| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2007 |
| Date | 2007-08-07 |
| Ementa | Autoriza o município de Pedra Preta - MT a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, e dá outras providências. |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 012/2007 DE 05/07/2007, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. APROVADO EM 06/08/2007 12º SESSÃO ORDINARIA LEI Nº500/2007 Sancionada em 07/08/2007 Súmula Autoriza Município de Pedra Preta a Participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e social da região Sul, e dá outras providências. tao ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT LEI N.º500/2007 PROT.Nº 572 /2007 DE 07 DE A TO DE 2007. DATA: 15/8/2007 : 14:51:08 a PA Es io bi Autoriza Município de Pedra Preta a Participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, e dá outras U Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Pedra Preta -MT no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, entre os Muncípios de Campo Verde, Dom Aquino, Paranatinga, Pedra Preta, Guiratinga, Jaciara, Juscimeira, São Pedro da Cipa, São José do Povo, Poxoréu, Itiquira, Primavera do Leste, Rondonópolis, Tesouro e Santo Antonio do Leste, nas pessoas de seus respectivos Prefeitos, reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria de qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico e social; Parágrafo primeiro - O Presente consórcio constituir- se-à, sob a forma de Pessoa jurídica de direito privado, Sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre a norma geral de contratação de consórcio público e sua duração será por tempo indeterminado. Parágrafo segundo - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados, onde a área de atuação do Consórcio será a da totalidade das superfícies dos municípios consorciados. Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral é o órgão soberano do consórcio e deliberarão com a presença da maioria simples de seus PEDRA PR ET A FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — ) - PAX = ENTRO — FONE (66) 3486-1270/EAX (66) 3486 - 1287 DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br Pd É Pá A 4 ESTADO Ea GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), mais um dos filiados do consórcio, sendo que cada associado tem direito a um ( 01) voto, não sendo permitido voto por procuração para a eleição para presidência do consorcio será realizada entre os prefeitos dos Municípios associados, sendo eleito aquele que obter a maioria simples de votos. ART.2º- Fica o poder executivo autorizado a destinar o valor de 0,3 % do FPM ao contrato de rateio do Consorcio Intermunicipal Econômico e Social da Região Sul, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/05. Parágrafo Único - A consignação deste percentual mencionado no caput deste artigo, deverá ser efetivada nas Leis Orçamentárias futuras, sob pena de medidas previstas no --- do artigo 8º da lei 11.107/05. ART.3º- As despesas decorrentes do Consorcio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: (Co8oa ) Secretaria Geral e Coordenação Administrativa 04-122.005.2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria Administração 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ART.4º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS SETE DIAS DO AGOSTO DE 2007. a AÚGUSTINHO FREITAS MARTINS NS Prefeito Municipal A Registrada nesta Secretaria e no lugar público de costu blicada por afixação Se data supra SN as Pat? PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 eu e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br