| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | Institui normas de atendimento a clientes em estabelecimentos bancários que funcionam no município de Pedra Preta - MT, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 001/2007 DE 10/04/2007, DE AUTORIA DOS VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. APROVADO EM 24/04/2007 5º SESSÃO EXTRAORDINARIA LEI Nº496/2007 Sancionada em 25/04/2007 Súmula Institui normas sobre o atendimento de clientes em estabelecimento bancários que funcionam no Município de Pedra Preta MT, e dá outras providências. ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 496/2007 DE 25 DE ABRIL DE 2007 CÂMARA MUNICIPAL DE - PEDRA PRETA/ MT Eedié i i PROT. 397 2007 x f Institui normas sobre o atendimento de clientes em DATA: 8/5/2007 | estabelecimentos bancários que funcionam no HORÁRIO: 15:37:44 Sis Ê KLEBER DE FREITAS SOARÉS roda de Pedra Preta-MT, e dá outras ovidências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica os estabelecimentos bancários, que operam nesse município, obrigados a atender cada cliente no prazo máximo de: | — Até 25 (vinte e cinco) minutos em dias normais; I — Até 40 (quarenta) minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, pagamento de salários de empresas conveniadas e cooperados e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais. ARTIGO 2º - Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentara o bilhete da senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, data, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento. ARTIGO 3º - Ficam os estabelecimentos bancários, que operam no município, obrigados a terem poltronas, sanitários e bebedouros de água mineral dentro dos estabelecimentos a disposição dos clientes. ARTIGO 4º - Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nos artigos desta lei. ARTIGO 5º - As denúncias de descumprimento serão feitas ao órgão ou instituição de Proteção ao Consumidor existente no município. ARTIGO 6º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades: ra Ê Ei EA a AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administrácao()camarapedrapreta.mt.gov.br tio ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO I — advertência. I[ — multa de até 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência — UFIRs, até a terceira incidência. WI multa de até 800 (oitocentas) Unidades Fiscais de Referência — UFIRs, após a terceira incidência. ARTIGO 7º - Não incidirão as penalidades constantes no artigo anterior, em caso de força maior (falta de comunicação de dados, falta de energia elétrica, problemas mecânicos nos caixas eletrônicos e outros). ARTIGO 8º - Compete ao Executivo Municipal, através de seu órgão competente, a aplicação e a arrecadação da multas referidas no artigo anterior. PARÁGRAFO ÚNICO - As instituições bancárias multadas deverão recolher aos cofres públicos do município o valor das multas no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua aplicação. ARTIGO 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 10º - Revoga-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E CINCO DIAS DE ABRIL DO ANO DE 2007. Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PROT. Nº 397 2007 DATA: 8/5/2007 HORÁRIO: 15:37:44 KLEBER DE FREITAS SOARES Herttáne)Carneiro Gomes = Sec. Geral de Cbord. Administrativa = AV. NODA GUENKO, 338 —- CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br