| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências |
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PS) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LELNº 442/2006. 09 DE MARÇO DE 2006. Concede DESCONTO para pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art]. Fica poder executivo, autorizado a concessão de DESCONTO para pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2006, assim distribuídos: 1) DESCONTO DE 20% (vinte por cento) — Para pagamento em parcela ÚNICA até 31 de Maio de 2006. 2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento) - Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em 1º - 31 de Maio de 2006. 2º - 30 de Junho de 2006 3) DESCONTO DE 10% (dez por cento) - Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em 1º - 31 de Maio de 2006 2º - 30 de Junho de 2006 3º - 29 de Julho de 2006 4) DESCONTO DE 5% (cinco por cento) - Para pagamento em QUATRO PARCELAS iguais, vencíveis em 1º - 31 de Maio de 2006 2º - 30 de Junho de 2006 3º - 29 de Julho de 2006 4º - 31 de Agosto de 2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT PROT. Nº 209 /2006 DATA: 15/3/2006 E A HORÁRIO: 16:56:15 ss / do LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS | |, EM / I ra PE DRA PRE AV. PÉRNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 “E e-mail: gabinete(d)pedrapreta mt gov.br ps) ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art 2. Os contribuintes que optarem por quaisquer das modalidades oferecidas pelo art.1º desta lei e que deixarem de cumprir com os compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Art.3. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2006. ugustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = V Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT. Nº 209 /2006 DATA: 15/3/2006 HORÁRIO: 16:56:15 o LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS A 6 é ua PEDRA PRET A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DM o 1, Le e-mail: gabinete(dpedrapreta.mt gov.br