| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos junto a Secretaria da Receita Federal, referente a débitos do INSS, e dá outras providências |
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teias ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 552/2009. DE 27 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, referente a débitos do INSS e dá outras providências; AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do INSS, junta a Secretaria da Receita Federal, com os benefícios da Lei 11.941 de 27 de Maio de 2009. º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos existentes em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e da Câmara Municipal junto a Secretaria da Receita Federal referente ao INSS, tanto na parte do Segurado como da parte Patronal, inclusive os débitos já parcelados e inscritos em Divida Ativa, conforme demonstrativo do pedido de parcelamento de débitos em anexo. «º - O Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o saldo dos débitos confessado até 31/07/2009, sendo a parte Segurada em até 60 (sessenta ) meses e Parte patronal em até 240 ( duzentos e quarenta ) meses. ARTIGO 4.º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. gº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO AOS VINTE E SETE D L DE PEDRA PRETA-MT DE AG d+ a DE 2009. É Câmara Mun.de Pedra Preta MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS E y =Prefeito Municipal= emilio, x 3 licada por afixação se Valera Pereira da S.Guizorto Assessuru du Presidência Registrada nesta Secretaria e P) no lugar publico de HERNANE CARNEIRO GOMES =Secretario Geral e Coohd. Administrativa= PEDRA P OE SENVORRENTO COMA SEISHIÇA SODAL E A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 RETA e-mail: gabinete Dpedrapreta.mt gov br