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norma nº 510/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para autorizar a realizar campanha municipal de arrecadação, referente ao IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteio de prêmios, como meio de realizar fiscalização e melhorar a arrecadação dos tributos municipais
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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 034/2007, de 22/11/2007, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
APROVADO EM 03/12/2007
9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
LEI Nº 510/2007 Sancionada em 07/12/2007
Súmula
Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar Campanha Municipal
de Arrecadação referente a IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteio de
Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação de
tributos Municipais, e da outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 510/2007
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar
Campanha Municipal de Arrecadação referente a
IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteio de Prêmios,
como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar
arrecadação de Tributos Municipais, e da outras
providências,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do
Município de Pedra preta, Estado de Mato Grosso,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para aquisição de prêmios, que será
utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente a IPTU/DIVIDA
ATIVA.
Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha terá
como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e
será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de
Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição
de Prêmios.
Parágrafo Primeiro - Não poderá participar dos sorteios
os Servidores Públicos Municipais nem Contribuintes Imunes ao pagamento do
Tributo,
Art. 3º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta
campanha, estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de
entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos
e condições especificados no Decreto.
Art. 4º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios
para o sorteio, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: o.
4 GOVERNO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA é A É
EESÊA PRETA DA COSTA Nº940 CENTR FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
IMENTO CM RISTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
A
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
04- Secretaria Municipal de Finanças
001.04.129.0007.1013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU
339032000000- Material de Distribuição Gratuita
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SETE DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2007.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRAD
Prot.Nº /
Astô.
Hernane Cárneiro Gomes AsÍÓ O hoj
= Sec. Geral de Coord. Administrativa =
€
a
FESCA PRET, A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESENVONMENTO DM STA SUGAL Home Page: pedrapreta. mt.gov.br

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