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norma nº 519/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Pedra Preta, para o exercício de 2008, e dá outras providências
native_id635

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SECRETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº023/2007, de 28/09/2007, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
APROVADO EM 27/12/2007
12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
LEI Nº519/2007 Sancionada em 28/12/2007
Súmula
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedra Preta- MT
para o exercício de 2008 e dá outras providências.
ESTADO D ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 519 /2007
E DEZEMB 007.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Pedra Preta -MT para O exercício de 2008 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do
Município de Pedra Preta -MT para O exercício de 2008 estima a Receita e Fixa a
Despesas em R$ 27.196.272,48 (Vinte e sete milhões cento e noventa e seis mile
duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), discriminados pelos
anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei com O seguinte desdobramento.
01 RECEITAS CORRENTES 25.747.311,69
736.153,88
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições Econômicas 216.312,80
Receita Patrimonial 12.656,60
Receita de Serviços 13.807,20
Transferências Correntes 27.994.863,53
Dedução de receitas -3.347.065,60
Outras Receitas Correntes 120.583,28
02 RECEITAS DE CAPITAL 1.448.960,79
Alienação de Bens 31.066,20
Transferência de Capital 1.417.894,59
TOTAL
; 27.196.272,48
2 ,
PED PRETA AV. FERNANDO CÓRREA DA COSTA N'940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESET COM JUSTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será
realizada segundo a discriminação dos quadros Função do Governo, Programa de
Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativo 1.609.563,81
Essencial a justiça 87.120,00
Administração 5.466.416,78
Segurança Pública 20.000,00
Assistência Social 959.730,00
Previdência Social 271.962,72
Saúde 5.932.296,34
Educação 6.028.286,89
Cultura 537.200,00
Urbanismo 1.850.200,00
Habitação 725.633,22
Saneamento 50.000,00
Gestão Ambiental 254.100,00
Agricultura 360.400,00
Industria 110.000,00
Comercio e Serviços 181.500,00
Comunicações 12.100,00
Transporte 1.060.500,00
Desporto e Lazer 907.300,00
Encargos Especiais 500.000,00
Reserva de Contingência 271.962,72
TOTAL 27.196.272,48
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 1.609.563,81
02 GABINETE DO PREFEITO a 351.780,00
03 SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 2.300.845,44
04 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.584.486,78
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 4.016.250,00
06 SECRETARIA MUNICIAPL DE AGRICULTURA 445.100,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.149.286,89
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.686.573,22
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER 1.862.900,00
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP.PUBL. E SERV. URBANOS 1.403.600,00
11 SECRETRAIA MUNICIAPL DE SAUDE 5.785.886,34
TOTAL 27.196.272,48
POR ÓRGÃO/UNIDADE
01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
001 Gabinete do Presidente 550.550,00
002 Secretaria da Câmara 1.059.013,81
02 GABINETE DO PREFEITO
001 Gabinete do Prefeito 351.780,00
03 SEC. GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
001Sec. Geral de Coordenação Administrativa 2.300.845,44
04 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
001Secretaria de Finanças 1.584.486,78
05 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS
001 Sec. Municipal de Obras 4.016.250,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 Sec. Municipal de Agricultura 445.100,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 Secretaria Municipal de Educação 3.332.800,00
002 Fundo Municipal de Educação 289.120,00
003 Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica - FUNDEB 2.527.366,89
08 SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 Sec. Municipal de assistência social 1.201.013,22
002 Fundo Municipal de assistência Social 485.560,00
09 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER
001 Sec. Municipal de Cultura, Esporte e Laser 1.862.900,00
10 SEC. MUN.DE LIMPEZA PUBLICA E SERVICOS URBANOS
001 Sec. Mun. de Limpeza Publica e Serviços Urbanos 1.403.600,00
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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ESTADO DO.
ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001 Secretaria Municipal de Saúde 3:277.373,17
002 Fundo Municipal de Saúde 2.508.513,17
TOTAL 27.196.272,48
Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte
desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes R$ 19.501.208,57
Despesas de capital R$ 7.423.101,19
Reserva de Contingência R$ 271.962,72
Total reason seiaos es suma o na veneno masa asma R$ 27.196.272,48
Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do
Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e
fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 12.171.358,78 (doze milhões
cento e setenta e um mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito
centavos).
08 | Assistência Social 959.730,00
10 Saúde 5.932.296,34
12 Educação 6.028.286,89
TOTAL 12.920.313,23
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o
exercício de que trata esta lei:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta) por cento
do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no
parágrafo 1º incisos L II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964.
II- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a
denominação de reserva de Contingência, em conformidade com o
“—- GOVERNO MUNICIPAL
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DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
disposto no Decreto -Lei Federal nº 1.763 de 16 de janeiro de
1.980, e Lei Complementar nº 101 de 4 de maioO de 2000.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS
VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007.
STINHO FREITAS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada
Por afixação em lugar publico de costume
Na data supra.
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EA GOVERNO MUNICIPAL Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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