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norma nº 490/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaConcede desconto para pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências
native_id602

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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 04/2007 de 12/02/2007, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 19/03/2007
3º SESSÃO ORDINÁRIA
LEI Nº 490/2007 Sancionada em 21/03/2007
Súmula
Concede Desconto para pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano, e dá outras providencias.
E)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 490/2007.
DE 21 DE MARÇO DE 2007.
Concede DESCONTO para pagamento de IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a concessão
de DESCONTO para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano,
referente ao exercício de 2007, assim distribuídos:
1) DESCONTO DE 20% (vinte por cento)
- Para pagamento em parcela UNICA até 16 de Abril de 2007.
2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento)
- Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em:
1a - 16 de Abril de 2007.
2a - 15 de Maio de 2007
3) DESCONTO DE 10% (dez por cento)
- Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em:
1a - 16 de Abril de 2007
2a - 15 de Maio de 2007
3a - 15 de Junho de 2007
4) DESCONTO DE 5% (cinco por cento)
- Para pagamento em QUATRO PARCELAS iguais, vencíveis em:
1a - 16 de Abril de 2007
2a - 15 de Maio de 2007
3a - 15 de Junho de 2007
4a - 16 de Julho de 2007
Art. 2. Os contri ujntes que optarem por quaisquer das
modalidades oferecidas pelo art.1º desta/lei e que deixarem de cumprir com os
PEDRA PI
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
DESENV VMNTO CORA JUSIÇA SOCIAL
ESTE TRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando
sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor.
| Art.3. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
| publicação.
| Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2007.
(27
GUSTINHÕ FREITAS MARTINS
= Prefeito Municipal =
Registrada nesta Secfetaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
Hernane Carneiro Gomes
= Sec. Geral de Coord. Administrativa =
GOVERNO MUNICIPAL Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA PRETA e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
DESEIVONVIMENTO COR JSTIÇA SOCIAL

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