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norma nº 558/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaDispõe sobre a criação da festa municipal do trabalhador e dá outras providências
native_id581

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ESTADO DO MATO GROSSO
LA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº,
D NOVEMB 9,
Dispõe sobre a criação da “Festa Municipal do Trabalhador”,
no município de Pedra Preta e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica criada no município de Pedra Preta - MT, a
“Festa Municipal do Trabalhador”.
PARÁGRAFO ÚNICO - A festa criada no caput deste Artigo será
realizada na Vila Garça Branca no 1º (primeiro) sábado do mês de maio de cada ano, passando a
constar do calendário oficial de festas do município a partir de 2010.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que vier assumir suas atribuições, elaborará a programação
da festa, ficando autorizado a fazer parcerias, inclusive com o setor privado, no sentido de
viabilizar os recursos necessários à realização do evento.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
AOS DEZOITO DIAS DO
E PEDRA PRETA - MT.
ÊS DE NOVEMBRO DE 2009.
PC
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS preu MT
º ds Pedra
=Prefeito Municipal= à Al
Registrado nesta Secretaria e Publicado
Por afixação no lugar publi stume
Na data supra.
Hernane Carneiro Gomes
=Séc. Geral e Coord. Administrativa=
GOVERNO MUNICIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro -FONE (66) 3486-
PED A PRETA 1270 FAX (66) 3486-1287
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