| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Pedra Preta, para o exercício de 2008, e dá outras providências |
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SECRETARIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº023/2007, de 28/09/2007, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. APROVADO EM 27/12/2007 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LEI Nº519/2007 Sancionada em 28/12/2007 Súmula Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedra Preta- MT para o exercício de 2008 e dá outras providências. ESTADO D ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 519 /2007 E DEZEMB 007. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedra Preta -MT para O exercício de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Pedra Preta -MT para O exercício de 2008 estima a Receita e Fixa a Despesas em R$ 27.196.272,48 (Vinte e sete milhões cento e noventa e seis mile duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com O seguinte desdobramento. 01 RECEITAS CORRENTES 25.747.311,69 736.153,88 Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Econômicas 216.312,80 Receita Patrimonial 12.656,60 Receita de Serviços 13.807,20 Transferências Correntes 27.994.863,53 Dedução de receitas -3.347.065,60 Outras Receitas Correntes 120.583,28 02 RECEITAS DE CAPITAL 1.448.960,79 Alienação de Bens 31.066,20 Transferência de Capital 1.417.894,59 TOTAL ; 27.196.272,48 2 , PED PRETA AV. FERNANDO CÓRREA DA COSTA N'940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESET COM JUSTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função do Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativo 1.609.563,81 Essencial a justiça 87.120,00 Administração 5.466.416,78 Segurança Pública 20.000,00 Assistência Social 959.730,00 Previdência Social 271.962,72 Saúde 5.932.296,34 Educação 6.028.286,89 Cultura 537.200,00 Urbanismo 1.850.200,00 Habitação 725.633,22 Saneamento 50.000,00 Gestão Ambiental 254.100,00 Agricultura 360.400,00 Industria 110.000,00 Comercio e Serviços 181.500,00 Comunicações 12.100,00 Transporte 1.060.500,00 Desporto e Lazer 907.300,00 Encargos Especiais 500.000,00 Reserva de Contingência 271.962,72 TOTAL 27.196.272,48 POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 1.609.563,81 02 GABINETE DO PREFEITO a 351.780,00 03 SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 2.300.845,44 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.584.486,78 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 4.016.250,00 06 SECRETARIA MUNICIAPL DE AGRICULTURA 445.100,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.149.286,89 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.686.573,22 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER 1.862.900,00 AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESA PRET “o so Es aa Home Page: pedrapreta.mt.gov.br RA a / PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP.PUBL. E SERV. URBANOS 1.403.600,00 11 SECRETRAIA MUNICIAPL DE SAUDE 5.785.886,34 TOTAL 27.196.272,48 POR ÓRGÃO/UNIDADE 01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 001 Gabinete do Presidente 550.550,00 002 Secretaria da Câmara 1.059.013,81 02 GABINETE DO PREFEITO 001 Gabinete do Prefeito 351.780,00 03 SEC. GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 001Sec. Geral de Coordenação Administrativa 2.300.845,44 04 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS 001Secretaria de Finanças 1.584.486,78 05 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS 001 Sec. Municipal de Obras 4.016.250,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 001 Sec. Municipal de Agricultura 445.100,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 Secretaria Municipal de Educação 3.332.800,00 002 Fundo Municipal de Educação 289.120,00 003 Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica - FUNDEB 2.527.366,89 08 SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 Sec. Municipal de assistência social 1.201.013,22 002 Fundo Municipal de assistência Social 485.560,00 09 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER 001 Sec. Municipal de Cultura, Esporte e Laser 1.862.900,00 10 SEC. MUN.DE LIMPEZA PUBLICA E SERVICOS URBANOS 001 Sec. Mun. de Limpeza Publica e Serviços Urbanos 1.403.600,00 PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 py Ea] Home Page: pedrapreta.mt.gov.br 7 Z ” ESTADO DO. ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 Secretaria Municipal de Saúde 3:277.373,17 002 Fundo Municipal de Saúde 2.508.513,17 TOTAL 27.196.272,48 Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA Despesas Correntes R$ 19.501.208,57 Despesas de capital R$ 7.423.101,19 Reserva de Contingência R$ 271.962,72 Total reason seiaos es suma o na veneno masa asma R$ 27.196.272,48 Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 12.171.358,78 (doze milhões cento e setenta e um mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos). 08 | Assistência Social 959.730,00 10 Saúde 5.932.296,34 12 Educação 6.028.286,89 TOTAL 12.920.313,23 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos L II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. II- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de Contingência, em conformidade com o “—- GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA 9 es DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br . a” DA E dá á ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO disposto no Decreto -Lei Federal nº 1.763 de 16 de janeiro de 1.980, e Lei Complementar nº 101 de 4 de maioO de 2000. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007. STINHO FREITAS MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria e publicada Por afixação em lugar publico de costume Na data supra. ua sa EA GOVERNO MUNICIPAL Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PED PRETA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br