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norma nº 496/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaInstitui normas de atendimento a clientes em estabelecimentos bancários que funcionam no município de Pedra Preta - MT, e dá outras providências
native_id608

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 001/2007 DE 10/04/2007, DE AUTORIA DOS
VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA-MT.
APROVADO EM 24/04/2007
5º SESSÃO EXTRAORDINARIA
LEI Nº496/2007 Sancionada em 25/04/2007
Súmula
Institui normas sobre o atendimento de clientes em estabelecimento bancários
que funcionam no Município de Pedra Preta MT, e dá outras providências.
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 496/2007
DE 25 DE ABRIL DE 2007
CÂMARA MUNICIPAL DE -
PEDRA PRETA/ MT Eedié i i
PROT. 397 2007 x f Institui normas sobre o atendimento de clientes em
DATA: 8/5/2007 | estabelecimentos bancários que funcionam no
HORÁRIO: 15:37:44 Sis Ê
KLEBER DE FREITAS SOARÉS roda de Pedra Preta-MT, e dá outras
ovidências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, etc;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica os estabelecimentos bancários, que operam nesse município,
obrigados a atender cada cliente no prazo máximo de:
| — Até 25 (vinte e cinco) minutos em dias normais;
I — Até 40 (quarenta) minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento
dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, pagamento de salários de empresas
conveniadas e cooperados e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.
ARTIGO 2º - Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentara o bilhete
da senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, data, o horário de recebimento
da senha e o horário de atendimento.
ARTIGO 3º - Ficam os estabelecimentos bancários, que operam no município,
obrigados a terem poltronas, sanitários e bebedouros de água mineral dentro dos estabelecimentos
a disposição dos clientes.
ARTIGO 4º - Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de 90 (noventa)
dias, os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nos artigos desta lei.
ARTIGO 5º - As denúncias de descumprimento serão feitas ao órgão ou instituição de
Proteção ao Consumidor existente no município.
ARTIGO 6º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento
infrator à aplicação das seguintes penalidades: ra Ê Ei EA a
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administrácao()camarapedrapreta.mt.gov.br
tio
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
I — advertência.
I[ — multa de até 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência — UFIRs, até a terceira incidência.
WI multa de até 800 (oitocentas) Unidades Fiscais de Referência — UFIRs, após a terceira
incidência.
ARTIGO 7º - Não incidirão as penalidades constantes no artigo anterior, em caso de
força maior (falta de comunicação de dados, falta de energia elétrica, problemas mecânicos nos
caixas eletrônicos e outros).
ARTIGO 8º - Compete ao Executivo Municipal, através de seu órgão competente, a
aplicação e a arrecadação da multas referidas no artigo anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - As instituições bancárias multadas deverão recolher aos cofres
públicos do município o valor das multas no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua aplicação.
ARTIGO 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 10º - Revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E CINCO DIAS DE ABRIL DO ANO DE 2007.
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
PROT. Nº 397 2007
DATA: 8/5/2007
HORÁRIO: 15:37:44
KLEBER DE FREITAS SOARES
Herttáne)Carneiro Gomes
= Sec. Geral de Cbord. Administrativa =
AV. NODA GUENKO, 338 —- CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br

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