO FREITAS MARTIN PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento para o exercício de 2009, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº. 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 3º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2009, conforme discriminado abaixo: Orgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Função: 243 - ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 030 - GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL Projeto/Atividade: 2.137 - MANUTENÇÃO DO IGD Elemento de Despesa: 3390.30.00 - Material de Consumo. 2.000,00 3390.36.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Física 2.000,00 3390.39.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Jurídica 1.000,00 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 25.000,00 Total: 30.000,00 / 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 OESETINORVAMENTO CIDA JUSTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ES ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Programa: 043 - ASSITENCIA COMUNITARIA | E Projeto/Atividade: 2.119 - PAIF-PROG. ATENCÃO INTEGRAL A FAMÍLIA Elemento de Despesa: 3390.30.00 - Material de Consumo 27.000,00 3390.39.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Jurídica 3.000,00 Total: 30.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO AOS VINTE E SETE DIAS DE IPAL DE PEDRA PRETA, STO 7 DE DOIS MIL E NOVE. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no lugar publico de costume na data supra. Câmara a de Pedra Preta MT B- BIS VÃ: 20) nar hs,e HERNANE CA RO GOME Secretario Geral e Coord. Administrativa To: to vo io da Assessuru du Presidência % BESEA E e R ETA a AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 na | PRETA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br