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norma nº 494/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaAprova o plano municipal da educação, e dá outras providências
native_id606

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KLEBER DE FREITAS SOARES
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ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº494/2007
DE 25 DE ABRIL DE 2007
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETADR
PROT. Nº 385 2007
DATA: 3/5/2007 x, Z
HORÁRIO: 14:39:14 pu Aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação,
constante no documento anexo, com duração dez anos.
ART. 2º - O município e a sociedade civil, procederá as
avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
8 1º - O Poder Legislativo, por intermédio das
Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores acompanhará a execução do
Plano Municipal de Educação.
$ 2º - A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano
de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais
decorrentes, com vista à correção de deficiências e distorções.
ART. 3º - O município instituirá o Sistema Municipal de
Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das
metas constantes do Plano Municipal de Educação.
ART.4º - O plano plurianual - PPA do Município de
pedra Preta será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano
Municipal de Educação.
ART. 5º - Os Poderes do Município empenhar-se-ão na
divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas,
para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
o
sra GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FOI 486- -
PED TA NE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
A PRETA me Page sd
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ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art.6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2007.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
= Prefeito Municipal =
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na supra
Hernane Cari
= Sec. Geral de Coord. Administhativa =
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROT. Nº 385 2007
DATA: 3/5/2007
HORÁRIO: 14:39:14
KLEBER DE FREITAS SOARES
e
ça ” GOVERNO MUNICIPAL
- AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — VI - ”
PEDRA PRETA c RO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ca Sa A OR Home Page: pedrapretamt.gov.br

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