| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para as funções que específica e dá outras providências |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº003/2008, de15/02/2008, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO APROVADO EM 22/02/2008. 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LEI Nº522/2008 Promulgada em 25/02/2008 Súmula Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e a fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para as funções que especifica, e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 522/2008. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e a fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para as funções que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado camira Mund Preta MT de Mato Grosso, ENTRADA Prot Zi [000 O FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 1544:30 hs emdt/ O ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para as funções, quantidade de vagas e jornada de trabalho especificados no Anexo 1 desta Lei (Quadro de Provimento por Tempo Determinado), através de processo seletivo simplificado regulamentado por decreto e deflagrado por edital, nos termos da legislação pertinente em vigor, exceto para as contratações em substituição de Servidores do Quadro Permanente (Provimento Efetivo) em decorrência de afastamentos permitidos legal e formalmente, ou para a execução de planos, programas e/ou projetos de duração limitada àquele prazo, que ultrapassando-o também estarão sujeitas ao processo seletivo simplificado. $ 1º, As contratações de que trata o caput desta Lei serão efetuadas por instrumento legal específico, individualizado, com os direitos sociais estabelecidos na Constituição da República, no que couber, inclusive ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), e ocorrerão de acordo com as necessidades efetivas do Serviço Público Municipal, e as disponibilidades orçamentárias e financeiras. $ 2º, Os contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público de que trata o caput deste artigo, no que couber, sujeitar-se-ão ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (RJU) e à legislação pertinente, de âmbito federal e municipal, inclusive quanto aos respectivos adicionais, se devidos, e em hipótese alguma perceberão vencimentos superiores aos dos Servidores do Quadro Permanente vimento Efetivo). dá 6% al er, GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA D, 94 — - Es PED P TA A COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 at AS A em Home Page: pedrapreta.mt.gov.br 4 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias do exercício 2008 e posteriores, atendidas as correspondentes diretrizes orçamentárias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente aplicável à matéria. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2008. Ss AUGUSTINHO FREITAS MARTINS / =Prefeito Municipal= / / Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na-data supra. Hernane Carríeiro Gomes Sec. Geral de Coord. Administrativa = Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTR DA eitas 9 Office Boy Ne GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRt PED PRETA 9. O — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 IVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI N. 522/2008. D. E EIRO D ANEXO I QUADRO DE DEMONSTRATIVO DE VAGAS JORNADA DE FUNÇÃO VAGAS NÍVEL TRABALHO SEMANAL Serviços Gerais 40 02 40 horas Diversos á Contínua 40 01 40 horas | Gari | 60 01 40 horas Vigilante [| 20 01 | 40 horas Pedra Preta - MT 25 de Fevereiro de 2008. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS / Prefeito Municipal / Registrada nesta Secretaria no lugar Publico de costu icada por afixação ata supra. Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTR A Prot.Nº 4 E/ 260 É HERNANE RO GOMES 147.30 hs em2/o 3 Jog Sec. Geral e Coord. Administrativa 2 Kleber freitas Soares Office Boy GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CEN' — FONI - - PED PRETA CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 TO COM SUSIÇA SOGAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br