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norma nº 557/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDispõe sobre autorização a cessão de bens públicos em comodato e dá outras providências
native_id580

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quais ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 557/2009
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre Autoriza a Cessão de Bens Publico em
Comodato, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do
Município de Pedra Preta no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder em regime de comodato, os bens relacionados na presente Lei, para a
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ASSENTADOS NO VALE SAO
DOMINGOS, com sede no Assentamento São Domingos, inscrita no CNPJ nº
08.323.664/0001-01, no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Os bens cedidos em Comodato são os
seguintes:
01 Trator Agrícola, marca Massey Ferguson — modelo
MF203/4, ano de fabricação 2009, série 283.269.505.
01 Grade Ara doura Intermediária Controle Remoto ,
marca Baldan, modelo CRI 14x26, série 580435002001, ano de fabricação
2008.
01 Plantadeira / adubadeira , marca Baldan,
modelo PBL/05, série 578456003001, ano de fabricação 2008.
Único: Caso o Município venha adquire
outros acessórios, que possa ser usados nestes equipamentos, poderá ser
feito um contrato de comodato e anexado nesta Lei.
Art. 3º. A Associação de que trata a presente
Lei, segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará
responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens transferidos a
esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em
perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo
valor estipulado.
Art. 4º. O prazo de cessão em comodato será de
02 (dois) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do
Município.
Art. 5º. Será de responsabilidade total da
Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos
eventualmente causados a outrem ou mesmo em acident ue possam
ocorrer na utilização destes.
Ed ad
a GOVERNO MUNICIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, 940 - Centro -FONE (66) 3486-
PEDRA PRETA 1270 FAX (66) sasó-t267 7
DESENVOU
IVIMENTO COMA JUSTIÇA SOCIAL
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 6º, O Poder Executivo poderá baixar
medidas reguladoras para a execução da presente Lei, bem como ficará fixado
no contrato todas as cláusulas necessárias para o bom desempenho do
comodato.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS DEZESETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2009.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Registrado nesta Secretaria e Publicado
Por afixação no lugar publico de costume
Na data supra.
Cânigsa Mun de Pedra Pre MT
Hernane Carneiro Gomes
Séc. Geral e Coord. A
GOVERNO MUNICIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro -FONE (66) 3486-
PEDRA PRET, 1270 FAX (66) 3486-1287
DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL

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