| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de áreas públicas a pessoas específicas e dá outras providências |
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teniy ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO IN.º 554/2009 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. Camara Mundo Pedra Presa MT . . . : NTE Di nod Dispõe sobre a DOAÇÃO, de áreas Publicas a pessoas é die 4 especificas e dá outras providências. 41? fi AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO Valera ru do Presidência MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ART.1º - Fica o poder Executivo autorizado a desafetar o Imóvel o Imóvel registrado em nome da Prefeitura Municipal De Pedra Preta - Mato Grosso, sobre a matriculado n.º 2803 (anexo), no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, desmembrado para uma área de 1.544,20 m?, com as seguintes matriculas, nº 2958 á 2970, no Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação do imóvel desafetado no artigo anterior aos senhores (as) com suas respectivas matriculas e lotes da quadra19/A, conforme abaixo: LOTE | BENEFICIARIOS ÁREA / mts | CARTORIO 01/B | VALTEIR RODRIGUES GOMES E 187,60 | 2958 [02 "| GERALDO CLAUDINO RIBEIRO SOUZA 150,75 o 2959 03 EVA FRANCISCO DA SILVA 150,75 2960 2a) 04 GENSERICO ALVES GUNDIM 150,75 2961 05 JUAREZ RIBEIRO DE CARVALHO 150,75 2962 06 ELIANA RIBEIRO DE SOUZA É 108,00 2963 07 DINEIA GENTIL DA SILVA 108,00 2964 08 JULIANA AMORIM PINTO SANTOS l 108,00 2965 09 NIVALDO DE OLIVEIRA | 108,00 2966 10 ADELINO RODRIGUES DE SOUZA 108,00 2967 RR JAIR SEBASTIÃO DA SILVA 64,80 2968 12 DAVID REGIS KIHARA CUSTODIO 64,80 2969 13 LUIZ CANDIDO RODRIGUES PEREIRA 84,00 2970 PERA E RETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 A PR CN JUSTA Sosa e-mail: gabinete(Opedrapreta mt. gov br ZZ tato ESTADO As GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO ÚNICO - O Croqui de localização da área e a matrícula com seu respectivo Lote, dos imóveis acima citados, farão parte integrante da presente Lei. ART.3º - Os lotes ora doados, só poderão ser utilizados pelos beneficiários para instalação de estabelecimento comerciais nos ramos que atualmente estão sendo explorados. PARÁGRAFO ÚNICO - Para receber autorização do Poder Executivo para lavratura, os beneficiários deverão mediante DECLARAÇÃO, informar ao Município qual o tipo de Comércio que irá explorar. ART. 4º - Fica Terminantemente vedada á utilização do referido imóvel para outros fins, bem como não será permitida alienação, venda, permuta ou qualquer outro tipo de transação que venha contrariar os objetivos a que se destina o imóvel ora doado, salvo para oferecer em garantia para Construção ou Ampliação no imóvel ora recebido do município. PARAGRAFO ÚNICO - Fica o beneficiário desta Lei, proibido de vender o imóvel ora recebido em doação do Poder Publico Municipal, antes de decorridos o prazo de 10 (dez) anos do inicio de sua atividade, sem interrupção. ART.5º - Constarão, obrigatoriamente, na Escritura Pública, os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário: I - iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo máximo de 12 (Doze) meses, contados da data de publicação desta lei. II - Manter a finalidade precípua da doação de que trata esta Lei. & 1º - A escritura somente será Ratificada após a conclusão das obras de edificação. & 2º - Descumprida das determinações fixadas nos incisos I e II deste artigo, o imóvel de que trata esta lei retrocederá ao patrimônio do Município de Pedra Preta, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias nele edificada, salvo benfeitorias necessárias. sa a GOVERNO MUNICIPAL PEDRA PRETA “AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESENVOLVIMENTO CDMA XISTIÇA SOCIAL e-mail: gabineteOpedrapretamt.gov.br V ES) ESTADO TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ART.6º - As despesa referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo donatário. ART.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2009. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= / Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no lugar publico de costume na data supra. HERNANE CARNEIRO GOMES Câmara Mun.de Pedra Prota MT es i ni iva EN A =Secretario Geral e Coord. Administrativa= Mie iara sa halá reina am et Pereira HAM cl Assessora du Presidência PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 desenv CAMENTO CO JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov br