| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização a cessão de bens públicos em comodato e dá outras providências |
| native_id | 580 |
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quais ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 557/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe sobre Autoriza a Cessão de Bens Publico em Comodato, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Pedra Preta no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, os bens relacionados na presente Lei, para a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ASSENTADOS NO VALE SAO DOMINGOS, com sede no Assentamento São Domingos, inscrita no CNPJ nº 08.323.664/0001-01, no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. Os bens cedidos em Comodato são os seguintes: 01 Trator Agrícola, marca Massey Ferguson — modelo MF203/4, ano de fabricação 2009, série 283.269.505. 01 Grade Ara doura Intermediária Controle Remoto , marca Baldan, modelo CRI 14x26, série 580435002001, ano de fabricação 2008. 01 Plantadeira / adubadeira , marca Baldan, modelo PBL/05, série 578456003001, ano de fabricação 2008. Único: Caso o Município venha adquire outros acessórios, que possa ser usados nestes equipamentos, poderá ser feito um contrato de comodato e anexado nesta Lei. Art. 3º. A Associação de que trata a presente Lei, segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens transferidos a esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado. Art. 4º. O prazo de cessão em comodato será de 02 (dois) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do Município. Art. 5º. Será de responsabilidade total da Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acident ue possam ocorrer na utilização destes. Ed ad a GOVERNO MUNICIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, 940 - Centro -FONE (66) 3486- PEDRA PRETA 1270 FAX (66) sasó-t267 7 DESENVOU IVIMENTO COMA JUSTIÇA SOCIAL ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art, 6º, O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei, bem como ficará fixado no contrato todas as cláusulas necessárias para o bom desempenho do comodato. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS DEZESETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2009. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Registrado nesta Secretaria e Publicado Por afixação no lugar publico de costume Na data supra. Cânigsa Mun de Pedra Pre MT Hernane Carneiro Gomes Séc. Geral e Coord. A GOVERNO MUNICIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro -FONE (66) 3486- PEDRA PRET, 1270 FAX (66) 3486-1287 DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL