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norma nº 497/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2007
Date 2007-05-30
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências
native_id609

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texto integral #

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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 001/2007 DE 21/03/2007,
DE AUTORIA DOS VEREADORES (AS) DA CAMARA
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
APROVADO EM 16/04/2007
5º SESSÃO ORDINÁRIA
LEI Nº497 Sancionada em 30/05/2007
Súmula
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
ESTADO DO M$
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -
PROT. Nº 455 2007
DATA: 11/6/2007
HORÁRIO: 12:50:03
KLEBER DE FREITAS SOARES
LEI Nº 497/2007
DE 30 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional especial e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e deis mil reais) destinado
a atender às dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, não previstas no
orçamento de 2007, conforme discriminação abaixo:
07.001 - Secretaria Municipal de Educação
12.361.0013.2.128 — Reforma e Manutenção de Quadras de Esportes em Unidades de Ensino
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 60.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Total R$ 110.000,00
AA
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Fá
/
a : GOVERNO MUBICIPAL
” us AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº94 — - a
PEDRA PR (o, A Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
a A rm mn] e-mail: gabinete pedrapreta.mt gov.br
FE
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 2º - A cobertura ao Crédito Adicional Especial do artigo
anterior, dar-se-á através de anulação da seguinte dotação orçamentária:
03.001 — Secretaria Geral de Coordenação Administrativa.
23.812.0035.1.063 — Construção do Centro Esportivo e de Eventos
4490.51.00 — Obras e instalações. R$ 60.000,00
Subtotal (1) R$ 60.000,00
05.001 — Secretaria Municipal de Obras.
04.122.0011.2.021 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
26.782.0012.1.025 — Aquisição de Máquinas Rodoviárias
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Subtotal (2) R$ 50.000,00
Total (1+2) R$ 110.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUN PAL DE PEDRA PRETA-MT
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E : ; =” ,
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA JÉ
no lugar público de costu data supra PROT. Nº 455 2007
DATA: 11/6/2007
HORÁRIO: 12:50:03
KLEBER DE FREITAS SOARES
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
SERVO CA SETA SD e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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