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norma nº 522/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar cargo e fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para as funções que específica e dá outras providências
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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº003/2008, de15/02/2008, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO
APROVADO EM 22/02/2008.
1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
LEI Nº522/2008 Promulgada em 25/02/2008
Súmula
Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e a fazer contratações por tempo
determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para as
funções que especifica, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 522/2008.
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e a fazer
contratações por tempo determinado para atender
necessidade de excepcional interesse público, para as
funções que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
camira Mund Preta MT de Mato Grosso,
ENTRADA
Prot Zi [000 O FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
1544:30 hs emdt/ O ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a
fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de
excepcional interesse público, para as funções, quantidade de vagas e jornada de
trabalho especificados no Anexo 1 desta Lei (Quadro de Provimento por Tempo
Determinado), através de processo seletivo simplificado regulamentado por
decreto e deflagrado por edital, nos termos da legislação pertinente em vigor,
exceto para as contratações em substituição de Servidores do Quadro
Permanente (Provimento Efetivo) em decorrência de afastamentos permitidos
legal e formalmente, ou para a execução de planos, programas e/ou projetos de
duração limitada àquele prazo, que ultrapassando-o também estarão sujeitas ao
processo seletivo simplificado.
$ 1º, As contratações de que trata o caput desta Lei
serão efetuadas por instrumento legal específico, individualizado, com os direitos
sociais estabelecidos na Constituição da República, no que couber, inclusive ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), e ocorrerão de acordo com as
necessidades efetivas do Serviço Público Municipal, e as disponibilidades
orçamentárias e financeiras.
$ 2º, Os contratados por tempo determinado para
atender necessidade de excepcional interesse público de que trata o caput deste
artigo, no que couber, sujeitar-se-ão ao Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais (RJU) e à legislação pertinente, de âmbito federal e municipal, inclusive
quanto aos respectivos adicionais, se devidos, e em hipótese alguma perceberão
vencimentos superiores aos dos Servidores do Quadro Permanente vimento
Efetivo). dá 6% al
er, GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA D, 94 — - Es
PED P TA A COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
at AS A em Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
4
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias do exercício 2008 e
posteriores, atendidas as correspondentes diretrizes orçamentárias,
suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente aplicável à matéria.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2008.
Ss
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
/ =Prefeito Municipal=
/
/
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na-data supra.
Hernane Carríeiro Gomes
Sec. Geral de Coord. Administrativa =
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTR DA
eitas 9
Office Boy
Ne
GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRt
PED PRETA 9. O — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
IVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 522/2008.
D. E EIRO D
ANEXO I
QUADRO DE DEMONSTRATIVO DE VAGAS
JORNADA DE
FUNÇÃO VAGAS NÍVEL TRABALHO SEMANAL
Serviços Gerais 40 02 40 horas
Diversos á
Contínua 40 01 40 horas |
Gari | 60 01 40 horas
Vigilante [| 20 01 | 40 horas
Pedra Preta - MT 25 de Fevereiro de 2008.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
/ Prefeito Municipal
/
Registrada nesta Secretaria
no lugar Publico de costu
icada por afixação
ata supra. Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTR A
Prot.Nº 4 E/ 260 É
HERNANE RO GOMES 147.30 hs em2/o 3 Jog
Sec. Geral e Coord. Administrativa 2
Kleber freitas Soares
Office Boy
GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CEN' — FONI - -
PED PRETA CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
TO COM SUSIÇA SOGAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br

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