| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2007 |
| Date | 2007-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para autorizar a realizar campanha municipal de arrecadação, referente ao IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteio de prêmios, como meio de realizar fiscalização e melhorar a arrecadação dos tributos municipais |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 034/2007, de 22/11/2007, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 03/12/2007 9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LEI Nº 510/2007 Sancionada em 07/12/2007 Súmula Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar Campanha Municipal de Arrecadação referente a IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação de tributos Municipais, e da outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 510/2007 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar Campanha Municipal de Arrecadação referente a IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação de Tributos Municipais, e da outras providências, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Pedra preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente a IPTU/DIVIDA ATIVA. Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha terá como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição de Prêmios. Parágrafo Primeiro - Não poderá participar dos sorteios os Servidores Públicos Municipais nem Contribuintes Imunes ao pagamento do Tributo, Art. 3º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta campanha, estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e condições especificados no Decreto. Art. 4º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios para o sorteio, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: o. 4 GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA é A É EESÊA PRETA DA COSTA Nº940 CENTR FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 IMENTO CM RISTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br A ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 04- Secretaria Municipal de Finanças 001.04.129.0007.1013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU 339032000000- Material de Distribuição Gratuita Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS SETE DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2007. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRAD Prot.Nº / Astô. Hernane Cárneiro Gomes AsÍÓ O hoj = Sec. Geral de Coord. Administrativa = € a FESCA PRET, A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESENVONMENTO DM STA SUGAL Home Page: pedrapreta. mt.gov.br