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norma nº 442/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaConcede desconto para pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências
native_id637

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texto integral #

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PS)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LELNº 442/2006.
09 DE MARÇO DE 2006.
Concede DESCONTO para pagamento de IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art]. Fica poder executivo, autorizado a concessão de
DESCONTO para pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao
exercício de 2006, assim distribuídos:
1) DESCONTO DE 20% (vinte por cento)
— Para pagamento em parcela ÚNICA até 31 de Maio de 2006.
2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento)
- Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em
1º - 31 de Maio de 2006.
2º - 30 de Junho de 2006
3) DESCONTO DE 10% (dez por cento)
- Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em
1º - 31 de Maio de 2006
2º - 30 de Junho de 2006
3º - 29 de Julho de 2006
4) DESCONTO DE 5% (cinco por cento)
- Para pagamento em QUATRO PARCELAS iguais, vencíveis em
1º - 31 de Maio de 2006
2º - 30 de Junho de 2006
3º - 29 de Julho de 2006
4º - 31 de Agosto de 2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT
PROT. Nº 209 /2006
DATA: 15/3/2006
E A HORÁRIO: 16:56:15
ss / do LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS | |,
EM / I
ra
PE DRA PRE AV. PÉRNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
“E e-mail: gabinete(d)pedrapreta mt gov.br
ps)
ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art 2. Os contribuintes que optarem por quaisquer das
modalidades oferecidas pelo art.1º desta lei e que deixarem de cumprir com os compromissos
assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando sujeitos aos dispositivos do
Código Tributário Municipal em vigor.
Art.3. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2006.
ugustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
V
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
PROT. Nº 209 /2006
DATA: 15/3/2006
HORÁRIO: 16:56:15 o
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS A
6 é
ua
PEDRA PRET A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DM o 1, Le e-mail: gabinete(dpedrapreta.mt gov.br

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