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norma nº 527/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 3% (três por cento) do orçamento, e dá outras providências
native_id593

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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 010/2008, DE 07/11/2008 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO
APROVADO EM 13/11/2008
4º SESSÃO EXTRAORDINARIA
LEI Nº527/2008 Promulgada em 14/07/2008
Súmula
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 3%
(três por cento) do orçamento, e dá outras providências.
=)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 527/2008
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 3 % (três por cento) do
orçamento, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 3% (três por cento) do Orçamento para o
exercício de 2008, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar
aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS QUATORZE DIAS DE NO O DO ANO DE DOIS MIL E OITO.
GUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Registra nesta Secretaria e publicada
por afixação, no lugar pú de costume
na data supra.
Câmara Mun.de Padea rem MT
Hernane CarheiroiGomes
Secretario Geral e Coord. Administrativa
EBRA DE ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) E. , cia ia per ams
PEDRA PRETA email: painetepedrprtm gov Dil Bed
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