| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da festa municipal do trabalhador e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO LA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, D NOVEMB 9, Dispõe sobre a criação da “Festa Municipal do Trabalhador”, no município de Pedra Preta e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica criada no município de Pedra Preta - MT, a “Festa Municipal do Trabalhador”. PARÁGRAFO ÚNICO - A festa criada no caput deste Artigo será realizada na Vila Garça Branca no 1º (primeiro) sábado do mês de maio de cada ano, passando a constar do calendário oficial de festas do município a partir de 2010. ARTIGO 2º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que vier assumir suas atribuições, elaborará a programação da festa, ficando autorizado a fazer parcerias, inclusive com o setor privado, no sentido de viabilizar os recursos necessários à realização do evento. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNIC AOS DEZOITO DIAS DO E PEDRA PRETA - MT. ÊS DE NOVEMBRO DE 2009. PC AUGUSTINHO FREITAS MARTINS preu MT º ds Pedra =Prefeito Municipal= à Al Registrado nesta Secretaria e Publicado Por afixação no lugar publi stume Na data supra. Hernane Carneiro Gomes =Séc. Geral e Coord. Administrativa= GOVERNO MUNICIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro -FONE (66) 3486- PED A PRETA 1270 FAX (66) 3486-1287 DESENVOLVIMENTO COMA JUSTIÇA SOCIAL