| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 04/2007 de 12/02/2007, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 19/03/2007 3º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº 490/2007 Sancionada em 21/03/2007 Súmula Concede Desconto para pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providencias. E) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 490/2007. DE 21 DE MARÇO DE 2007. Concede DESCONTO para pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art.1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a concessão de DESCONTO para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2007, assim distribuídos: 1) DESCONTO DE 20% (vinte por cento) - Para pagamento em parcela UNICA até 16 de Abril de 2007. 2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento) - Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em: 1a - 16 de Abril de 2007. 2a - 15 de Maio de 2007 3) DESCONTO DE 10% (dez por cento) - Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em: 1a - 16 de Abril de 2007 2a - 15 de Maio de 2007 3a - 15 de Junho de 2007 4) DESCONTO DE 5% (cinco por cento) - Para pagamento em QUATRO PARCELAS iguais, vencíveis em: 1a - 16 de Abril de 2007 2a - 15 de Maio de 2007 3a - 15 de Junho de 2007 4a - 16 de Julho de 2007 Art. 2. Os contri ujntes que optarem por quaisquer das modalidades oferecidas pelo art.1º desta/lei e que deixarem de cumprir com os PEDRA PI AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br DESENV VMNTO CORA JUSIÇA SOCIAL ESTE TRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. | Art.3. A presente Lei entrará em vigor na data de sua | publicação. | Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2007. (27 GUSTINHÕ FREITAS MARTINS = Prefeito Municipal = Registrada nesta Secfetaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Hernane Carneiro Gomes = Sec. Geral de Coord. Administrativa = GOVERNO MUNICIPAL Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA PRETA e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br DESEIVONVIMENTO COR JSTIÇA SOCIAL