| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o conselho gestor do FHIS e dá outras providências |
| native_id | 599 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº013/2008, DE 09/12/2008 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO APROVADO EM 23/12/2008 12º SESSÃO EXTRAORDINARIA LEI Nº533/2008 Promulgada em 23/12/2008 Súmula Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS, dá outras providências; ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 533/2008 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a criação do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, dá outras providencias; Câmara Mun.de Pedea Prova MT ENTRADA AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO prot e LOC ISEC MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO Asl2ródts, GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Maria Aparecida Mendes Freitas FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU Digitador- Escrevente E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. e Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS e instituído o CONSELHO- GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITA ÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2º - O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. pl, ED PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTROZ FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 a gd A A Ra] e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br vaio ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO S$ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, será exercida pelo Secretario Municipal responsável pela área de Habitação. 8 2º O presidente do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, exercerá o voto de qualidade. 8 3º Competirá ao Secretario Municipal, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor / bo? GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA BRETA 69 69 SORO COMA SETA: e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.got.br 4 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO . Art. 3º O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL é constituído por: I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; IIII — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º - O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 02 ( dois) membros das seguintes entidades: I- Poder Executivo II- Poder Legislativo III - Conselho Municipal de Habitação IV - Associação de moradores de bairros V- Lions Clube de Pedra Preta VI - ACIAPP - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de P.P. VII - Representante da Classe Imobiliária SA BE ER RETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENÍRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 AP PR TE ET. A e-mail: gabinete Dpedrapreta.mt goybr PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 8 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano Municipal de habitação; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FHIS; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI - aprovar seu regimento interno. $ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso 1 do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. $ 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 8 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. a 7 ho j GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTR: N! 486- - PEDRA PRETA O >Á ONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 LS A Rom e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br ES) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das respectivas dotações orçamentárias vigente. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE E TRES DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. Registra nesta Secret: por afixação, no lugar públj na data supra. costume Hernane Carneirô.Gomes Secretario Geral e Coord. Administrativa Câmara Mun.de Pedea Prea MT ENTRADA Prot.Nº T0€ / 2008 ida Mendes Freitas Digitador - Escrevente PED PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 o ESENVONENTO CA JOSIÇA SOCIAL e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br