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norma nº 552/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos junto a Secretaria da Receita Federal, referente a débitos do INSS, e dá outras providências
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teias
ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 552/2009.
DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos
junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, referente a débitos
do INSS e dá outras providências;
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do INSS, junta a Secretaria da Receita
Federal, com os benefícios da Lei 11.941 de 27 de Maio de 2009.
º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
parcelar os débitos existentes em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e da Câmara
Municipal junto a Secretaria da Receita Federal referente ao INSS, tanto na parte do Segurado
como da parte Patronal, inclusive os débitos já parcelados e inscritos em Divida Ativa, conforme
demonstrativo do pedido de parcelamento de débitos em anexo.
Ǽ - O Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o
saldo dos débitos confessado até 31/07/2009, sendo a parte Segurada em até 60 (sessenta )
meses e Parte patronal em até 240 ( duzentos e quarenta ) meses.
ARTIGO 4.º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito
correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
gº - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
AOS VINTE E SETE D
L DE PEDRA PRETA-MT
DE AG d+ a DE 2009.
É
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS E y
=Prefeito Municipal= emilio, x 3
licada por afixação se
Valera Pereira da S.Guizorto
Assessuru du Presidência
Registrada nesta Secretaria e P)
no lugar publico de
HERNANE CARNEIRO GOMES
=Secretario Geral e Coohd. Administrativa=
PEDRA P
OE SENVORRENTO COMA SEISHIÇA SODAL
E A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
RETA e-mail: gabinete Dpedrapreta.mt gov br

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