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norma nº 525/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaConcede reposição salarial, a titulo de correção monetária, aos Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências
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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 004/2008, DE 18/04/2008 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO
APROVADO EM 23/04/2008
2º SESSÃO EXTRAORDINARIA
LEI Nº525/2008 Promulgada em 23/04/2008
Súmula
Concede Reposição Salarial, a título de correção monetária, referente aos
períodos compreendidos entre abril de 2004 á abril de 2008, descontados o montante
de 10% reposto no ano de 2005, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos
estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais
de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do
Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um)
salário mínimo Nacional, atualizado a partir de 1º de março de 2008 e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 525/2008.
o DE 23 DE ABRIL DE 2008.
Concede Reposição Salarial, a título de correção
monetária, referente aos períodos compreendidos entre
abril de 2004 à abril de 2008, descontados o montante de
10% reposto no ano de 2005, aos vencimentos atuais
pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação
municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de
todas as categorias, lotados em todos os órgãos e
unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os
que percebem vencimento correspondente a 01 (um)
salário mínimo Nacional, atualizado a partir de 1º de
março de 2008 e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Em 01 de abril de 2008, fica reajustado linearmente, a título de
reposição inflacionária, em 3.30% o percentual apurado pelo INPC — Instituto Nacional de
Preços ao Consumidor, referente à reposição inflacionária entre o mês de maio de 2004 à abril
de 2007.
Parágrafo Primeiro - No mês de maio de 2008 será creditado na folha de
pagamento dos Servidores Públicos Municipais o equivalente ao percentual apurado pelo
INPC, referente ao mês de maio de 2007 à abril de 2008, tais alterações dizem respeito à todos
os vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades
administrativas do Poder Executivo, exceto os Servidores que percebem vencimento
correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, atualizado constitucionalmente a partir de
1º de março de 2008.
Parágrafo Segundo - A reposição linear a título de correção monetária, de que
trata o caput deste artigo, é extensivo às funções gratificadas (FGs) atuais estabelecidas na
legislação municipal vigente.
a : GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENT — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PEBRA PRETA (56) (56) 3486-128
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Logo que apurado o percentual de reposição inflacionária referente ao
período de maio de 2007 a abril de 2008, de que trata o parágrafo primeiro do artigo 1º desta
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado à incluir por Decreto do Executivo, na folha
de pagamento dos Servidores alcançados por esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, e do próximo
exercício, suplementadas, se necessário, nos termos das correspondentes Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDOs), respeitado o limite estabelecido na Lei Complementar Federal nº. 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que
trata o art. 1º, pertinente à data-base estabelecida, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2008.
Augustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
b
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costu a data supra.
Câmara Efe MT
Hernane Prot. mote fdoor
a é)
Sec. Geral de Coord. Administhativa = Ás 13: Dc ne om 25,
GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PEBRA PRETA (66) (66)
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