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norma nº 533/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o conselho gestor do FHIS e dá outras providências
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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº013/2008, DE 09/12/2008 DE AUTORIA DO
PODER LEGISLATIVO
APROVADO EM 23/12/2008
12º SESSÃO EXTRAORDINARIA
LEI Nº533/2008 Promulgada em 23/12/2008
Súmula
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS,
dá outras providências;
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 533/2008
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a criação do FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E
INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, dá outras
providencias;
Câmara Mun.de Pedea Prova MT
ENTRADA AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
prot e LOC ISEC MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO
Asl2ródts, GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Maria Aparecida Mendes Freitas FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
Digitador- Escrevente E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
e Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS e instituído o CONSELHO-
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITA ÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º - O Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar
recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda.
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ED PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTROZ FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
S$ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social, será exercida pelo Secretario Municipal responsável pela área de
Habitação.
8 2º O presidente do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social, exercerá o voto de qualidade.
8 3º Competirá ao Secretario Municipal, proporcionar ao Conselho Gestor os
meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão
destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que
contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor
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bo? GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA BRETA 69 69
SORO COMA SETA: e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.got.br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO .
Art. 3º O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
INTERESSE SOCIAL é constituído por:
I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de
habitação;
II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
IIII — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas
de habitação;
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
FHIS;
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º - O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL, será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter
deliberativo e será composto por 02 ( dois) membros das seguintes entidades:
I- Poder Executivo
II- Poder Legislativo
III - Conselho Municipal de Habitação
IV - Associação de moradores de bairros
V- Lions Clube de Pedra Preta
VI - ACIAPP - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de P.P.
VII - Representante da Classe Imobiliária
SA BE ER RETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENÍRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
AP PR TE ET. A e-mail: gabinete Dpedrapreta.mt goybr
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
8 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas
habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano Municipal de
habitação;
II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FHIS;
III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV - deliberar sobre as contas do FHIS;
V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
FHIS, nas matérias de sua competência;
VI - aprovar seu regimento interno.
$ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso 1 do caput deste artigo deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de
junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
$ 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das
metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados,
identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos
números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de
modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
8 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios
de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. a 7
ho j GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTR: N! 486- -
PEDRA PRETA O >Á ONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
LS A Rom e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
ES)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS.
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância
com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta
lei, correrão á conta das respectivas dotações orçamentárias vigente.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E TRES DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO.
Registra nesta Secret:
por afixação, no lugar públj
na data supra.
costume
Hernane Carneirô.Gomes
Secretario Geral e Coord. Administrativa
Câmara Mun.de Pedea Prea MT
ENTRADA
Prot.Nº T0€ / 2008
ida Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
PED
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
o
ESENVONENTO CA JOSIÇA SOCIAL e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br

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