| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Código de obras, edificações e posturas do município de Pedra Preta - MT |
| native_id | 584 |
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TO GROSSO DE PEDRA PRETA. PREFEITO GABINETE DO LELN.º 561/2.009. E MBRO CóDico DE ceras) MUNICÍPIO DE PEDRA PR sara Mun.de Pedra Presa ART Dispõe sobre! as construções posturas no Município: de CDPUOS. EPE Mato Grosso, "e dá outras is sem Sado fator providências” lia () AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE Vilma eretra GO o. + PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas Assessuru du Presidência atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Atas - Qualquer construção ou reforma, da iniciativa pública ou privada, somente poderá ser executada após exame, aprovação do projeto, e concessão de licença de construção pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, de acordo com as experiências contidas neste Código e mediante a responsabilidade de profissiõnial legalmente habilitado. Art do - para os efeitos deste Código ficam dispensadas de apresentação do projeto, ficando, contudo sujeitas à concessão de licença, as construções de edificações destinadas à habitação, assim como as pequenas reformas, desde que apresentem as seguintes características: quadrados), padrão popular destinadas às Pessoas se habitação própria e que as requeiram para moradia, desde que se trate de projeto padronizado que poderá ser elaborado e fornecido pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta. LI - não depende de licença de construção a execução das seguintes obras: . É GOVERNO MúMiCIPAL a b PE PRETA Av FERNANDO corREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287 ASTIÇA SUA DESENVOR TO Ca Home Page: pedrapreta mt. gov.br / l