| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2008 |
| Date | 2008-07-14 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 521/2008, que concede desconto no IPTU referente ao ano de 2008. |
| native_id | 592 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 005/2008, DE 29/05/2008 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO APROVADO EM 07/07/2008 11º SESSÃO ORDINARIA LEI Nº526/2008 Promulgada em 14/07/2008 Súmula Revoga a Lei nº 521/2008 que Concede Desconto no IPTU referente ao ano de 2008. vaio ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 526/2008 DE 14 DE JULHO DE 2008 Revoga a Lei nº 521/2008 que Concede Desconto no IPTU referente ao ano de 2008. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica revogado os efeitos da Lei Municipal nº. 521 de 25 de fevereiro de 2008, que concede desconto no IPTU - Imposto Predial territorial e Urbano, referente ao exercício de 2008. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MU IPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS QUATORZE DIAS DE JULHO D NO DE 2008. Pe asi AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Registra nesta Secretaria e publicada Câmara = Podes Frota MT por afixação,no lu público de costume Prot? na data supra. / e: mera rem a 1 tda He rneiro Gomes Secretario G e Coord. |Administrativa » GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486- - FEBRA PRETA (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOGAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br