| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Concede reposição salarial, a titulo de correção monetária, aos Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 004/2008, DE 18/04/2008 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO APROVADO EM 23/04/2008 2º SESSÃO EXTRAORDINARIA LEI Nº525/2008 Promulgada em 23/04/2008 Súmula Concede Reposição Salarial, a título de correção monetária, referente aos períodos compreendidos entre abril de 2004 á abril de 2008, descontados o montante de 10% reposto no ano de 2005, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, atualizado a partir de 1º de março de 2008 e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 525/2008. o DE 23 DE ABRIL DE 2008. Concede Reposição Salarial, a título de correção monetária, referente aos períodos compreendidos entre abril de 2004 à abril de 2008, descontados o montante de 10% reposto no ano de 2005, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, atualizado a partir de 1º de março de 2008 e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Em 01 de abril de 2008, fica reajustado linearmente, a título de reposição inflacionária, em 3.30% o percentual apurado pelo INPC — Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à reposição inflacionária entre o mês de maio de 2004 à abril de 2007. Parágrafo Primeiro - No mês de maio de 2008 será creditado na folha de pagamento dos Servidores Públicos Municipais o equivalente ao percentual apurado pelo INPC, referente ao mês de maio de 2007 à abril de 2008, tais alterações dizem respeito à todos os vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os Servidores que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, atualizado constitucionalmente a partir de 1º de março de 2008. Parágrafo Segundo - A reposição linear a título de correção monetária, de que trata o caput deste artigo, é extensivo às funções gratificadas (FGs) atuais estabelecidas na legislação municipal vigente. a : GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENT — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEBRA PRETA (56) (56) 3486-128 AMET COM SESTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Logo que apurado o percentual de reposição inflacionária referente ao período de maio de 2007 a abril de 2008, de que trata o parágrafo primeiro do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado à incluir por Decreto do Executivo, na folha de pagamento dos Servidores alcançados por esta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, e do próximo exercício, suplementadas, se necessário, nos termos das correspondentes Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), respeitado o limite estabelecido na Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que trata o art. 1º, pertinente à data-base estabelecida, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2008. Augustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = b Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costu a data supra. Câmara Efe MT Hernane Prot. mote fdoor a é) Sec. Geral de Coord. Administhativa = Ás 13: Dc ne om 25, GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEBRA PRETA (66) (66) EEN VULNNTO COM SIGTIA SIGA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br