| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e dá outras providências |
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qaitiio ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2 presa MT Mun.de Pedra DE 27 DE AGOSTO DE Chnito CoNTRADA (5 ssa E Ae a qqr ARTIGO 1º 81º 8 2º I II 09 Cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: - Fica criada na Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título "Ajuda de Custo", no valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005. - A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores que residem a uma distância superior a 20 km da Sede da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, para auscultar as suas reivindicações. - À verba Indenizatória "Ajuda de Custo": - será incluída mensalmente na folha de pagamento; - será proporcional ao comparecimento do vereador nas Reuniões Ordinárias e Extraordinárias realizadas em cada mês; III - será reajustada sempre que houver reajustes aos servidores do Poder Legislativo, no mesmo percentual; IV - será conceituada como recebimento, pelos parlamentares, de receita não tributária para efeito do Imposto de Renda; É SEBRA DIETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FON| (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PED PRETA e-mail: gabineteDpedrapretamt.gov.br ESENVONIMMENTO COM ES IIÇA ESTADO TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO V | -sobre ela não incidirão quaisquer impostos, não será computada para efeito dos limites remuneratórios do cargo e nem será considerada para a base de cálculo para pessoal. ARTIGO 3º - As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. ARTIGO 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E SETE DIAS D OSTO DO ANO DE 2009. e, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no lugar publico de costume na data supra. HERNANE CARNEIRO GOMES =Secretario Geral e Coord“ Administrativa= a presa MT camera Mundi iaDa ra n Lage qu Presulência A » a GOVERNO l AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA PR ss -mail: gabinete(Opedra; ESCRITORA SESTÇA SOC e gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br