| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa carta de crédito - Recurso FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentada pela resolução do conselho curador do FGTS, n. 291/98, com alterações do Resolução nº 460/2004 e Instruções Normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências. |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 021/2007 DE 15/10/2007 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , COM NOVA REDAÇÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, EM VIRTUDE DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2007, DE AUTORIA DO VEREADOR BRAULINO FERREIRA ROCHA, AO PARÁGRAFO QUINTO DO ARTIGO 2º. APROVADO EM 15/10/2007 17º SESSÃO ORDINARIA LEI Nº 508/2007 Sancionada em 29/10/2007 Súmula .Dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa carta de crédito — Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas,regulamentada pela resolução do conselho curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da resolução nº 460/2004, de 14 de dezembro de 2004, publicada no D. O. U, em 20 de dezembro de 200RIO 4 e instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências. tele ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 508/2007. DE 29 DE OUTUBRO DE 2007. Dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Credito - Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentada pela resolução do conselho curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da resolução nº 460/2004, de 14 de dezembro de 2004, publicada no D. O. U, em 20 de dezembro de 2004 e instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providencias. Câmara Mun.de Pedra Preta MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL ENTKAD tmn A ProtNº 720/2002 DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, Às$2 :Z0hsemo?/5) [04 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos Municípios necessitados, implementadas por intermédio do PROGRAMA CARTA DE CREDITO - recurso oriundos do FGTS - Operações Coletivas, regulamentadas pela resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela resolução nº 460/2004 do conselho Curador do FGTS e instruções Normativas do Ministério das Cidades. Art. 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado a disponibilizar áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, para neles construir moradias para à população a ser beneficiada no programa e a aliená-las previamente, a qualquer título, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no artigo 10 desta Lei, ou após a construção das unidades residências, aos beneficiários do programa. Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no programa deverão fazer frente para via publica existente, contar com a infra- estrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais. Parágrafo Segundo - O Poder público municipal também poderá desenvolver todas as ações para estimular o programa nas áreas rurais. Parágrafo Terceiro - Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais e Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação. emmmanmam aves AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (6634864270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabmete? pedrapreta mt gov br CIPA “end ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Quarto - Poderão ser integradas ao projeto outras entidades. mediante Convenio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e Gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de Unidades Habitacionais, regularizando-se, sempre que possível, as áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento ás famílias mais carentes do Município. Parágrafo Quinto - Os beneficiários, atendendo as normas do programa, não poderão ser proprietário de imóveis residenciais no município, fora do município e nem detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do Brasil. Art. 3º - A participação do Município dar-se-á mediante a concessão de contrapartida consistente em bens e serviços. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE E NOVE DIAS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costu data supra Hernane C Sec. Geral de Coord. Administrativa = Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA Prot. EN 00/2007 Às 3 :30.hs, em amasersom 4 FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66/3486-1270 — FAX (66/3486-1287 e-mail gabmete 4 pedrapreta mt gov br