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norma nº 500/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2007
Date 2007-08-07
EmentaAutoriza o município de Pedra Preta - MT a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, e dá outras providências.
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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 012/2007 DE 05/07/2007, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
APROVADO EM 06/08/2007
12º SESSÃO ORDINARIA
LEI Nº500/2007 Sancionada em 07/08/2007
Súmula
Autoriza Município de Pedra Preta a Participar do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e social da região Sul, e dá outras providências.
tao
ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT LEI N.º500/2007
PROT.Nº 572 /2007 DE 07 DE A TO DE 2007.
DATA: 15/8/2007
: 14:51:08 a PA Es
io bi Autoriza Município de Pedra Preta a Participar do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico e Social da Região Sul, e dá outras
U Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação do Município de Pedra Preta -MT no Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, entre os
Muncípios de Campo Verde, Dom Aquino, Paranatinga, Pedra Preta,
Guiratinga, Jaciara, Juscimeira, São Pedro da Cipa, São José do Povo,
Poxoréu, Itiquira, Primavera do Leste, Rondonópolis, Tesouro e Santo
Antonio do Leste, nas pessoas de seus respectivos Prefeitos, reconhecendo a
importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria de qualidade
de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico e social;
Parágrafo primeiro - O Presente consórcio constituir-
se-à, sob a forma de Pessoa jurídica de direito privado, Sociedade civil sem fins
lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro,
pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre a
norma geral de contratação de consórcio público e sua duração será por tempo
indeterminado.
Parágrafo segundo - O Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, tem por finalidade a
congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de
atividades de interesse comum dos consorciados, onde a área de atuação do
Consórcio será a da totalidade das superfícies dos municípios consorciados.
Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral é o órgão
soberano do consórcio e deliberarão com a presença da maioria simples de seus
PEDRA PR ET A FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — ) - PAX =
ENTRO — FONE (66) 3486-1270/EAX (66) 3486 - 1287
DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Pd É
Pá
A
4
ESTADO Ea GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), mais um dos filiados do
consórcio, sendo que cada associado tem direito a um ( 01) voto, não sendo
permitido voto por procuração para a eleição para presidência do consorcio será
realizada entre os prefeitos dos Municípios associados, sendo eleito aquele que
obter a maioria simples de votos.
ART.2º- Fica o poder executivo autorizado a destinar
o valor de 0,3 % do FPM ao contrato de rateio do Consorcio Intermunicipal
Econômico e Social da Região Sul, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei
11.107/05.
Parágrafo Único - A consignação deste percentual
mencionado no caput deste artigo, deverá ser efetivada nas Leis Orçamentárias
futuras, sob pena de medidas previstas no --- do artigo 8º da lei 11.107/05.
ART.3º- As despesas decorrentes do Consorcio,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
(Co8oa ) Secretaria Geral e Coordenação Administrativa
04-122.005.2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria Administração
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
ART.4º- Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SETE DIAS DO AGOSTO DE 2007.
a
AÚGUSTINHO FREITAS MARTINS NS
Prefeito Municipal A
Registrada nesta Secretaria e
no lugar público de costu
blicada por afixação
Se
data supra SN as Pat?
PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
eu e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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