| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para doação de área pública, a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, e dá outras providências. |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº030/2007, de 22/1 1/2007, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO EM 17/12/2007 21º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº 515/2007 Sancionada em 21/12/2007 Súmula Dispõe sobre autorização legislativa para doação de área pública, para Igreja do Evangelho Quadrangular, e da outras providências, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 515/2007 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre autorização Legislativa para doação de área pública, para IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, e da outras providências, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Pedra preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de área pública Municipal, localizado no loteamento Jinya Konno, sito a rua Marechal Rondon, lote nº 02, quadra nº 20, com área total de 600,00m2, para IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, inscrita no CNPJ. 62.955.505/0001-67, que irá construir salas para desenvolver suas atividades de evangelização. Parágrafo Primeiro - Qualquer alteração do ramo de atividade da empresa, só poderá ser realizado com autorização da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, regulamentado por Decreto do Executivo. Parágrafo Segundo - A Planta, Croqui e Memorial Descritivo da área em anexos, farão parte integrante desta presente lei. Art. 2º - Fica terminantemente vedada à utilização do referido imóvel ora doado, para quaisquer outros fins, que não sejam aquele objeto desta doação.. Art. 3 - A presente doação, ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos elencados na lei Municipal nº 507/2007, em caso de descumprimento daqueles a presente lei terá seus efeitos revogados. Retornando o imóvel desta do patrimônio do doador. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapreta.mt.gov.bi GOVERNO MUNICIPAL DESIVOL VENTO COM JUSLIÇA SOCIAL + PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E UM DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2007. / AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada Por afixação em lugar publico de costume Na data supra. GOVERNO MUNICIPAL Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA Home Page: pedrapreta.mt gov.br TDESEVONIAMENTO COM AUSTIÇA SOCIAL MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO: DESMEMBRAR uma área de terras da maior porção constante na escritura matriculada e registrada sob nº 4.535, do livro 02, do Cartório de Registros de Imóveis de Pedra Preta —- MT. OUTORGADO DONATÁRIO: MINISTÉRIO SAL DA TERRA. CPF/MF: 000.000.000-00 OUTORGANTE DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CNPJ / MF: 03.773.942/0001-09 Uma área de terra urbana para construção com 1.000,00 m2 sendo este o lote de nº 8-A, da Quadra 15, do loteamento denominado, “CIDADE JURIGUE” localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta - MT. Dentro dos seguintes limites e confrontações: Medindo 25.00 m. de frente para a Rua Marechal Rondon, e de fundos medindo 25,00 m.confrontando com os lotes de nºs 11, e 12, pertencentes ao Clube dos Educadores, e pelo lado direito medindo 40,00 m. confrontando com o lote de nº 8-B, pertencente ao Lions Clubes, e pelo o lado esquerdo medindo 40,00 m, confrontando com o lote de nº 10 pertencente a Telemat. > Conforme Segue Anexo o Croqui. Pedra Preta - MT, 26 de Novembro de 2.007. zm A A RUA JOÃO CANDIDO DOS SANTOS RUA MARECHAL RONDON 275,00m? 27,50 RUA JOSÉ R. DA CRUZ OLIVEIRA AVENIDA FREI SERVÁCIO a-sgee vao d O /N98S BP IN Ojisuuabua uu fun dvf MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO: DESMEMBRAR uma área de terras da maior porção constante na escritura matriculada e registrada sob nº R.4/000089, às fls. 92vº do livro 02, em 17/08/91, do Cartório de Registros de Imóveis de Pedra Preta - MT. OUTORGADO DONATÁRIO: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR. OUTORGANTE DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT. CNPJ/MF: 03.773.942./0001-09 Uma área de terra urbana para construção com 600,00 m2, sendo esta o lote de nº 2-A, da Quadra 20, do loteamento denominado, “JINYA KONNO” localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta - MT. Dentro dos seguintes limites e confrontações: Medindo 20,00 m. de frente para a Rua Marechal Rondon, e de fundos medindo 20,00 m. confrontando com o lote de nº. 2-B, pertencente a Igreja do Evangelho Quadrangular, pelo o lado direito medindo 30,00 m confrontando com o lote de nº. 04, pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 30,00 m confrontando com o lote de nº. 01, também pertencente a Igreja do Evangelho Quadrangular. Segue Anexo o Croqui. Pedra Preta - MT, 25/de Novembro 2.007. nfrim JN-Q/S9E'E ou . UOPUOY [exe] eny 0£ “| 07 ) LIA - Big Uupod o V-TIOTOTO 7; . 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