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norma nº 553/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaCria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e dá outras providências
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qaitiio
ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2
presa MT
Mun.de Pedra DE 27 DE AGOSTO DE
Chnito CoNTRADA (5
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ARTIGO 1º
81º
8 2º
I
II
09 Cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da
atividade parlamentar de controle externo e dá outras
providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
- Fica criada na Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, verba de
caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de
controle externo, sob o título "Ajuda de Custo", no valor de R$
100,00 (cem reais) por mês, dentro da permissibilidade
constitucional prevista na Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de
julho de 2005.
- A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos
Vereadores que residem a uma distância superior a 20 km da Sede
da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, como contribuição em
espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de
fiscalização dos atos da administração municipal e interação direta
com a população dentro da área territorial do município, para
auscultar as suas reivindicações.
- À verba Indenizatória "Ajuda de Custo":
- será incluída mensalmente na folha de pagamento;
- será proporcional ao comparecimento do vereador nas Reuniões
Ordinárias e Extraordinárias realizadas em cada mês;
III
- será reajustada sempre que houver reajustes aos servidores do
Poder Legislativo, no mesmo percentual;
IV
- será conceituada como recebimento, pelos parlamentares, de
receita não tributária para efeito do Imposto de Renda;
É
SEBRA DIETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FON| (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PED PRETA e-mail: gabineteDpedrapretamt.gov.br
ESENVONIMMENTO COM ES IIÇA
ESTADO TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
V | -sobre ela não incidirão quaisquer impostos, não será computada
para efeito dos limites remuneratórios do cargo e nem será considerada
para a base de cálculo para pessoal.
ARTIGO 3º - As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento.
ARTIGO 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E SETE DIAS D OSTO DO ANO DE 2009.
e,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação
no lugar publico de costume na data supra.
HERNANE CARNEIRO GOMES
=Secretario Geral e Coord“ Administrativa=
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a GOVERNO l
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA PR ss
-mail: gabinete(Opedra;
ESCRITORA SESTÇA SOC e gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br

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