| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Estabelece o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT para a legislatura 2009 a 2012, e dá outras providências |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº006/2008, DE 27/11/2008 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL APROVADO EM 01/12/2008 20º SESSÃO ORDINARIA LEI Nº530/2008 Promulgada em 09/12/2008 Súmula Estabelece o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT,Conforme a Emenda Constitucional nº 025/00, para Legislativa de 2009 a 2012, e dá outras providências. =) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 530/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, conforme a Emenda Constitucional nº 019/98 e nº 025/00, para Legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica Estabelecido o subsídio mensal no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), para os Vereadores desta Câmara Municipal, em conformidade com os artigos 29, VI, e 39, 84º, da Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 019/98, art. 5º e pela Emenda Constitucional nº 025/2000, nos artigos 1º e 2º, ARTIGO 2º - Estabelece ainda o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). ARTIGO 3º - De conformidade com os dispositivos Constitucionais, os valores acima mencionados não poderão exceder a 5% (cinco por cento) da receita efetivamente arrecadada pelo Município e nem ultrapassar a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO AOS NOVE DIAS DE DEZ Registra nesta Secretari por afixação, no lugar Secretario Geral e Coord Nadministrativa GOVERNO MUNICIPAL gi . crevente AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº: af Di ; PESRA PRETA EA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) sc ão 1287 so no Ou, A e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov. br