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norma nº 554/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaDispõe sobre a doação de áreas públicas a pessoas específicas e dá outras providências
native_id577

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ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
IN.º 554/2009
DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
Camara Mundo Pedra Presa MT . . . :
NTE Di nod Dispõe sobre a DOAÇÃO, de áreas Publicas a pessoas
é die 4 especificas e dá outras providências.
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fi AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
Valera ru do Presidência MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART.1º - Fica o poder Executivo autorizado a desafetar
o Imóvel o Imóvel registrado em nome da Prefeitura Municipal De Pedra
Preta - Mato Grosso, sobre a matriculado n.º 2803 (anexo), no Cartório de
Registro de Imóveis de Pedra Preta, desmembrado para uma área de 1.544,20
m?, com as seguintes matriculas, nº 2958 á 2970, no Município de Pedra Preta -
MT.
ART.2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
efetuar a doação do imóvel desafetado no artigo anterior aos senhores (as) com
suas respectivas matriculas e lotes da quadra19/A, conforme abaixo:
LOTE | BENEFICIARIOS ÁREA / mts | CARTORIO
01/B | VALTEIR RODRIGUES GOMES E 187,60 | 2958
[02 "| GERALDO CLAUDINO RIBEIRO SOUZA 150,75 o 2959
03 EVA FRANCISCO DA SILVA 150,75 2960 2a)
04 GENSERICO ALVES GUNDIM 150,75 2961
05 JUAREZ RIBEIRO DE CARVALHO 150,75 2962
06 ELIANA RIBEIRO DE SOUZA É 108,00 2963
07 DINEIA GENTIL DA SILVA 108,00 2964
08 JULIANA AMORIM PINTO SANTOS l 108,00 2965
09 NIVALDO DE OLIVEIRA | 108,00 2966
10 ADELINO RODRIGUES DE SOUZA 108,00 2967
RR JAIR SEBASTIÃO DA SILVA 64,80 2968
12 DAVID REGIS KIHARA CUSTODIO 64,80 2969
13 LUIZ CANDIDO RODRIGUES PEREIRA 84,00 2970
PERA E RETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
A PR CN JUSTA Sosa e-mail: gabinete(Opedrapreta mt. gov br
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ESTADO As GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PARÁGRAFO ÚNICO - O Croqui de localização da área
e a matrícula com seu respectivo Lote, dos imóveis acima citados, farão parte
integrante da presente Lei.
ART.3º - Os lotes ora doados, só poderão ser utilizados
pelos beneficiários para instalação de estabelecimento comerciais nos ramos que
atualmente estão sendo explorados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para receber autorização do
Poder Executivo para lavratura, os beneficiários deverão mediante DECLARAÇÃO,
informar ao Município qual o tipo de Comércio que irá explorar.
ART. 4º - Fica Terminantemente vedada á utilização do
referido imóvel para outros fins, bem como não será permitida alienação, venda,
permuta ou qualquer outro tipo de transação que venha contrariar os objetivos a
que se destina o imóvel ora doado, salvo para oferecer em garantia para
Construção ou Ampliação no imóvel ora recebido do município.
PARAGRAFO ÚNICO - Fica o beneficiário desta Lei,
proibido de vender o imóvel ora recebido em doação do Poder Publico Municipal,
antes de decorridos o prazo de 10 (dez) anos do inicio de sua atividade, sem
interrupção.
ART.5º - Constarão, obrigatoriamente, na Escritura
Pública, os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário:
I - iniciar as obras de edificação no prazo máximo de
06 (seis) meses e concluí-las no prazo máximo de 12 (Doze) meses, contados da
data de publicação desta lei.
II - Manter a finalidade precípua da doação de que
trata esta Lei.
& 1º - A escritura somente será Ratificada após a
conclusão das obras de edificação.
& 2º - Descumprida das determinações fixadas nos
incisos I e II deste artigo, o imóvel de que trata esta lei retrocederá ao patrimônio
do Município de Pedra Preta, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias
nele edificada, salvo benfeitorias necessárias.
sa a GOVERNO MUNICIPAL
PEDRA PRETA “AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESENVOLVIMENTO CDMA XISTIÇA SOCIAL e-mail: gabineteOpedrapretamt.gov.br
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ES)
ESTADO TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ART.6º - As despesa referentes à transferência do
imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo donatário.
ART.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2009.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
/
Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação
no lugar publico de costume na data supra.
HERNANE CARNEIRO GOMES Câmara Mun.de Pedra Prota MT
es i ni iva EN A
=Secretario Geral e Coord. Administrativa= Mie iara sa
halá reina am
et Pereira HAM cl
Assessora du Presidência
PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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CAMENTO CO JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov br

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