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norma nº 508/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2007
Date 2007-10-29
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa carta de crédito - Recurso FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentada pela resolução do conselho curador do FGTS, n. 291/98, com alterações do Resolução nº 460/2004 e Instruções Normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 021/2007 DE 15/10/2007 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL , COM NOVA REDAÇÃO DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, EM VIRTUDE DA EMENDA
MODIFICATIVA Nº 001/2007, DE AUTORIA DO VEREADOR BRAULINO
FERREIRA ROCHA, AO PARÁGRAFO QUINTO DO ARTIGO 2º.
APROVADO EM 15/10/2007
17º SESSÃO ORDINARIA
LEI Nº 508/2007 Sancionada em 29/10/2007
Súmula
.Dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo desenvolver ações
e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa carta de crédito —
Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações
Coletivas,regulamentada pela resolução do conselho curador do FGTS, número 291/98
com as alterações da resolução nº 460/2004, de 14 de dezembro de 2004, publicada no
D. O. U, em 20 de dezembro de 200RIO 4 e instruções normativas do Ministério das
Cidades e dá outras providências.
tele
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 508/2007.
DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo
desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para
implementar o Programa Carta de Credito - Recursos FGTS na
modalidade produção de unidades habitacionais, Operações
Coletivas, regulamentada pela resolução do conselho curador do
FGTS, número 291/98 com as alterações da resolução nº 460/2004,
de 14 de dezembro de 2004, publicada no D. O. U, em 20 de
dezembro de 2004 e instruções normativas do Ministério das
Cidades e dá outras providencias.
Câmara Mun.de Pedra Preta MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
ENTKAD tmn A
ProtNº 720/2002 DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
Às$2 :Z0hsemo?/5) [04 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as
ações necessárias para aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para
atendimento aos Municípios necessitados, implementadas por intermédio do PROGRAMA
CARTA DE CREDITO - recurso oriundos do FGTS - Operações Coletivas, regulamentadas
pela resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela resolução nº 460/2004 do
conselho Curador do FGTS e instruções Normativas do Ministério das Cidades.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado a disponibilizar
áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, para neles construir moradias para à
população a ser beneficiada no programa e a aliená-las previamente, a qualquer título, quando
da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais
mencionados no artigo 10 desta Lei, ou após a construção das unidades residências, aos
beneficiários do programa.
Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no programa
deverão fazer frente para via publica existente, contar com a infra- estrutura básica necessária,
de acordo com as posturas municipais.
Parágrafo Segundo - O Poder público municipal também poderá
desenvolver todas as ações para estimular o programa nas áreas rurais.
Parágrafo Terceiro - Os projetos de habitação popular serão
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais e
Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento,
além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação.
emmmanmam aves AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (6634864270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabmete? pedrapreta mt gov br
CIPA
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Quarto - Poderão ser integradas ao projeto outras
entidades. mediante Convenio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e Gestão
deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de Unidades Habitacionais,
regularizando-se, sempre que possível, as áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando
o atendimento ás famílias mais carentes do Município.
Parágrafo Quinto - Os beneficiários, atendendo as normas do
programa, não poderão ser proprietário de imóveis residenciais no município, fora do
município e nem detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do Brasil.
Art. 3º - A participação do Município dar-se-á mediante a concessão
de contrapartida consistente em bens e serviços.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E NOVE DIAS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costu data supra
Hernane C
Sec. Geral de Coord. Administrativa = Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
Prot. EN 00/2007
Às 3 :30.hs, em
amasersom 4 FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66/3486-1270 — FAX (66/3486-1287
e-mail gabmete 4 pedrapreta mt gov br

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