| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2007 |
| Date | 2007-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 001/2007 DE 21/03/2007, DE AUTORIA DOS VEREADORES (AS) DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. APROVADO EM 16/04/2007 5º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº497 Sancionada em 30/05/2007 Súmula Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ESTADO DO M$ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - PROT. Nº 455 2007 DATA: 11/6/2007 HORÁRIO: 12:50:03 KLEBER DE FREITAS SOARES LEI Nº 497/2007 DE 30 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e deis mil reais) destinado a atender às dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, não previstas no orçamento de 2007, conforme discriminação abaixo: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2.128 — Reforma e Manutenção de Quadras de Esportes em Unidades de Ensino 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 60.000,00 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 Total R$ 110.000,00 AA / Fá / a : GOVERNO MUBICIPAL ” us AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº94 — - a PEDRA PR (o, A Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 a A rm mn] e-mail: gabinete pedrapreta.mt gov.br FE ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º - A cobertura ao Crédito Adicional Especial do artigo anterior, dar-se-á através de anulação da seguinte dotação orçamentária: 03.001 — Secretaria Geral de Coordenação Administrativa. 23.812.0035.1.063 — Construção do Centro Esportivo e de Eventos 4490.51.00 — Obras e instalações. R$ 60.000,00 Subtotal (1) R$ 60.000,00 05.001 — Secretaria Municipal de Obras. 04.122.0011.2.021 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 26.782.0012.1.025 — Aquisição de Máquinas Rodoviárias 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Subtotal (2) R$ 50.000,00 Total (1+2) R$ 110.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. GABINETE DO PREFEITO MUN PAL DE PEDRA PRETA-MT / E : ; =” , Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA JÉ no lugar público de costu data supra PROT. Nº 455 2007 DATA: 11/6/2007 HORÁRIO: 12:50:03 KLEBER DE FREITAS SOARES AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 SERVO CA SETA SD e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br