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norma nº 509/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Confessar e Parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a Rede/Cemat S/A e dá outras providências
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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 026/2007, de 14/11/2007, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 03/12/2007
9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
LEI Nº 509/2007 Sancionada em 07/12/2007
Súmula
Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e Parcelar débitos
oriundos do consumo de energia elétrica junto a Rede/Cemat S/A, e dá
outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 509/2007
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Confessar
e Parcelar débitos oriundos do consumo de
energia elétrica junto a REDE/CEMAT S/A, e dá
outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar acordo para a confissão e parcelamento de débitos oriundos de consumo de
energia elétrica junto a Concessionária REDE/CEMAT S/A.
ART. 2º- O total da divida confessada e parcelada será
de R$ 289.165,90 ( Duzentos e oitenta e nove mil cento e sessenta e cinco
reais e noventa centavos ), sendo este debito será quitado 10 (dez) parcelas
mensais e sucessivas com vencimento da primeira parcela para Dezembro de
2007, conforme o lançamento da unidade consumidora.
ART 3º- As parcelas mensais e sucessivas, terão um
acrescidas de taxas de juros de 0,50% ( meio por cento ao mês).
ART. 4º -As despesas oriundas com o parcelamento do
debito correrão por conta seguinte dotação orçamentária:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001.28.843.0008.2018 Amortização, encargos com divida publica do Município.
469071000000.0076 - Principal da divida contratual resgatada.
FESTA E EVEN ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
A PRETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov.bi
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SETE DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2007.
VARA
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
Hernane Carneiro mes mara Mun.de Pedra Preta MT
Sec. Geral de Coord. Administrativa =
5
PERA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESTNNONVMENTO COM SGA AO e-mail; gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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