| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2007 |
| Date | 2007-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Confessar e Parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a Rede/Cemat S/A e dá outras providências |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 026/2007, de 14/11/2007, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 03/12/2007 9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LEI Nº 509/2007 Sancionada em 07/12/2007 Súmula Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e Parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a Rede/Cemat S/A, e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 509/2007 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Confessar e Parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a REDE/CEMAT S/A, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo para a confissão e parcelamento de débitos oriundos de consumo de energia elétrica junto a Concessionária REDE/CEMAT S/A. ART. 2º- O total da divida confessada e parcelada será de R$ 289.165,90 ( Duzentos e oitenta e nove mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos ), sendo este debito será quitado 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas com vencimento da primeira parcela para Dezembro de 2007, conforme o lançamento da unidade consumidora. ART 3º- As parcelas mensais e sucessivas, terão um acrescidas de taxas de juros de 0,50% ( meio por cento ao mês). ART. 4º -As despesas oriundas com o parcelamento do debito correrão por conta seguinte dotação orçamentária: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 001.28.843.0008.2018 Amortização, encargos com divida publica do Município. 469071000000.0076 - Principal da divida contratual resgatada. FESTA E EVEN ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 A PRETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov.bi ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS SETE DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2007. VARA AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Hernane Carneiro mes mara Mun.de Pedra Preta MT Sec. Geral de Coord. Administrativa = 5 PERA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESTNNONVMENTO COM SGA AO e-mail; gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br