br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 530/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaEstabelece o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT para a legislatura 2009 a 2012, e dá outras providências
native_id596

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº006/2008, DE 27/11/2008 DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL
APROVADO EM 01/12/2008
20º SESSÃO ORDINARIA
LEI Nº530/2008 Promulgada em 09/12/2008
Súmula
Estabelece o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta/MT,Conforme a Emenda Constitucional nº 025/00, para Legislativa de
2009 a 2012, e dá outras providências.
=)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 530/2008
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece o subsídio dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, conforme a Emenda
Constitucional nº 019/98 e nº 025/00, para Legislatura de
2009 a 2012, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas
atribuições legais, etc...
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica Estabelecido o subsídio mensal no valor de
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), para os Vereadores desta Câmara Municipal,
em conformidade com os artigos 29, VI, e 39, 84º, da Constituição Federal de 1988,
alterada pela Emenda Constitucional nº 019/98, art. 5º e pela Emenda Constitucional nº
025/2000, nos artigos 1º e 2º,
ARTIGO 2º - Estabelece ainda o subsídio mensal do
Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
ARTIGO 3º - De conformidade com os dispositivos
Constitucionais, os valores acima mencionados não poderão exceder a 5% (cinco por
cento) da receita efetivamente arrecadada pelo Município e nem ultrapassar a 30% (trinta
por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º
(primeiro) de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
AOS NOVE DIAS DE DEZ
Registra nesta Secretari
por afixação, no lugar
Secretario Geral e Coord Nadministrativa
GOVERNO MUNICIPAL gi . crevente
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº: af Di ;
PESRA PRETA EA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) sc ão 1287
so no Ou, A e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov. br

open original →