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norma nº 551/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento e abertura de crédito adicional especial no Fundo Municipal de Assistência Social.
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tais
ESTADO AA GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 551/2009
DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
pre
à Mun-de E A Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
e o Suplementar até o limite de 20 % (vinte por cento) do
orçamento e Abertura de Crédito Adicional Especial no
A) ; Dose Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras
7 fa AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE
PEDRA PRETA ;
Lo [7 ge providências.
saesaru do Pr AUGUSTINHO FREITAS MARTIN PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a
abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 20% (vinte por
cento) do Orçamento para o exercício de 2009, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº.
4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar
aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil
Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de
2009, conforme discriminado abaixo:
Orgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 243 - ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 030 - GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.137 - MANUTENÇÃO DO IGD
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo. 2.000,00
3390.36.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Física 2.000,00
3390.39.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Jurídica 1.000,00
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 25.000,00
Total: 30.000,00
/
3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
OESETINORVAMENTO CIDA JUSTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
ES
ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes
da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 043 - ASSITENCIA COMUNITARIA | E
Projeto/Atividade: 2.119 - PAIF-PROG. ATENCÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo 27.000,00
3390.39.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Jurídica 3.000,00
Total: 30.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
AOS VINTE E SETE DIAS DE
IPAL DE PEDRA PRETA,
STO 7 DE DOIS MIL E NOVE.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação
no lugar publico de costume na data supra. Câmara a de Pedra Preta MT
B- BIS VÃ: 20)
nar hs,e
HERNANE CA RO GOME
Secretario Geral e Coord. Administrativa To: to
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Assessuru du Presidência
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BESEA E e R ETA a AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
na | PRETA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br

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